Numero do processo: 35301.014144/2006-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO A DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte.
As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10280.002237/2007-64
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
2002
MULTA ISOLADA. APURAÇÃO PELA ESTIMATIVA.
A imposição de multa isolada por insuficiência de recolhimento deve
respeitar a opção do contribuinte que exerceu o pagamento dos valores,
apurados em DCTF, sobre base de cálculo estimada.
Numero da decisão: 1803-001.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 11543.000759/2001-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ. AVERBAÇÃO ATÉ O MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. NECESSIDADE.
O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada
à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis é uma providência que potencializa a extra fiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto essencialmente, diria, fundamentalmente, de feições extra fiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extra fiscal do ITR, devendo ser privilegiada. Ainda, enquanto o contribuinte estiver espontâneo em face da autoridade fiscalizadora tributária, na forma do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72 (O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas), poderá averbar no CRI a área de reserva legal, podendo fruir dos isentivos tributários. Porém, iniciado o procedimento fiscal para determinado exercício, a espontaneidade estará quebrada, e a área de reserva legal deverá sofrer o ônus do ITR, caso não tenha sido averbada antes do início da ação fiscal.
Recurso do procurador provido.
Numero da decisão: 9202-001.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Susy Gomes Hoffmann, Gonçalo Bonet Allage e Gustavo Lian Haddad. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 13855.001706/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
EXCLUSÃO DO SIMPLES. MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS.
ATIVIDADE NÃO VEDADA. Consoante enunciado 57 da Sumula do
CARF, a montagem de equipamentos, por si só, não é atividade vedada ao Simples.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA. Comprovado que o
contribuinte excedeu o limite de receita para permanência no Simples, correta sua exclusão a partir do ano seguinte ao excesso, no caso, a partir de 2001.
AJUSTES NA BASE DE CÁLCULO. Confirmados equívocos na base de
cálculo do lançamento, mediante diligência fiscal, ajuste a exigência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, confirmar a exclusão da empresa do Simples nos anoscalendário
de 2001, 2002 e 2003, cancelando-se as exigências relativas ao ano de 2000, ajustando as bases de cálculo na forma da planilha anexa
ao Relatório de Diligencia Fiscal, à fl. 1179, e negar provimento aos recursos relativos aos processos apensos 13858.001686/200882,
13858.001689/200816, tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13603.002003/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INOBSERVÂNCIA DE
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
O percentual de multa de lançamento de ofício é determinado por lei, não cabendo a discussão de seu valor no âmbito administrativo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
O Código Tributário Nacional autoriza à lei dispor de outra forma sobre a
fixação da taxa de juros de mora.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998,30/11/1998, 31/12/1998
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. LEI Nº
9.718, DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
As alegações apresentadas no recurso, relativamente à exclusão das receitas financeiras da base de cálculo da contribuição, devem ser demonstradas, sob
pena de serem desconsideradas.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998
LANÇAMENTO. DUPLICIDADE. DEMONSTRAÇÃO.
Correta a decisão de primeira instância que cancela a parte do lançamento comprovadamente já lançada em outra ação fiscal.
Recurso de ofício negado
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-001.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10830.004495/2007-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIFERENÇAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. CARACTERIZAÇÃO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS / AUTÔNOMOS COMO SEGURADOS EMPREGADOS.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de lançamento promovido a partir de procedimento de caracterização de segurados empregados, tendo a notificada efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos prestadores
de serviços na condição de contribuintes individuais/autônomos, fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante para aplicação do instituto.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.275
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência relativamente às competências de 01/1998 a 04/2000. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann delarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 10384.001360/2005-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO VIA LAUDOS PERICIAIS. ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se de áreas de reserva legal e preservação permanente, devidamente comprovadas mediante documentação hábil e idônea, notadamente Laudos Periciais e Averbações à margem da matrícula do imóvel, formalizadas antes da ocorrência do fato gerador, ainda que apresentado Ato Declaratório Ambiental ADA
intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire, que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 10920.004360/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2005
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. No regime da não-cumulatividade, são considerados como insumos, para fins
de creditamento de valores: aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda; as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. ESTOQUE DE ABERTURA.
A pessoa jurídica que migrar para o regime não-cumulativo,
as alíquotas que incidem sobre o estoque inicial para fins de créditos presumidos, são aquelas previstas no artigo 11 da Lei nº 10.637/2002, no caso da Cofins e no artigo 12 da Lei nº 10.833/2003, no caso do PIS, a partir da entrada da mesma na sistemática da não-cumulatividade do PIS e da Cofins.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PARA PIS/PASEP —ÔNUS DA PROVA. Para ter direito ao ressarcimento, cumpre ao sujeito passivo demonstrar objetiva e conclusivamente a existência do direito creditório e não se pautar em meras alegações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Conselheiros Daniel Mariz Gudiño e Paulo Sérgio Celani votaram pela conclusão
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10860.901079/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 28/02/2001
COMPENSAÇÃO. SAÍDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.
ISENÇÃO.
A isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória no 2.03725,
de 2000,
atual Medida Provisória nº 2.15835,
de 2001, quando se tratar de vendas
realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplicase,
exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas
nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo. No que se refere à Cofins, a
isenção não alcança os fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de
1999 e 17 de dezembro de 2000, período em que produziu efeitos a vedação
contida no inciso I do § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 1.8586,
de
1999, e reedições (atual Medida Provisória nº 2.15835,
de 2001). Quanto ao
PIS, a isenção aplicase
somente para os fatos geradores ocorridos a partir do
dia 18 de dezembro de 2000.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 28/02/2001
TAXA SELIC. UTILIZAÇÃO COMO TAXA DE JUROS DE MORA.
POSSIBILIDADE.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.150
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam
provimento.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10945.011971/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
SIMPLES FEDERAL. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. DRAGAGEM. - A atividade de dragagem não se confunde com a atividade de limpeza e conservação vedada no art. 9°, inciso XII, alineaf, da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro