Numero do processo: 10930.907083/2011-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA
Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO.
Comprovado nos autos que a origem do crédito apurado pelo Contribuinte diz respeito as receitas financeiras, excluídas da base de cálculo do PIS/COFINS por conta da decisão do STF que declarou inconstitucional a ampliação da base de cálculo, o crédito pleiteado deve ser admitido.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3302-004.979
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidades de votos, em dar provimento parcial para admitir o crédito da contribuição correspondente aos valores de receitas financeiras das contas DESCONTOS OBTIDOS, GANHO EM RENDA VARIÁVEL, GANHO EM RENDA FIXA, JUROS ATIVOS, PRÊMIOS S/ INVESTIMENTOS, RECUP. DESPESAS FINANCEIRAS, REND. DE APLICS. FINANCEIRAS, VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS, informados nas folhas do Livro Razão, constantes do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge L. Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13896.000475/00-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2000
LEI Nº 8.248, DE 1991. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO.
A contribuinte preencheu os requisitos da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991 e do Decreto n° 792, de 02 de abril de 1993, fazendo, portanto, jus ao ressarcimento de IPI.
Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-005.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza -Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 10925.000920/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO.
Nos termos do art. 530 do RIR/99, o imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando a escrituração a que estiver obrigada a contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, quando a contribuinte, regularmente intimada, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. CHEQUES RECEBIDOS.
No regime de caixa, as receitas devem ser reconhecidas no momento em que forem efetivamente recebidas, ainda que por meio de cheque. E ainda que o cheque seja "pré-datado", sua natureza jurídica de ordem de pagamento A. vista não se altera, haja vista que o portador do cheque tem direito ao pagamento correspondente ainda que o apresente antes do dia indicado como data de emissão, nos termos do parágrafo único do art. 32 da Lei n2 7.357, de 2 de setembro de 1985.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
MULTA QUALIFICADA. RECEITAS DECLARADAS.
Nos meses em que houve a receita declarada, de se descaracterizar o dolo e a multa qualificada, reduzido-a para os patamares regulares de 75%.
DECADÊNCIA PARCIAL. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO UNO.
Considera-se que o lançamento é uno, não havendo como segregar as receitas de cada lançamento, de se manter os lançamentos do 1º e 2º trimestres de 2004 para IRPJ e CSLL e de janeiro a junho de 2004 para PIS e COFINS, não havendo o que falar em decadência parcial.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não .presentes arguições especificas ou elementos de prova novos.
Numero da decisão: 1301-002.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em: por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar o coeficiente de arbitramento de lucros de 9,6% em relação à receita de revenda de mercadorias do primeiro trimestre de 2004. Por maioria de votos, reduzir a multa para o percentual de 75% em relação ao arbitramento de lucros aplicado sobre a receita bruta declarada. Vencida Conselheira Milene de Araújo Macedo que votou por manter a penalidade em 150%. A Conselheira Bianca Felicia Rothschild votou por dar provimento parcial em maior extensão para reconhecer a decadência de IRPJ e de CSLL do primeiro e do segundo trimestres do ano-calendário de 2004 e de PIS e de Cofins relativos aos meses de janeiro a junho do ano-calendário de 2004 em relação ao crédito tributário cuja penalidade foi reduzida para 75%.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 12448.736351/2012-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
DECLARAÇÕES RETIFICADORAS DE DÉBITOS JÁ LANÇADOS DE OFÍCIO.
Não produz efeito a apresentação de DIPJ, DACON e DCTF que reconhecem créditos tributários lançados ex officio, ex post o lançamento.
ARBITRAMENTO DE LUCROS. Justificável o arbitramento de lucros quando o contribuinte, após intimado e reintimado, não apresenta livros/documentos contábeis/fiscais.
PENALIDADE QUALIFICADA.
Aplicável a penalidade qualificada quando os procedimentos do contribuinte caracterizam sonegação fiscal e não simples omissão de receitas.
PENALIDADE AGRAVADA.
Impõe-se o agravamento da penalidade de ofício qualificada quando o sujeito passivo deixa de atende a reiteradas intimações para apresentação de livros/documentos contábeis/fiscais, obrigando o fisco à apuração da receita bruta através de circularização de clientes.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL, PIS e COFINS.
Ausentes elementos que possam afastar a reflexividade dos lançamentos relativos a CSLL, PIS e COFINS, a decisão quanto a IRPJ estende-se a estas contribuições.
Numero da decisão: 1302-001.598
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva (Relator) e Márcio Rodrigo Frizzo, que davam provimento parcial ao recurso, afastando o agravamento da multa de ofício aplicada. Designado para redigir o voto vencedor relativamente a manutenção do agravamento da multa o Conselheiro Eduardo de Andrade.
Nome do relator: Rogério Aparecido Gil- Redator ad hoc
Numero do processo: 11974.000510/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/01/2001
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. CARF. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2.)
CARF. COMPETÊNCIA.
Falece competência ao CARF para negar vigência à interpretação dada ao sistema normativo tributário por decretos, os quais sendo emitidos pelo Presidente da República, possuem hierarquia superior, devendo ser observados por toda a Administração Pública Federal, inclusive pelo Ministério da Fazenda, do qual o CARF é parte integrante.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não há cerceamento do direito de defesa se a notificação de lançamento não apresenta quaisquer falhas ou inconsistências, sendo análoga às que são julgadas ordinariamente por este Colegiado, apresentado todos os requisitos determinados pelo art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972 e pelo art. 142 do CTN. A apresentação de minuciosa defesa, abordando todos os tópicos do lançamento, é prova inconteste de que a recorrente bem compreendeu a matéria tributada e pôde apresentar sua defesa pelos meios inerentes ao processo administrativo fiscal.
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPETÊNCIA
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. (Súmula CARF nº 8.)
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
O lançamento para prevenir a decadência deve seguir seu curso normal, com a prática dos atos administrativos que lhe são próprios, exceto quanto aos atos executórios, que aguardarão a sentença judicial, ou, se for o caso, a perda da eficácia da medida liminar concedida.
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1)
LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO.
1. Uma vez constituído o crédito tributário pela notificação do auto de infração (CTN, art. 145, I) o crédito tributário já existe, e não há falar em decadência do direito de constituí-lo, porque o direito foi exercido.
2. A impugnação torna litigioso o crédito, tirando-lhe a exeqüibilidade (CTN, artigo 151, III); quer dizer, o crédito tributário pendente de discussão não pode ser cobrado, razão pela qual também não se pode cogitar de prescrição, cujo prazo só inicia na data da sua constituição definitiva (CTN, art. 174).
PREJUDICIAL DE MÉRITO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF 11.).
AFERIÇÃO INDIRETA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DESTINADA A PREVENIR A DECADÊNCIA. DESCABIMENTO DA MULTA DE OFÍCIO.
Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não caberá lançamento de multa de ofício.
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO.
Tratando-se de contribuição para outras entidades ou fundos que tem a mesma base de incidência das contribuições previdenciárias, a sub-rogação da contribuição ao SENAR na pessoa do adquirente de produtos de pessoas físicas tem amparo no art. 30, IV, e 94, parágrafo único, da Lei 8.212, de 1991, combinado com o art. 6º da Lei 9.528, de 1997 e no Decreto 790, de 1993, art. 11, § 5º, a.
Numero da decisão: 2301-005.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (a) conhecer parcialmente do recurso voluntário, unicamente quanto: (a.1) à prejudicial de sobrestamento; (a.2) às preliminares de nulidade e, quanto ao mérito, às questões envolvendo: (a.3) a contribuição para o Senar e (a.4) a incidência de multa de mora e juros, para, na parte conhecida, (b) denegar o pedido de sobrestamento do feito; (c) rejeitar as preliminares, e, no mérito, (d) não reconhecer a decadência ou a prescrição do crédito tributário e (e) dar parcial provimento ao recurso voluntário, para excluir do lançamento a multa de ofício.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente e Relator.
EDITADO EM: 17/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 10410.721334/2012-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/01/2009 a 31/12/2009
REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO.
O processo administrativo é regido pelo princípio da oficialidade. Não há lei ou norma regimental que autorize o sobrestamento do julgamento em razão do reconhecimento, pelo STF, de repercussão geral de matéria ainda pendente da decisão judicial. Suspensão do julgamento indeferida.
DILIGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS.
A solicitação de perícia e diligência deve atender aos os requisitos do art. 16, IV do Decreto 70.235/72. Considera-se não formulado o pedido de perícia ou diligência em desacordo com as exigências legais.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. CONTRIBUIÇÃO DAS AGROINDÚSTRIAS. MATÉRIA SOB EXAME JUDICIAL. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE. ATIVIDADE VINCULADA.
Não compete ao Carf arredar a norma vigente sob a alegação de inconstitucionalidade (Súmula Carf nº 2). Aplica-se a lei vigente se outra norma jurídica na a afastar. As agroindústrias estão sujeitas à contribuição prevista no art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AGROINDÚSTRIAS. BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO. ICMS.
A contribuição para a seguridade social das agroindústrias prevista no art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991, incide sobre a receita bruta, que é integrada pelo ICMS. Não há norma jurídica a afastar a aplicação do conceito legal.
Numero da decisão: 2301-005.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo da questão da inconstitucionalidade de lei; (b) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de suspensão do julgamento do feito; vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni, que a deferia; (c) por unanimidade de votos, considerar não formulado o pedido de diligência; no mérito, (d) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 11516.722478/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2006
SIMULAÇÃO. MAIS DE UMA EMPRESA. MESMA ÁREA GEOGRÁFICA.
Caracteriza simulação a instalação de três empresas na mesma área geográfica, com o objetivo de subtrair o pagamento de tributos. A comprovação de tal fato autoriza o Fisco a alcançar o negócio jurídico que se dissimulou, para proceder a devida tributação.
DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA.
Caracteriza omissão de receita decorrente de presunção legal a ausência de comprovação da origem de depósitos mantidos em conta corrente bancária.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SIMULAÇÃO. TERMO INICIAL.
A regra acerca da contagem de decadência para os lançamentos por homologação excepciona as situações em que exista dolo, fraude ou simulação. Nestes casos, aplica-se a regra geral do art. 173 do CTN, que estabelece como marco inicial da contagem do prazo decadencial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Correta a qualificação da multa de ofício quando demonstrado que o sujeito passivo valeu-se de artifício doloso, visando sonegação fiscal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
IPI. LANÇAMENTO REFLEXO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Comprovada a omissão de receitas em lançamento de ofício respeitante ao IRPJ, é devida, por decorrência, a exigência do IPI correspondente e dos respectivos consectários legais, em virtude da irrefutável relação de causa e efeito.
INDUSTRIALIZAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
A fabricação de embarcações completas, mesmo que mediante a aquisição de cascos nus, caracteriza-se como industrialização, sujeitando as operações à incidência do IPI.
Numero da decisão: 1301-002.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e a arguição de decadência, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10860.903214/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do recurso até que todas as providências a seguir sejam cumpridas: (i) em relação ao processo 10860.900930/2012-31, o presente deverá aguardar, na unidade preparadora, o julgamento da manifestação de inconformidade naqueles autos, vinculando ambos os processos (§ 4º do art. 6º do Anexo II do RICARF); e sendo tal decisão definitiva, estes autos deverão retornar a este colegiado com a informação de julgamento correspondente; caso haja interposição de recurso voluntário, devolver o presente processo com a informação do julgamento de primeira instância, devendo o processo 10860.900930/2012-31 ser distribuído ao mesmo relator do presente para julgamento em conjunto dos feitos; (ii) em relação ao processo 10860.903212/2009-11 (a distribuir no CARF), esse deve ser distribuído ao relator dos presentes autos para julgamento conjunto dos feitos; (iii) aguardar o julgamento definitivo no CARF do processo 10860.900402/2009-86. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior que votou por negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 13851.902223/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DCTF - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de débitos e créditos federais coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN.
DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA CARF N.º 92
A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10875.908424/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/10/2006
PROCESSUAL - ART. 17 DO DECRETO 70.235/75 - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Se o recurso voluntário não devolve a matéria abordada na manifestação de inconformidade, inovando a discussão tratada nos autos, não há como dele conhecer, mormente pela preclusão da matéria inovada.
Numero da decisão: 1302-002.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO