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5859828 #
Numero do processo: 19311.000053/2010-25
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2003 a 30/08/2009 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO. É cabível o lançamento de ofício em relação às contribuições devidas à Seguridade Social em virtude da remuneração de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física. Na execução de obra de construção civil, para fins de aferição indireta, poderá ser utilizado o Custo Unitário Básico (CUB) da Construção Civil. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE CONTESTAÇÃO. Os fatos geradores expressamente não contestados serão considerados não impugnados, nos termos do art. 17 do Decreto 70.235/72, permanecendo válidos para a autuação fiscal. MULTA DE MORA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições devidas a Terceiros (Outras entidades e fundos), não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos da Lei. É lícita a utilização da Taxa Selic para o cálculo dos juros incidentes sobre as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pela Receita Federal do Brasil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-004.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

5859412 #
Numero do processo: 13306.000015/2002-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO. DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. ÔNUS DA PROVA. A comprovação do fato constitutivo do direito cabe a quem o alega. A pessoa jurídica deve guardar e colocar a disposição da Fiscalização Federal, dentro do prazo legal, todos os documentos e livros fiscais e contábeis que testemunham a ocorrência dos fatos constitutivos do seu direito, assim como prestar as informações que lhe são requisitadas, sob pena de restar prejudicado seu pedido. DILIGÊNCIA/PERÍCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. INTRUÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferido o pedido de diligência ou de perícia quando ficar demonstrado que o contribuinte já poderia e deveria, desde o primeiro momento, ter instruído o processo com os documentos requisitados pela Fiscalização Federal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 15/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Luis Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5873171 #
Numero do processo: 37098.002814/2006-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se ao lançamento a legislação em vigor à data da ocorrência do fato gerador. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda. Vencidos os conselheiros Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Tereza Martinez Lopez, que votaram por negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad – Relator EDITADO EM: 08/03//2015 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

5886532 #
Numero do processo: 15563.000683/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2001 a 30/04/2005 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO COM ERRO DE PREENCHIMENTO. Configura ofensa ao art. 32, IV, § 6°, da Lei n° 8.212/91 a apresentação de GFIP com código incorreto para as contribuições destinadas a terceiros. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. ART. 173, INC. I DO CTN. Tratando-se de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, não há que se falar em lançamento por homologação, devendo ser aplicada a contagem do prazo decadencial atinente aos lançamentos de ofício, conforme art. 173, inc. I do CTN. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS - REPLEG. CARÁTER INFORMATIVO. A indicação de pessoas físicas no Relatório de Representantes Legais - REPLEG não representa ofensa ao art. 135 do CTN, por se tratar de peça de instrução do processo com função meramente indicativa daqueles que possuíam poder de direção à época dos fatos geradores, consoante Súmula nº 88 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5878529 #
Numero do processo: 10283.906437/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005 DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5824438 #
Numero do processo: 10510.724814/2011-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal de omissão de receita com base em depósitos bancários de origem não comprovada tem caráter relativo, por isso, inverte o ônus da prova. OMISSÃO DE RECEITA. DECLARAÇÕES “ZERADAS”. SONEGAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. Caracteriza sonegação, com a consequente imposição da multa qualificada, a constatação da apresentação de declarações “zeradas” combinada com a efetiva omissão de receita. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1102-001.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Jackson Mitsui, Marcelo Baeta Ippolito e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5868611 #
Numero do processo: 13951.000151/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE AÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. Se o sujeito passivo comprova, com documentação idônea, a efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual, deve ser desconstituído o lançamento fiscal decorrente da glosa indevida. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2101-002.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima e Alexandre Naoki Nishioka, que votaram por dar provimento em parte ao recurso. Redator designado o conselheiro Eduardo de Souza Leão. (assinado digitalmente) MARIA CLECI COTI MARTINS – Presidente Substituta (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA – Relator (assinado digitalmente) EDUARDO DE SOUZA LEÃO – Redator designado Participaram do julgamento os Conselheiros MARIA CLECI COTI MARTINS (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e EDUARDO DE SOUZA LEÃO .
Nome do relator: José Raimundo tosta Santos

5870505 #
Numero do processo: 10920.720297/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO PELO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRA - SIPT. O valor da terra nua não foi questionado no recurso, portanto, o crédito tributário restou definitivamente constituído no trânsito em julgado da decisão a quo, de acordo com o art. 42, parágrafo único do Decreto nº 70.235/72. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO GENÉRICO. Tratando-se de área de preservação permanente, o laudo técnico deve analisar o imóvel face à legislação que a define (à época do fato gerador, Lei 4.771, de 1965, arts. 2º e 3º, com as alterações da Lei 7.803, de 1989). Afirmações genéricas, sem fazer a indicação das condições geográficas compatíveis com área de preservação permanente, não podem ser acolhidas.
Numero da decisão: 2102-003.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por voto de qualidade em negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Alice Grecchi, Livia Vilas Boas e Silva e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Bellini Junior. (Assinado digitalmente) Nubia Matos Moura – Presidente Substituta. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora. (Assinado digitalmente) João Bellini Junior – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Nubia Matos Moura, João Bellini Junior, Dayse Fernandes Leite, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Livia Vilas Boas e Silva.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5825778 #
Numero do processo: 10715.004022/2010-26
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2007 a 30/06/2007 ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. Comprovado o equivoco no acórdão com relação a condenação que ficou estabelecida, deve-se reformado acórdão de primeira instância neste ponto. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. A Instrução Normativa que tem por finalidade o preenchimento de lacunas dentro do processo fiscal, sendo que estas quando preveem prazo para a apresentação ou recolhimento não serem sujeitas a reserva legal do art. 97 do CNT. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. A obrigação acessão descumprida pelo recorrente de apresentação de declaração de exportação no prazo legal, tem finalidade fiscalizatória, configurando o seu descumprimento em prejuízo ao erário. MULTA REGULAMENTAR. REGISTRO DAS INFORMAÇÕES. PRAZO. PENALIDADE. TIPICIDADE. Conforme a previsão do art.37 e art. 107, IV, "e" do Decreto-Lei 37/66, das informações prestadas pelo transportador ao fisco devem respeitar do forma e prazo, sendo portanto aplicável a multa pelo seu descumprimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Nayara Fonseca Cunha, OAB/DF 24.083. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5887467 #
Numero do processo: 23034.008187/2003-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002 DECADÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. Lançamento efetuado em prazo inferior a 5 anos não caracteriza a decadência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. VÍCIO. NULIDADE. Apresentação de fundamentação legal genérica, sem exatidão, representa vício material insanável que torna nulo o lançamento. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2403-002.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, em preliminar; por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à decadência, no mérito: em dar provimento ao recurso quanto ao vício material. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI