Numero do processo: 13896.722256/2018-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 23/12/2011
ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A COFINS
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS é o destacado nas notas fiscais.
Numero da decisão: 3102-004.013
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.012, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.722255/2018-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13971.903545/2013-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DCOMP. IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO E/OU SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 143.
Na esteira dos preceitos da Súmula CARF nº 143, a comprovação das retenções que deram azo ao pedido de compensação de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, não se limita aos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
Tendo a autoridade julgadora recorrida, revestida de sua competência institucional, procedido a devida análise das alegações e créditos pretendidos, decidindo de maneira motivada e fundamentada, no contexto geral da demanda, não há se falar em nulidade do Acórdão recorrido.
NORMAS PROCESSUAIS. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL.
O artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, estabelece como regra geral para efeito de preclusão que a prova documental deverá ser apresentada juntamente à peça impugnatória, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise novos documentos ofertados após a defesa inaugural, em observância aos princípios da verdade material e da instrumentalidade dos atos administrativos, sobretudo quando se prestam a corroborar tese aventada em sede de impugnação e conhecida pelo julgador recorrido, em homenagem aos princípios retromencionados
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NOVA. CONHECIMENTO. PRONUNCIAMENTO. AUTORIDADE FISCAL DA ORIGEM. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca das matérias e das provas relevantes até então por ela desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 1101-002.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração as razões e documentos trazidos à colação junto ao recurso voluntário, de e-fls. 935/1.016 (Auto de Infração correlacionado, com informações da composição de prejuízos fiscais, saldo negativo), 1.027/1.032 (Relação de rendimentos e imposto de renda retido por fonte pagadora), bem como a documentação acostada à manifestação de inconformidade (de e-fls. 98/871), em conjugação com os demais constantes dos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais; devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinatura Digital
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinatura Digital
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.728055/2012-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
DEDUÇÃO DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA. REQUISITOS.
Os contribuintes que comprovadamente perceberem rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro e os leiloeiros, uma vez cumpridos os requisitos legais, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, a remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, os encargos trabalhistas e previdenciários, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio pagas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Numero da decisão: 2001-008.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiano Murga da Silva, Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente)
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 10950.723029/2014-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SEGURADO OBRIGATÓRIO.
A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual.
Constatada a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias, a fiscalização lançará de ofício o débito apurado, sem prejuízo da penalidade aplicável, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Para fins previdenciários, o salário de contribuição do segurado contribuinte individual é o total da remuneração por ele auferida no mês, pelo exercício de atividade, por conta própria, assim entendida o total de seus rendimentos, observado o limite máximo previsto na legislação, não havendo previsão legal para exclusão de qualquer valor.
PAF. CARF. COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL.
O CARF não é competente para apreciar pedidos de parcelamento, cuja competência é da unidade da RFB que jurisdiciona o contribuinte.
Numero da decisão: 2001-008.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Goncalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Fabiano Murga da Silva, Filemon Augusto Assuncao de Oliveira e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10510.000230/92-18
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IR FONTE -TRIBUTAÇÃ0 REFLEXA -Devido a íntima relação de causa e efeito existente entre o processo matriz e o reflexo, julgada
insubsistente a exigência no primeiro, igual sorte assiste ao segundo.
Numero da decisão: 108-00.204
Decisão: ACORDAM os Membros da oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Numero do processo: 10715.009724/95-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Decretada a insubsistência do Auto de Infração por estar fundamentado em mera suposição de os produtos importados serem, todos eles, “complementos alimentares”. Compete à fiscalização promover a investigação aprofundada e sólida dos fatos de modo a constatar a verdade material.
Numero da decisão: 301-288.89
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10480.014185/90-77
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ- INCENTIVOS FISCAIS -SUDENE- Os benefícios fiscais de isenção e redução do imposto de renda das pessoas jurídicas são calculados sobre o lucro da exploração decorrente da atividade incentivada.
Consequentemente, sendo negativo o lucro da exploração, não há direito ao benefício fiscal.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 108-00.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do Relatório o voto que passam a integrar o o presente julgado.
Nome do relator: JACKSON GUEDES FERREIRA
Numero do processo: 10840.002870/91-69
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇAO SOCIAL -DECORRÊNCIA -A decisão adotada no Processo matriz estende seus efeitos ao processo decorrente. A IRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 01/02/91 e 31/07/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-00.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos. em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD no perlado de 01/02/91 a 31/07/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros JOSÉ CARLOS PASSUELO, EDSON VIANNA DE BRITO e JACKSON GUEDES FERREIRA, que negavam provimento.
Nome do relator: PAULO IRVIN CARVALHO VIANNA
Numero do processo: 13502.901795/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
O conceito de insumo, para fins de creditamento no regime não cumulativo do PIS e da Cofins, deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade e relevância, conforme fixado pelo STJ no Tema 779 (REsp nº 1.221.170/PR). São considerados insumos os bens e serviços cuja utilização seja imprescindível ou relevante para o desenvolvimento da atividade produtiva, bem como aqueles decorrentes de imposição legal ou técnica.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.
Conforme estabelece o art. 3º, inciso VI, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003, bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços geram direito de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE
Tratando-se de processo de iniciativa da contribuinte é dela o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Numero da decisão: 3302-016.188
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para o fim de reverter a glosa (i) sobre as despesas com serviços de transporte de insumos, objeto das notas fiscais juntadas às fls. 301-315; e (ii) referente à nota fiscal nº 26497.
Assinatura Digital
Louise Lerina Fialho - Relatora
Assinatura Digital
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO
Numero do processo: 12448.907487/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS MENSAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO COMPROVADO.
O valor informado em DIPJ retificadora a título de estimativa mensal não compõe o saldo negativo quando a própria declaração não indica imposto a pagar nos meses do período e não são apresentados comprovantes de recolhimento, compensação ou outra forma de antecipação.
DIREITO CREDITÓRIO. ERRO DECLARATÓRIO. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA.
Erros no preenchimento da declaração podem ser superados pelo princípio da verdade material, desde que o contribuinte apresente documentação suficiente para comprovar a existência, liquidez e certeza do crédito.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. SÚMULA CARF 203.
A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do CTN, razão pela qual subsistem os encargos moratórios incidentes sobre débitos compensados após o vencimento. Entendimento consolidado na Súmula CARF 203.
Numero da decisão: 1201-007.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
