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4619494 #
Numero do processo: 13116.000582/99-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE BALANÇOS/BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DA ESTIMATIVA. Descabe o arbitramento do lucro da pessoa jurídica se a única justificativa para a adoção de tal procedimento é o fato de esta não ter apresentado, devidamente transcritos no livro Diário os balanços/balancetes de redução/suspensão do IRPJ devido mensalmente por estimativa. O arbitramento é medida extrema que só se justifica no caso de absoluta falta de condição de apurar o imposto devido no período-base.
Numero da decisão: 101-94.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4621539 #
Numero do processo: 10183.006295/2005-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificada a existência de omissão ou contradição no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo contribuinte. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art, 17 na Lei n° 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10 165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE. DE CÁLCULO. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto. VALOR DA TERRA NUA (VTN), ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996. Recurso parcialmente provido. Embargos Declaratórios Acolhidos.
Numero da decisão: 2202-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios apresentados pelo contribuinte para rerratificar o Acórdão n° 302-39.251, de 29/01/2008, sanando a omissão e a contradição verificadas, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor da terra nua declarado pelo recorrente, nos termos do voto do Relator,Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez, Quanto as demais matérias, pelo voto de qualidade, negar provimento, Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso nesta parte.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4620761 #
Numero do processo: 14041.000227/2005-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos percebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos que não tenham o status de funcionários internacionais. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-Ieão, exigida concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4621856 #
Numero do processo: 35393.000742/2004-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998EMBARGOS OMISSÃO. Constatada a existência de omissão no Acórdão embargado, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar a omissão apontada.PREVIDENCIÁRIO, NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL PRAZO DECADENCIAL.A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, 1); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º)No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-001.419
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão IV 2401-00.361, passando a: Por maioria de votos declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que declarava a decadência até 11/98.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4620956 #
Numero do processo: 18471.002921/2002-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. LIMITE DE 30%. Para a determinação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em até trinta por cento, em razão de compensação de prejuízo fiscal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4621513 #
Numero do processo: 11516.000560/2005-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRE Ano-calendário: 2002 PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PROVA DO PAGAMENTO LANÇAMENTO NO LIVRO CAIXA.A comprovação da existência de pagamentos lastreados em documentos fraudulentos registrados no Livro Caixa caracteriza a hipótese de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, autorizando o lançamento do Imposto de Renda Retido na Fonte com base no art. 61 da lei nº 8.981, de 1995.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DOCUMENTOS FRAUDULENTOS. MULTA QUALIFICADA.Constatada a utilização de documentos fraudulentos para acobertar os verdadeiros beneficiados de pagamentos escriturados no Livro Caixa resta configurado o dolo, impondo-se ao infrator a aplicação da multa qualificada de 150% prevista na legislação de regência.
Numero da decisão: 2202-000.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 90,00.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4621376 #
Numero do processo: 13736.001104/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 RENDIMENTO REFERENTE AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, LEI FEDERAL N° 8.852/94, RENDIMENTO NÃO ENQUADRADO NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. A EXCLUSÃO DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO É CONDIÇÃO SUFICIENTE E NECESSÁRIA PARA ISENTAR DETERMINADO RENDIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Somente as verbas não enquadradas no conceito de remuneração, com caráter indenizatório, reconhecidas por lei tributária específica, são isentas do imposto de renda da pessoa fisica, A Lei n° 8.852/94 regula a estrutura remuneratória do Poder Público Federal, definindo as verbas que devem ser consideradas como vencimento, vencimentos e remuneração, excluindo desse último conceito um conjunto de verbas, algumas isentas, pois de caráter indenizatório, como as diárias ou a ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte, e outras tributáveis, como a gratificação natalina, o terço de férias, o pagamento das horas extraordinárias ou o adicional por tempo de serviço. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4618342 #
Numero do processo: 10882.001016/2004-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Multa isolada Anos-calendário: 2001, 2002, 2003 e 2004 IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos para afastar parcialmente a exigência, impõe-se o não acolhimento do recurso de ofício interposto. PRELIMINARES – NULIDADE DO LANÇAMENTO – Não há o que se falar em nulidade do lançamento pelo fato de não constar expressamente no MPF o período a ser fiscalizado e o tributo objeto de verificação, quando nele (MPF) se faz referência a verificações obrigatórias, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Para que se configure a denuncia espontânea, mister se faz necessário que não haja qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o tributo objeto do infração. IRPJ – MULTA ISOLADA - MULTA ISOLADA – Os incisos I e II “caput” e os incisos I, II, III e IV, § 1o., do art. 44, da Lei n. 9.430/96, devem ser interpretados de forma sistemática, sob pena de a cláusula penal ultrapassar o valor da obrigação tributária principal, constituindo-se num autêntico confisco e num “bis in idem” punitivo, em detrimento do princípio da não propagação das multas e da não repetição da sanção tributária. RO Negado e RV Provido.
Numero da decisão: 101-96.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício; 2) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, para excluir a exigência relativa a Multa Isolada remanescente. Acompanhou pelas Conclusões o Conselheiro Aloysio Percinio da Silva. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Sandra Maria Faroni, que negavam provimento ao Recurso Voluntário,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4621665 #
Numero do processo: 10670.720136/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Exercício: 2005 CALAMIDADE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DECRETOMUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. DE FRUIÇÃO DE BENESSES NO ÂMBITO DO ITR. O reconhecimento da existência de calamidade pública, formalizado mediante decreto municipal, em relação a determinado lapso temporal, para fins tributários, toma desnecessária a exigência de seu reconhecimento pelo Governo Federal, em face da matéria ser interesse local, dentro da competência constitucional dos municípios, agregado ao fato da Lei n° 9.393/96 somente exigir ato do Poder Público que reconheça a calamidade pública, para considerar a área aproveitável como utilizada na atividade primária. Entretanto, inexistindo o Decreto Municipal no ano anterior ao exercício do ITR, inviável o reconhecimento de tal estado para fruição de qualquer benesse na apuração do ITR devido. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2102-000.890
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos, retificando o resultado do julgamento do Acórdão n° 2102-00.585, de 12 de maio de 2010, para não reconhecer o estado de calamidade pública para o exercício de 2005, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4621657 #
Numero do processo: 11610.003527/2001-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. Exercício: 1998 CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO, ISENÇÃO DO IRPF. A Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais através do Acórdão n° CSRF/01-03,256 firmou entendimento no sentido de que "Os valores recebidos a titulo de licença-prêmio e de férias, quando indenizadas, fato que constitui presunção no sentido de que houve necessidade de serviço, assumem natureza indenizatória e, conseqüentemente, não são alcançados pela incidência do imposto de renda". EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER NA VIA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE COBRANÇA DO CRÉDITO LANÇADO. A impugnação e o recurso voluntário obstam a ação de cobrança da Fazenda Nacional, o que por óbvio significa que o prazo prescricional de cobrança do art. 174 do CTN ficará suspenso até o deslinde da lide administrativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.849
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo da infração o montante de R$ 7,941,69, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS