Numero do processo: 10580.006517/2003-33
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
ANO-CALENDÁRIO: 1997
VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
A contagem do interstício decadencial para a perda do direito A. restituição do valor pago ou retido a maior, nos casos de reconhecimento expresso da não incidência de tributo, tem inicio na data da Resolução do Senado que suspendeu a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data da publicação do ato administrativo que reconheceu o indébito, in casu, a Instrução Normativa SRF n.° 165, tornada pública por meio do DOU de 06/01/1999. Não ocorrido lapso de tempo superior a 5 (cinco) anos entre o marco inicial e a data de protocolização do pedido, não há é de se avocar o instituto da decadência.
RECONHECIMENTO DE INDÉBITO. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIAS. POSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO.
A necessidade de dar rápido deslinde à demanda em nome dos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, justifica perfeitamente o julgamento do litígio pelo mérito. O artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC - permite, desde já, que se aprofunde no examine a matéria de fundo, visto que a questão debatida é exclusivamente de direito. Inexiste
razão procedimental ou jurídica que impeça a utilização da faculdade prevista no aludido dispositivo legal, não havendo que se falar, na espécie, em supressão de instância.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1997
PDV. RESTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC DESDE A RETENÇÃO INDEVIDA.
Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não se caracteriza como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual, mas retenção e recolhimento indevidos. A declaração de ajuste anual não é meio hábil para restituir integralmente o imposto que incidiu na fonte
sobre rendimentos isentos ou não tributáveis, pois somente corrige a restituição a partir do mês seguinte ao do prazo fixado para a tempestiva entrega da competente declaração de rendas e não a partir do mês do desconto indevido. Assim, a atualização monetária deve incidir a partir do mês da retenção indevida.
Preliminar de decadência afastada. Inexistência de supressão de instância.
Recurso voluntário provido para reconhecer o direito creditório do contribuinte referente h. diferença de atualização do indébito com base na taxa
SELIC calculada a partir da data da retenção indevida.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-000.387
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, AFASTAR a
decadência do direito de pedir da recorrente, vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite (suplente convocada) que não acolhia tal preliminar e, no mérito, também por maioria de votos,
DAR PROVIMENTO ao recurso para reconhecer o direito creditório do contribuinte relativo diferença da correção do indébito pela SELIC da data da retenção indevida até aquela fixada para a tempestiva entrega da declaração de rendas referente ao exercício de 1998. Vencido o Conselheiro José Evande Carvalho de Araújo (suplente convocado), que votou pela devolução dos autos à Delegacia de origem para julgamento do mérito, com o fito de evitar supressão de instância.
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 13161.001011/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
Ementa:
ITR ITR - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - IMÓVEL ADQUIRIDO PARA REASSENTAMENTO COMPENSATÓRIO POR ALAGAMENTO DE USINA HIDRELÉTRICA OPERACIONALIZADO POR CONVÊNIO COM MUNICÍPIO.
A empresa hidrelétrica não adquiriu o imóvel para dele utilizar-se por meio da posse plena, sequer havendo o exercício parcial do uso e da fruição - que determinam a posse limitada. O sujeito passivo do ITR é somente aquele que tem a posse plena, sem subordinação - posse com animus ciomini, que possa gozar e dispor da coisa com plena liberdade, dentro dos limites legais.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.704
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10665.000363/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/01/1999
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
O lançamento foi efetuado em 14/09/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 05/1996 a 01/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.567
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 16020.000044/2007-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/07/2001
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas não empregadas.
SALÁRIO EDUCAÇÃO
É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação,
seja sob a carta de 1969, seja sob a constituição federal de 1988, e no regime da lei 9.424/96.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
SEBRAE
Submetem-se à tributação para o SEBRAE pessoas jurídicas que não tenham relação direta com o incentivo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.374
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado Por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora de acordo com o no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido na questão de multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari
Numero do processo: 19679.005694/2004-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU
SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO
CTN. IRRELEVÂNCIA DO PAGAMENTO PARA FIXAÇÃO DA REGRA DECADENCIAL.
A lei é que define a modalidade do lançamento ao que o tributo se amolda, em termos abstratos, sendo irrelevante a existência, ou não, do pagamento.
