Numero do processo: 36230.003544/2006-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/01/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO.
1-Nos termos do art. 89 §§ 1° e 2° da Lei n°8212/91 e artigo 247
do Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo
Decreto n° 3048/99, somente poderá ser restituída a contribuição
para a Seguridade Social, arrecadada pelo INSS, na hipótese de
pagamento ou recolhimento indevido.
2- A teor do disposto no art. 12 § 4° da Lei n° 8212/91, o
aposentado do RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.950
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 13602.000450/2007-40
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/2007
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO. GFIP. FOLHA DE PAGAMENTO.
O lançamento fiscal foi efetuado com base nos valores informados em folha de pagamento, GFIP e documentos contábeis. Os dados foram fornecidos pelo contribuinte.
TAXA DE JUROS
São devidas e legais a aplicação de taxa de juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como, a aplicação da taxa SELIC, enunciadas nas súmulas 4º e 5º do CARF.
MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Fica assegurado à empresa a aplicação da multa prevista na legislação atual, se mais benéfica.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.583
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para aplicar a multa prevista no art. 35-A da Lei n º 8.212/91, com a redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, desde que mais favorável ao contribuinte. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Osmar Pereira Costa que entende que deve ser aplicada a Portaria PGFN/RFB14/2009.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 16327.901576/2015-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1401-000.942
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 1401-000.940, de 16 de março de 2023, prolatada no julgamento do processo 16327.901184/2017-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Andre Severo Chaves e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10580.726432/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF)
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência).
JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF.
No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.
MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO IRPF EM RAZÃO DA CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS ISENTOS. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO CAUSADO POR INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 73.
O erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Numero da decisão: 2402-011.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, tocante às matérias devolvidas, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso interposto, para: (i) cancelar o crédito atinente à multa de ofício aplicada; (ii) excluir os juros de mora da base de cálculo autuada; e (iii) reconhecer que o IRPF incidente sobre o RRA deverá ser calculado pelo regime de competência, mediante a utilização das tabelas e alíquotas vigentes nas datas de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10580.004671/2006-13
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/11/2005
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. PIS. PAGAMENTO DO
DÉBITO ANTES DE QUALQUER PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - MULTA MORATÓRIA. EXIGIBILIDADE.
PREJUDICADA A PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DA MULTA
MORATÓRIA COM OUTROS TRIBUTOS.
1. Não há configuração de denuncia espontânea com a conseqüente exclusão de multa moratória, na hipótese em que o contribuinte declara e recolhe, com atraso o seu débito tributário, sujeito a Lançamento por homologação;
2. Inaplicabilidade do disposto no artigo 138 do CTN, no que toca a restituição de valores pagos a titulo de multa moratória quando do pagamento em atraso de débitos da COFINS, PIS, CSSL, IR na fonte e IRPJ.;
3. Prejudicada a pretensa compensação de tributos com a multa moratória.
4. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.084
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adélcio Salvalágio e Luiz Cláudio Farina Ventrilo.
Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria de Fátima Oliveira Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA
Numero do processo: 11080.723280/2020-53
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2001-000.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta proceda ao atendimento das solicitações constantes do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Rocha Paura - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA
Numero do processo: 10120.001414/2002-13
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II
Data do fato gerador: 08/08/1997
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Reclassificação. A fiscalização tem o direito/dever de efetuar a correta reclassificação fiscal das mercadorias importadas. Não havendo impugnação sobre o IPI na importação, o mesmo fundamento do julgamento do II aplica-se ao IPI.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.122
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEX OLIVEIRA RODRIGUES DE LIMA
Numero do processo: 35373.001019/2006-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2000
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. AGROINDUSTRIA. FILIAIS. ATIVIDADE RURAL. ANÁLISE DO EMPREENDIMENTO COMO UM TODO. RECOLHIMENTO
SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS.
I - A atividade exercida pela empresa, não pode, a pretexto da
simples análise das questões tributárias que lhe são afetas,
prescindir do fato de que a sua realidade não pode ser analisada
de forma estanque ou separada por filiais.
II - O empreendimento empresarial deve ser compreendido como
um todo, onde é a soma dos vários estabelecimentos, filiais etc,
que vão lhe conferir unidade, e assim fixar a efetiva natureza das atividades que a empresa pratica, e em conseqüência definir seus recolhimentos previdenciários.
III - Não há fundamento legal que se possa permitir ao
contribuinte separar seus recolhimentos previdenciários por
estabelecimentos distintos, como se cada qual não fizesse parte da estrutura operacional da empresa, e não influenciasse na natureza da atividade que esta exerce.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula no 8 do Supremo Tribunal Federal, as regias
relativas a homologação e decadência das contribuições sociais,
diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas
fixadas pelo Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.036
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência, para dar provimento parcial ao recurso no sentido de excluir da exação as contribuições referentes aos fatos geradores ocorridos até a competência 10/1999; II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Apresentará declaração de Voto a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Antonio Corrêa Júnior, OAB/DF n° 16286.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 12045.000141/2007-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 30/11/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude e/ou conluio comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.247
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira (Relatora), que votaram por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11080.724055/2011-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL
As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-007.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni (relator), que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Diogo Cristian Denny.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny Presidente e Redator Designado
(documento assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
