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4621133 #
Numero do processo: 10650.001060/2004-81
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO – CSLL. Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INOCORRÊNCIA Com o advento da DCTF, a partir do ano-calendário de 1998 o valor dos tributos informado na Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica passou não mais representa confissão de dívida passível de inscrição em Divida Ativa. Sob esse prisma, correta a imputação da multa de oficio sobre diferença de tributos não informada em DCTF.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.267
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termo do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4638499 #
Numero do processo: 10660.002471/2006-36
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1991 a 31/03/1992 DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA O acórdão que autorizou a compensação dos créditos de FINSOCIAL determinou expressamente a que a esses não deveria ser aplicada a taxa SELIC, mas sim juros de 1% (um por cento) ao mês. Assim, a aplicação da taxa SELIC neste caso específico implicaria em violação à coisa julgada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00530
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4640568 #
Numero do processo: 15563.000201/2007-93
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA A omissão de registro contábil de vultosa movimentação bancária revela escrituração imprestável para respaldar a apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real. Tal condição enseja a tributação pelo regime do lucro arbitrado. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Aplica-se aos lançamentos tidos como decorrentes o resultado do julgamento da autuação principal, tendo em vista o liame fático que os une
Numero da decisão: 1402-000.010
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4638381 #
Numero do processo: 10530.002431/2003-27
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 DESCARACTERIZAÇÃO DA OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO A opção pela tributação com base no Lucro Real Anual, com recolhimentos mensais por estimativa, é manifestada com o pagamento do IRPJ ou da CSLL correspondente ao mês de janeiro e será irretratável para todo o ano calendário. DIFERENÇA ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS Os valores de CSLL apurados e escriturados pela própria contribuinte, e não declarados em DCTF, devem ser objeto de lançamento de oficio. Todos os mapas e demonstrativos mencionados pela recorrente trazem valores globais, sem qualquer informação individualizada sobre as receitas auferidas, e não comprovam as alegações de que estaria havendo dupla tributação sobre uma mesma receita, devendo ser mantida a autuação.
Numero da decisão: 1802-000.165
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4638095 #
Numero do processo: 10215.000544/97-33
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1992 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. DECADÊNCIA. REGRA DO ART 150, §4° do CTN. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto, afasta-se a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a decadência suscitada. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4638472 #
Numero do processo: 10640.000419/2001-79
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração tão somente para suprir a omissão apontada. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. DESNECESSIDADE APRESENTAÇÃO. De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei n° 9.363/1996, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de preservação permanente. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL. Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN's de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-000.405
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração opostos para rerratificar o Acórdão n° CSRF/03-05.954, de 08/09/2008, para corrigir omissão e, por maioria de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação sobre a área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada) e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4637990 #
Numero do processo: 10120.005456/2005-76
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF DECADÊNCIA — IMPOSTO DE RENDA — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-00399
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4629872 #
Numero do processo: 10945.013330/2004-91
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2201-000.026
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA

4640551 #
Numero do processo: 15374.001932/2001-98
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: LUCRO ARBITRADO — INCÊNDIO - A simples ocorrência de incêndio não é suficiente para afastar o arbitramento de lucro, uma vez que, no caso de perda da documentação obrigatória, é dever do contribuinte reconstituir, imediatamente, a sua escrituração contábil e fiscal como forma de comprovar a legitimidade dos fatos contábeis destruidos pelo fogo, a fim de se evitar a determinação do imposto com base nos critérios do lucro arbitrado. LUCRO ARBITRADO - PENALIDADE -A falta de apresentação da documentação solicitada dá causa ao arbitramento do lucro, que, em si, não é uma penalidade, mas sim uma apuração da base de cálculo do imposto. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.148
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4637964 #
Numero do processo: 10108.000546/2001-13
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire