Numero do processo: 13864.000605/2007-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2005
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ESTÁGIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Tendo em vista que não foram observadas as formalidades constantes no art. 28, 9º, i, da Lei 8.212/91, diante da não apresentação dos termos de compromisso de estágio, conforme previsão da Lei 6.494/77, é de se manter o lançamento das contribuições relativamente aos pagamentos efetuados a estagiários.
PROVA DOCUMENTAL. JUNTADA. PRECLUSÃO.
A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, sob pena de preclusão, com exceção das hipóteses do § 4º do art. 16 do Decreto n.º 70.235/1972.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, e art. 62 do Regimento Interno
TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
DECISÃO DEFINITIVA DO STJ. APLICAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Por força do art. 62-A do anexo II do RICARF, as decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10380.008719/2003-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
NORMAS PROCESSUAIS. IMPROCEDÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Comprovado que o processo judicial informado na DCTF existe e trata do direito creditório que se informa ter utilizado em compensação, deve ser considerado improcedente o lançamento eletrônico que tem por fundamentação proc. jud. não comprovado.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3301-002.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Fábia Regina Freitas, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Sidney Eduardo Stahl e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10073.720081/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. PARQUES
Com base em provas documentais hábeis, cabe restabelecer a área de preservação permanente e de utilização limitada, para efeito de exclusão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), considerando como área de preservação permanente e de interesse ecológico, para fins de exclusão de tributação, a área do imóvel comprovadamente localizada dentro dos limites de Parque Nacional, criado antes da data do fato gerador do imposto.
Numero da decisão: 2202-003.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 11/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA e FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 15586.721026/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/05/2008, 01/07/2008 a 31/10/2008, 01/12/2008 a 31/01/2010, 01/03/2010 a 31/12/2010
BASE DE CÁLCULO. VALORES TRANSFERIDOS PELO MUNICÍPIO. EXCLUSÃO.
Exclui-se da base de cálculo do Pasep os valores transferidos pelo Município para o FUNDEF, inclusive por retenção das fontes pagadoras de receitas, e para o Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA, a título de contribuição previdenciária patronal.
ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO.
Comprovado erro de fato na apuração do crédito tributário, há que se proceder a retificação do lançamento para adequá-lo à realidade dos fatos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de inexistência de preclusão e, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido, quanto à preliminar, a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó. No mérito, os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanharam o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 27/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11516.002914/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC (art. 62-A do RICARF) .
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-002.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para aplicar aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos. Vencidos os Conselheiros DAYSE FERNANDES LEITE (Relatora), JIMIR DONIAK JUNIOR (suplente convocado) e RICARDO ANDERLE (suplente convocado), que proviam o recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro ANTONIO LOPO MARTINEZ.
(assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora.
EDITADO EM: 15/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins (suplente convocado), Dayse Fernandes Leite (suplente convocada), Odmir Fernandes (suplente convocado), Ricardo Anderle (suplente convocado).
Nome do relator: Carlos André Ribas de Mello, Relator.
Numero do processo: 10730.912787/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/10/2003 a 29/02/2004
IPI. CRÉDITOS. FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES.
A legislação em vigor não permite o creditamento do IPI calculado pelo contribuinte sobre aquisições de insumos de estabelecimento optante pelo SIMPLES.
CRÉDITOS.BENS PARA USO E CONSUMO.
Não existe autorização legal para o aproveitamento de créditos de IPI sobre as aquisições de bens para uso e consumo.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
Nos termos da Súmula nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3102-002.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Demes Brito e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10845.002413/93-50
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DISCUTIDOS EM JUÍZO, INCLUSIVE SOBRE OS QUE ESTAVAM AMPARADOS POR DEPÓSITOS JUDICIAIS POSTERIORMENTE LEVANTADOS PELO SUJEITO PASSIVO. LEGITIMIDADE.
Segundo a súmula CARF nº 5, "são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral".
A exceção contemplada pela citada súmula não se aplica aos casos em que os montantes depositados em juízo foram posteriormente levantados pelo sujeito passivo, amparado que foi por decisão judicial nesse sentido. A não incidência dos juros, diante das decisões judiciais que reconheceram a legitimidade do crédito tributário vergastado, vigoraria unicamente se os depósitos judiciais tivessem sido convertidos em renda da União.
Despojada a União dos tributos que lhe eram devidos, sujeita-se o recorrente, portanto, à incidência dos juros moratórios destinados à remuneração do Erário pela retenção indevida de seu capital.
Recurso ao qual se nega provimento
Numero da decisão: 3802-004.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator designado.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10855.001176/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001
Nulidade - Depósito Bancário - Falta de intimação do Co-titular
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na faze que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento (Sumula 29 CARF)
Numero da decisão: 2202-003.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade arguída para dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, que rejeitava a preliminar
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez (Presidente).
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ, JIMIR DONIAK JUNIOR, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE, RAFAEL PANDOLFO. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT e SUELY NUNES DA GAMA.
.
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 15956.000047/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2006
Ementa:
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
- Nos termos do art. 42 da Lei n. 9.430/96, presumem-se receitas omitidas os depósitos bancários cuja regular origem não for comprovada pelo contribuinte. Mantêm-se os lançamentos quando corretas as bases de cálculo utilizadas e calculados os tributos com base nas alíquotas previstas na sistemática do SIMPLES. Correta a exclusão do regime de tributação do SIMPLES, uma vez configurada a extrapolação de receitas tributáveis no período considerado. Recurso negado.
SIMPLES. DEDUÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração do montante mensal devido a título de SIMPLES, não cabe a invocação assim das normas atinentes ao lucro real onde a renda disponível é obtida pela diferença entre as receitas e as despesas efetivas do sujeito passivo.
SIMPLES. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASE E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração do montante mensal devido a título de SIMPLES, a base de cálculo é idêntica para todos os tributos abarcados pelo regime.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A multa por infração somente deve ser qualificada, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, quando ficar efetivamente comprovada a existência de uma das condutas especificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964, isto é, fraude, dolo ou simulação, condutas estas que exigem provas diretas e objetivas, não admitindo presunção.
JUROS SOBRE MULTA.
A multa de oficio, segundo o disposto no art. 44 da Lei n° 9.430/96, deverá incidir sobre o crédito tributário não pago, consistente na diferença entre o tributo devido e aquilo que fora recolhido, Não procede o argumento de que somente no caso do parágrafo único do art. 43 da Lei n" 9.430/96 é que poderá incidir juros de mora sobre a multa aplicada. Isso porque a previsão contida no dispositivo refere-se à aplicação de multa isolada sem crédito tributário, Assim, nada mais lógico que venha dispositivo legal expresso para fazer incidir os juros sobre a multa que não torna corno base de incidência valores de crédito tributário sujeitos à incidência ordinária da multa.
APLICAÇÃO DE JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE.
"A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA DO SÓCIO GERENTE.
O administrador de fato que infringe as normas tributárias com o objetivo de omitir rendimentos à tributação deve figurar como responsável pelo débito da empresa contribuinte
Numero da decisão: 1401-001.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade, e no mérito, NEGARAM provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente acórdão .
(assinado digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente Em Exercício), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Mauricio Pereira Faro e Sérgio Bezerra Presta. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10880.720994/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DCOMP. NECESSIDADE.
Para que ocorra compensação de débitos por parte do sujeito passivo é necessária a entrega de Dcomp.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-003.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por maioria de votos em negar provimento ao recurso. Vencida a relatora, Conselheira Alice Grecchi. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Dayse Fernandes Leite.
(Assinado digitalmente)
Nubia Matos Moura - Presidente Substituta.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Nubia Matos Moura, João Bellini Junior, Dayse Fernandes Leite, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Livia Vilas Boas e Silva.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
