Numero do processo: 10680.909260/2010-74
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
Restituição. Compensação. Admissibilidade.
Somente são dedutíveis da CSLL ou IRPJ apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à turma de julgamento, para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10240.000580/00-21
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração:01/12/1989 a 30/09/1995
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Extraordinário do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Extraordinário
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 16327.910470/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
APURAÇÃO ANUAL. REGIME DE ESTIMATIVA MENSAL. VALOR RECOLHIDO INDEVIDAMENTE OU A MAIOR. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
O art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, norma legal de regência da matéria, possibilita ao sujeito passivo a utilização do valor pago indevidamente ou a maior no transcorrer do ano-calendário, antes mesmo da apuração do resultado do período.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO OU RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO PEDIDO ORIGINAL DURANTE A FASE LITIGIOSA DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO ATRAVÉS DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
Com a apresentação do pedido de compensação de tributos ou contribuições se instaura o litígio entre o fisco e contribuinte. Incabível a substituição do pedido original de declaração de compensação através de apresentação de defesa administrativa (impugnação, manifestação de inconformidade, recurso voluntário, etc.).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 1101-000.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, divergindo o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Declararam-se impedidos os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Nara Cristina Takeda Taga, substituídos pelos Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto e João Carlos de Figueiredo Neto.
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Ricardo da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Silvana Rescigno Guerra Barretto, João Carlos de Figueiredo Neto, José Ricardo da Silva e Valmar Fonseca de Menezes (Presidente). Declararam-se impedidos os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 13896.002973/2003-49
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1993
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O Supremo Tribunal Federal - STF fixou entendimento no sentido de que deva ser aplicado o prazo de 10 (dez) anos para o exercício do direito de repetição de indébito para os pedidos formulados antes do decurso do prazo da vacatio legis de 120 dias da LC n.º 118/2005, ou seja, antes de 9 de junho de 2005 (RE 566621).
O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou, ainda, entendimento no sentido de que o prazo para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ainda que tenha sido declarada a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou exista Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso), é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, acrescidos de mais cinco anos, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005).
No presente caso, o pedido de repetição de indébito deu-se antes do início da vigência da LC nº 118/2005 (03/11/2003), aplicando-se, portanto, o prazo decenal para a contagem do prazo para o exercício do direito de repetição de indébito.
Tendo em vista o fato de que transcorreram menos de dez anos entre a data do fato gerador (31/12/1993) e a data do pedido de repetição do indébito, há de se concluir que o contribuinte exerceu tempestivamente o seu direito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire - Relator
EDITADO EM: 18/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 18471.002314/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/2001 a 30/06/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO EM PROCESSO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DE EFEITOS. PODER DA ADMINISTRAÇÃO. A Administração Fiscal não tem poderes para atribuir ou para reconhecer efeitos infringentes de embargos oposto em sede de processo judicial. INCORPORAÇÃO. PENALIDADE. SUCESSÃO. SÚMULA 47 DO CARF Nos termos da Súmula 47 deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF - é de se reconhecer a sucessão de multa de ofício no caso de cisão, fusão e aquisição entre empresas do mesmo grupo econômico. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos, quando à incidência de juros de mora nos depósitos judiciais, os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Presente ao julgamento o Dr. Ruy Gustavo dos Santos Pontes – OAB/PE 7472187.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 19515.003029/2009-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
É definitiva a decisão de primeira instância quando interposto recurso voluntário fora do prazo legal. Não se toma conhecimento do recurso intempestivo, notadamente porque não constam dos autos documentos que justifiquem a desídia do contribuinte ao apresentar sua peça recursal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2803-002.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão de sua intempestividade.
(assinado digitalmente)
HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente.
(assinado digitalmente)
NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira. Ausência momentânea: Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10580.720285/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008
DACON MENSAL. ATRASO NA ENTREGA DO DEMONSTRATIVO . MULTA. OPÇÃO. ERRO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO.
A opção pela entrega mensal do Dacon é definitiva e irretratável para todo o ano-calendário que contiver o período correspondente ao demonstrativo apresentado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barretos, que davam provimento. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora
(assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 37299.007475/2006-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 28/02/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade no auto de infração lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, mormente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO DO ART. 150, §4º ATÉ O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4º em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, o mérito é controverso, suscitando divergência de interpretação, o que autoriza a aplicação do dies a quo do art. 150. §4º até o momento no qual o fisco pronuncia-se, com o início da fiscalização, no sentido de que não permitirá a homologação tácita.
CARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. PRESENÇA DE PESSOALIDADE, SUBORDINAÇÃO, CONTINUIDADE E ONEROSIDADE. O negócio jurídico é reconhecido juridicamente por sua causa objetiva, sua finalidade prático-social, e não pela forma que lhe é, artificialmente, atribuída. Cabe à fiscalização promover a qualificação jurídica dos fatos para atribuir ao real negócio jurídico celebrado, identificado segundo sua causa objetiva, as conseqüências tributárias que lhe são próprias segundo os desígnios da lei. As diferenças entre um contrato de trabalho e um contrato de prestação de serviço residem na pessoalidade, subordinação e continuidade que estão fortemente presentes no primeiro. Havendo provas da presença de tais elementos, correta a qualificação jurídica de contrato de trabalho proposta pela fiscalização, o que resulta em considerar os pagamentos feitos os prestador como parcela remuneratória sujeita à incidência das contribuições previdenciárias e de terceiros. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO. Inaplicável o art. 129 da Lei n°. 11.196, de 2005, a fatos geradores pretéritos, uma vez que dito dispositivo legal não possui natureza interpretativa.
Numero da decisão: 2301-001.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos para provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período com base artigo 150, §4° do CTN até o mês de início da fiscalização, vencidos os conselheiros Julio César Vieira Gomes e Bernadete de Oliveira Barros que aplicavam o artigo 173, I; e para o período subseqüente, por voto de qualidade, a aplicação do artigo 173, I do CTN, vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de
Moraes, Edgar Silva Vidal e Adriano Gonzáles Silvério que mantiveram a aplicação do artigo 150, §4°. No mérito, por maioria de votos, mantidos os demais valores, vencido o conselheiro
Damião Cordeiro de Moraes. Quanto às outras preliminares, por maioria de votos, entendeu-se desnecessária a intimação dos prestadores de serviços, vencidos os conselheiros Damião
Cordeiro de Moraes e Edgar Silva Vidal e, por unanimidade de votos, rejeitadas as demais preliminares.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13856.000217/2003-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998 COMPENSAÇÃO NÃO CONFIRMADA. A falta de confirmação das compensações informadas em DCTF justifica o lançamento de ofício dos débitos para a respectiva exigência, com os encargos legais cabíveis. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Verificada a existência de pagamento antecipado de PIS nos períodos de apuração objeto do lançamento, aplica-se a regra do art. 150, § 4º, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11020.002828/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
RENDA DE ATIVIDADE RURAL. ARBITRAMENTO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
A inconformidade/inexistência de escrituração regular da atividade rural enseja arbitramento de 20% da receita como renda da atividade para fins de tributação pelo Imposto sobre a Renda. No entanto, tal forma de arbitramento não pode ser utilizada para lançamento de Acréscimo Patrimonial a Descoberto, no qual devem ser contrapostos receitas e dispêndios.
MÚTUO. COMPROVAÇÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
O negócio jurídico de mútuo deve ser comprovado por contrato registrado em cartório à época do negócio, ou através de registros que demonstrem que o dinheiro foi entregue e retornado no mesmo montante, ou com juro;
GANHO DE CAPITAL. VENDA DE BENS MÓVEIS. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO.
Quando constatada adulteração nos valores declarados a título de alienação de bens, o ganho de capital deve ser recalculado de acordo com os verdadeiros montantes do negócio, e é cabível a qualificação da multa por omissão dolosa.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto as receitas da atividade rural nos valores de R$ 62.904,55; R$ 67.824,80e R$ 41.639,20, correspondentes aos anos-calendários de 2006 a 2008, respectivamente, bem como excluir da base de cálculo da apuração do ganho de capital os valores de R$ 4.664,66, relativo a 30/04/2009; R$ 5.369,00, relativo a 31/07/2009; R$ 5.369,00, relativo a 31/10/2009; R$ 5.369,00, relativo a 31/01/2010; R$ 26.845,00, relativo a 30/04/2010 e R$ 5.369,00, relativo a 31/07/2010.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO