Numero do processo: 10930.000517/99-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- A PARTIR DE JANEIRO DE 1995, com a entrada em vigor da Lei n 8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11175
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10930.007034/2002-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO - É de se excluir da base de cálculo do lançamento, o valor dos depósitos bancários de origem comprovada pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10920.001724/99-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO DA LEI Nº 8.981/95 - A limitação ditada pela Lei nº 8.981/95, para o exercício de 1995, só seria aplicada plenamente no final do exercício, quando da elaboração do balanço final da empresa.
Legalidade da limitação imposta pela referida lei que não prestou a dedução dos prejuizos, apenas estabeleceu o escalonamento.
Política fiscal que, de acordo com a lei, pode promover adições, exclusões e compensações quanto aos abatimentos, obedecido os princípios da legalidade e anterioridade.
Numero da decisão: 107-06505
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10882.003187/2003-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32421
Decisão: : Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10880.039027/88-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OMISSÃO DE RECEITAS - ATIVO NÃO ESCRITURADO - DECADÊNCIA - GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS -DESPESAS COM COMISSÕES - COMPROVAÇÃO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não restando demonstrada a data da aquisição dos bens não registrados na escrituração do sujeito passivo, improcede a exigência fundamentada na data presumida de sua incorporação ao patrimônio da pessoa jurídica autuada. A dedutibilidade das despesas com comissões sobre vendas se sujeita à regular comprovação da efetiva prestação do serviço que lhe deu causa. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir das bases de cálculo, as parcelas remanescentes no litígio correspondentes à omissão de receita (ativo não escriturado) e à sua correspondente correção monetária credora, assim como, à glosa das despesas com comissões pagas à O. Nogueira Representações Ltda.,em 1984, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10882.001313/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. MULTA. LIMINAR JUDICIAL. Descabe a aplicação de multa de ofício na vigência de condição suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dos incisos IV e V do artigo 151 do CTN. Aplicação do artigo 63 da Lei nº 9.430/1996. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76264
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10880.060776/93-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DOS AUDITORES PARA EXAME DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - O auditor fiscal da Receita Federal prescinde de inscrição em Conselho Regional de Contabilidade para desempenhar suas funções, entre as quais a de fiscalização contábil das empresas
DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por declaração, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto poderia ter sido lançado.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS. COMPRAS REGISTRADAS EM DUPLICIDADE. A duplicidade de registro apenas no livro fiscal Registro de Entrada não é suficiente para caracterizar majoração dos custos. Não havendo indicação que essa duplicidade ocorreu, também nos registros contábeis, não se sustenta a glosa.
GLOSA DE DESPESAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA - Reduz-se da glosa a importância considerada comprovada.
GLOSA DE DESPESAS. COMPRAS NÃO COMPROVADAS - Mantém-se a parcela para a qual não logrou o contribuinte trazer a comprovação.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Por se basearem nos mesmos fatos que serviram de suporte ao lançamento do IRPJ, aos lançamentos decorrentes aplica-se o decidido em relação ao principal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.578
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) cancelar a exigência a título de compras registradas em duplicidade; e 2) reduzir da exigência a título de prestação de serviços não comprovados a importância de Cr$ 17.697.951,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10882.002550/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Apurado, em procedimento de diligência, que o SAPLI, após a data da lavratura do auto de infração, sofreu alterações em favor da autuada, em razão de alterações procedidas em decorrência de MALHAS FAZENDA posteriores, deve ser reduzida a matéria tributável em função desses eventos posteriores, conforme informado no relatório da diligência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.254
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a matéria tributável para R$ 10.860,23, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10935.000756/97-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Ex.: 1994 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração feita posteriormente ao início do procedimento fiscal suprime a espontaneidade do sujeito passivo e enseja lançamento com a respectiva multa de ofício calculada sobre a totalidade do imposto devido, o que afasta a aplicação simultânea da multa de 1% ao mês ou fração prevista no artigo 17 do Dec.Lei nº 1.967/82. (Ac. 1º CC 101-89.301 de 22/01/96)
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43210
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10912.000043/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1999 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11860
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais