Numero do processo: 13851.000788/2005-06
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/03/1999
PIS. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. Nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, a prescrição da pretensão relativa à sua restituição, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/05 (em 9.6.2005), somente ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O.DO ART. 3O. DA LEI 9.718/1998
Nos termos já sedimentados pelo Supremo Tribunal Federal, não deve compor a base de cálculo do PIS as receitas financeiras.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-001.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso no sentido de afastar a decadência e reconhecer o direito à restituição dos pagamentos a maior da contribuição, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, referente ao período de apuração em discussão e determinar à Delegacia de origem a apuração do crédito. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Felipe Ribeiro Kneipp Salomonr Castro, OAB/DF 38.308.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Sidney Eduardo Stahl e Maira Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10920.001236/2007-10
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 14/12/2006
Ementa: COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. APLICABILIDADE E PERCENTUAL.
Considerada não-declarada a compensação em face de pretensão de utilização de crédito não-administrado pela Secretaria da Receita Federal, aplicável, por previsão legal, a multa isolada de 75%, descabendo a multa qualificada de 150% na hipótese de não ser caracterizado o "evidente intuito de fraude", referido pela legislação.
Súmula n°6 do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.260
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13646.000121/91-82
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é
aplicável no julgamento do processo decorrente, devido à relação de
causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-40.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11128.001365/2006-35
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 05/04/2001
IMPOSTOS. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL DO ART. 150, VI, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A imunidade constitucional estabelecida no art. 150, VI, B da Constituição Federal alcança os templos de qualquer culto e não está condicionada aos requisitos de lei específica.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO INDEVIDO DE IMPOSTO. POSSIBILIDADE.
Caracterizado o pagamento indevido de imposto, o contribuinte tem direito à repetição do indébito, segundo o disposto no art. 165, I, do Código Tributário Nacional (CTN).
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Feistauer de Oliveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 14041.000230/2005-10
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA ÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL - Está sujeita a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto a Organismo Internacional relativa a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário órgão. Súmula CARF n° 39.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto pela contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Júnior
Numero do processo: 13808.001573/98-76
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL ACUMULADO.
A legislação do imposto de renda permite a redução do lucro real apurado no período-base, mediante a compensação de prejuízos fiscais anteriores, apurados e registrados no LALUR.
Numero da decisão: 1201-000.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente substituto), Carlos Mozart Barreto Vianna (suplente convocado), Marco Antônio Pires (suplente convocado), Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco (suplente convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10480.002751/2002-39
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAOES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 09/10/2001
IPI. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os
recursos que tratam de descumprimento de obrigação acessória,
relativa à apresentação de arquivos magnéticos referentes a
documentos e livros necessários à fiscalização do IPI
Declinada a Competência
Numero da decisão: 301-34.679
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em declinar a competência em favor do 2° Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 19515.000671/2006-01
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2002
DECADÊNCIA. IRPF AJUSTE ANUAL.
A decadência do IRPF relativos aos rendimentos sujeitos ao ajuste anual, quando há pagamento antecipado, ainda que parcial, é regida pelo prazo do art. 150, §4º, CTN, ou seja, de cinco anos contados do fato gerador do tributo, que ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL.
A decadência de IRPF relativo ao ganho de capital, quando inexistente pagamento antecipado relacionado ao ganho de capital em específico, é regida pelo prazo do art. 173, I, do CTN, ou seja, a partir do primeiro dia do exercício subseqüente ao qual o tributo poderia ter sido lançado. Ainda, deve ser levado em consideração que tal tributo só pode ser lançado de ofício quando escoado o prazo de declaração e pagamento espontâneo do tributo, que vai até o último dia útil do mês subseqüente.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DEMONSTRAÇÃO DE ORIGEM ANTERIOR AO ANO-CALENDÁRIO.
Quando demonstrado que determinado dispêndio é fundado em patrimônio pré-existente e não computado na tabela de variação patrimonial, é devida a exclusão do dispêndio da apuração de Acréscimo Patrimonial a Descoberto.
MULTA QUALIFICADA. DOLO ESPECÍFICO. SÚMULA CARF Nº 14.
Súmula CARF nº 14: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2202-002.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Armando Rodrigues Alves, OAB nº 13.949.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Junior, Camilo Balbi, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10680.016899/2005-47
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001, 2002
ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL E AVERBAÇÃO, EXIGÊNCIA.
É obrigatória a utilização do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e, ainda, a averbação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis das áreas de reserva legal, dentro do prazo previsto na legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.084
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado, Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira (Relator), Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 16682.720449/2012-48
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2008 a 28/02/2008
Autos de Infração DEBCADs n°s 51.013.341-0 e 51.013.343-6
Consolidados em 01/08/2012
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA - PLR. IMUNIDADE. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
A Participação nos Lucros e Resultados - PLR concedida pela empresa aos seus funcionários, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF, sobretudo por não se revestir da natureza salarial, estando ausentes os requisitos da habitualidade e contraprestação pelo trabalho.
Somente nas hipóteses em que o pagamento da verba intitulada de PLR não observar os requisitos legais insculpidos na legislação específica, notadamente artigo 28, § 9º, alínea j, da Lei nº 8.212/91, bem como MP nº 794/1994 e reedições, c/c Lei nº 10.101/2000, é que incidirão contribuições previdenciárias sobre tais importâncias, em face de sua descaracterização como Participação nos Lucros e Resultados.
A exigência de outros pressupostos, não inscritos objetivamente/literalmente na legislação de regência, como a necessidade de pagamentos igualitários a todos os empregados, é de cunho subjetivo do aplicador/intérprete da lei, extrapolando os limites das normas específicas em total afronta à própria essência do benefício, o qual, na condição de verdadeira imunidade, deve ser interpretado de maneira ampla e não restritiva.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. EXISTÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS CONCERNENTES AO PAGAMENTO DA VERBA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AFERIÇÃO DAS METAS PARA PAGAMENTO DE PLR. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de apresentação dos documentos em que conste a aferição dos resultados alcançadas com vistas ao pagamento da PLR, não descaracteriza o plano, quando este contiver as regras claras e objetivas exigíveis para pagamento do benefício. Sendo cabível, nestas situações, a imposição de multa por descumprimento de obrigação acessória, seguida do lançamento das contribuições por arbitramento.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXISTÊNCIA DE ACORDO PREVENDO REGRAS PARA PAGAMENTO DA VERBA. MAIOR ESPECIFICIDADE EM SISTEMA DE GESTÃO DE DESEMPENHO DA PRÓPRIA EMPRESA. VALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Constatando-se que a empresa concedeu Participação nos Lucros e Resultados com base em Acordo Coletivo com a explicitação de regras claras e objetivas, não há se falar em incidência de contribuições previdenciárias, ainda que a contribuinte tenha instrumentalizado aludido regramento em ato próprio denominado Sistema de Gestão de Desempenho, o qual contempla com maior especificidade as condições e fórmula de cálculo para concessão de referida verba, mormente quando fora devidamente informado aos beneficiários, os quais tem comissão permanente para tratar da matéria.
INFRAÇÕES DE GFIP. MATÉRIA ONDE SE RECORRE ALEGANDO A INEXISTÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR HAVER REGULARIDADE EM SEU PLR.
PLR regular não há incidência de contribuição previdenciária, não havendo de se inserir em GFIP as suas declarações.
Numero da decisão: 2301-004.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nas infrações relativas à GFIP, no mérito, pela existência de regras claras e objetivas, na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão. Sustentação: Celso Costa. OAB: 148.225/SP. Declarações de impedimento: ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
