Numero do processo: 10980.007311/00-11
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO.
Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade da Lei Complementar n° 118/2005.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGA provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10650.001751/2005-65
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO. Nas hipóteses de lançamento
de oficio são aplicáveis as multas previstas nas disposições do artigo 44, da Lei n° 9.430/96, sob pena de responsabilidade funcional. A apreciação de questionamentos quanto à inconstitucionalidade por desproporcionalidade e irrazoabilidade das referidas penalidades se insere na órbita da competência
do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995 os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13817.000131/2003-95
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995 e 1997
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO SALDO
NEGATIVO DE IRPJ e CSLL. PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo para pleitear a restituição/compensação de valor pago indevidamente ou em valor maior que o devido, relativo a tributo ou contribuição, extinguese após o transcurso do prazo de cinco anos contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos 165 e 168, do Código Tributário Nacional. Em casos de apuração de saldo negativo de IRPJ e CSLL, a contagem inicial do prazo se dá no primeiro dia do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, e, se a interessada comprovar que o crédito relativo aos saldos negativos não foi utilizado para compensar o IRPJ e a CSLL devida em períodos posteriores.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — 2000,2001 e 2002
Não se reconhece como pagamento indevido de tributo passível de
restituição/compensação, valor que se baseia apenas em declarações (DIPJ e DCTF) retificadores, mas não se encontram 'astreadas em escrituração contábil compatível, nem tampouco comprovados os pagamentos efetuados.
Numero da decisão: 1802-000.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento parcial ao recurso. Nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10980.005855/98-44
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/1988 a 31/07/1992.
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. NORMA
DECLARADA INCONSTITUCIONAL. TERMO INICIAL.
O termo inicial do prazo para pedido de restituição
relativamente a contribuição exigida com base em lei
posteriormente declarada inconstitucional é a data de
publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, com
efeito erga omnes, que considerou a norma inconstitucional, do
ato administrativo que determinou a não aplicação da norma
ou da resolução do Senado Federal que suspendeu sua
execução, em face de decisão do STF no sistema difuso.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 13832.000198/99-11
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a
jurisprudência pacificada por esta Turma no sentido de que, o
prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação
dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao
Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP
n° 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.854
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanhou a Conselheira Relatora pela sus conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10880.026594/99-41
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/01/1992
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a guo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.882
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, (contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 15374.002549/2001-57
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL — RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA — ANO CALENDÁRIO 1997 — MULTA ISOLADA. A exigência de multa de oficio isolada, por falta de recolhimento mensal da CSLL, por estimativa, somente deve ser aplicada se a autuação ocorrer no curso do próprio ano calendário.
Após encerramento deste período, deve prevalecer a exigência do tributo devidamente apurado na DIPJ, considerando improcedente a multa isolada caso não haja tributo a ser recolhido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 101-96.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido, que negavam provimento integral. Os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Antonio Praga
acompanham o Relator pelas conclusões, em face da empresa ter apurado base de cálculo negativa no ano-calendário autuado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 11176.000246/2007-71
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2001
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.342
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10425.000613/2001-07
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
RECURSO DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA.
Não é de ser conhecido recurso especial de divergência que tenha como única matéria admitida a aplicação direta de súmula.
SÚMULAS DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. ADOÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CARF.
É determinação regimental a adoção pelo CARF das súmulas aprovadas pelos Conselhos de Contribuintes.
RECURSO DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
Não é de ser conhecido recurso especial em que a matéria nele tratada não seja objeto do lançamento.
Recursos especiais do Procurador e do Contribuinte não conhecidos.
Numero da decisão: 9202-000.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de ambos os recursos.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10215.000374/2004-03
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de interesse ecológico, para efeito de sua
exclusão na base de cálculo do ITR, não depende,
exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental
(ADA), no prazo estabelecido. É se reputar feita sua
comprovação, à época da DITR/2000, em função do Decreto de
utilidade pública, editado no ano de 1998 (exegese do artigo 7°,
do Decreto-Lei n° 3.365/41).
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9303-000.012
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