No caso do lançamento por homologação, a lei simplesmente atribui ao sujeito passivo o dever de efetuar todos os procedimentos de apuração do tributo que deverá ser pago, sem qualquer participação da autoridade fiscal, efetuando o pagamento. Não havendo pagamento ou havendo pagamento parcial, nada disso desnatura a essência jurídica do lançamento por homologação, que tem prazo decadencial no art. 150, § 4º, do CTN, exceto
na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando o prazo se desloca para o art. 173, I, do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário lançado. Os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Rubens Maurício Carvalho, Acácia Sayuri Wakasugi, Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Giovanni Christian Nunes Campos acompanham a Relatora na decadência pelas conclusões, pois não consideram relevante a existência, ou não, do pagamento antecipado para firmar o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o qual sempre tem sede no art. 150, § 4º, do CTN, exceto na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando incide o art. 173, I, do CTN. Designado para redigir o voto vencedor no tocante a fundamentação vencedora o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10325.000978/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.
Apresenta vicio de nulidade o julgado proferido sem análise da sujeição passiva por substituição do responsável tributário identificado pela autoridade fiscal no ato de constituição do crédito tributário, dos argumentos atinentes sua imputação de responsabilidade.
Numero da decisão: 1102-000.371
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ANULAR a decisão recorrida para que outro seja proferida em boa e devida forma, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto e Joao Carlos de Lima Júnior, que davam provimento ao recurso para declarar a nulidade do termo de sujeição passiva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Frederico de Moura Theophilo
Numero do processo: 10183.002430/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
MPF. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. Verificado que a
fiscalização observou as normas do Mandado de Procedimento Fiscal, não há que se falar em nulidade do auto de infração, ainda que formal.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDARIA – A sujeição passiva solidária no auto
de infração, somente pode ser contestada pelos próprios. E, se vier a ser considerada indevida não implica em nulidade do auto de infração, cuja exigência permanecerá sobre os demais coobrigados.
OMISSÃO DE RECEITAS. A diferença entre os valores escriturados na
contabilidade da empresa e os valores declarados ao Fisco caracteriza omissão de receitas, sendo passível de lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A redução sistemática de vultosas
receitas na transposição de valores escriturados para as declarações entregues, sem qualquer justificativa plausível, evidencia o intuito de fraude.
A apresentação de livros e documentos fiscais, durante a fiscalização, não elide a prática dolosa anterior.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidade. 2) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo de Assis Guerra, que reduzia a multa de ofício para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 19515.002277/2003-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO ARBITRADO. NÃO
APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS.
O fato de o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de escrituração comercial e fiscal, apesar de devidamente intimado, autoriza o arbitramento do lucro, servindo as receitas declaradas ao fisco estadual à apuração da base de cálculo dos tributos federais exigidos.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
Se a própria fiscalização concluiu que o responsável tributário procedeu à alteração contratual para resumir o quadro societário a verdadeiros “laranjas”, a falta de atendimento de intimação dirigida a algum destes não implica no agravamento da penalidade imposta à pessoa jurídica.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos autos de infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL.
Em respeito às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, também corolários do devido processo legal administrativo, as alegações de defesa trazidas aos autos pelo responsável tributário devem ser conhecidas.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NECESSIDADE.
Para que a diligência seja deferida pela autoridade administrativa deve ser necessária à resolução da controvérsia, hipótese não configurada nos autos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Há de ser limitada a responsabilidade tributária ao período em que, de acordo com o farto material probatório, convergente e originado de fontes diversas, a
pessoa arrolada tenha se utilizado de terceiros (vulgos “laranjas”), sem
qualquer patrimônio, com o claro fim de administrar a sociedade à margem
das leis civis, tributárias e societárias, e, como isso, esquivar-se das
consequências advindas de tal burla.
DECADÊNCIA. DOLO. FRAUDE. PRAZO.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após
5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que
o lançamento poderia ter sido efetuado (art.173, I, do Código Tributário
Nacional), na hipótese de comprovada a ocorrência de dolo e fraude.
Numero da decisão: 1401-000.389
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para (a) limitar a responsabilidade tributária do Sr. René Pimentel aos créditos tributários com fatos geradores posteriores a 26/05/98; e (b) reduzir o percentual da multa de ofício para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do voto do Relator. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Sérgio Luiz Bezerra Presta na questão da decadência.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 10680.015841/2002-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1997PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Tendo a Turma Julgadora apreciado a matéria com suas convicções, não há razão para se decretar a nulidade de decisão de primeira instância.DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - ESTIMATIVAS.Tendo os valores das estimativas tidas como pagas a maior, sido alocados a estimativas declaradas do mesmo ano-calendário, restando ainda débito de estimativas, inexiste crédito a ser reconhecido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 14489.000044/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 29/06/2007
LAVRATURA FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido.
RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 2401-001.618
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO