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7530919 #
Numero do processo: 11831.001563/99-71
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1988 a 31/10/1989 INDÉBITO. TRIBUTO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A contagem do quinquênio prescricional, para repetição/compensação de indébitos tributários decorrentes de tributos sujeitos a lançamento por homologação, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), art. 62, § 2º, c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 566.621, para os pedidos protocolados até a data de 09/06/2005, deve ser feita pela tese dos “cinco mais cinco”, cinco anos para a homologação tácita e mais cinco para a prescrição, totalizando dez anos a partir da data do respectivo fato gerador.
Numero da decisão: 9900-001.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Extraordinário e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, com retorno dos autos à Unidade de Origem. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Possas - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Gerson Macedo Guerra, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, Lívia de Carli Germano (suplente convocada), Viviane Vidal Wagner, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Rodrigo da Costa Pôssas, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Vanessa Marini Cecconello, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Cristiane Silva Costa e Adriana Gomes Rêgo
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7514423 #
Numero do processo: 10845.720738/2011-70
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Ricardo Moreira (relator) e Fernanda Melo Leal, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7561441 #
Numero do processo: 13312.000560/2005-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 DEDUÇÕES NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação, cabendo ao contribuinte apresentar provas hábeis e idôneas dos valores declarados. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2002-000.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso para restabelecer a previdência oficial de R$ 5.102,99 e a pensão alimentícia de R$ 21.899,96. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Fereira Stoll - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

7506395 #
Numero do processo: 16327.001898/2008-56
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EM DESCONFORMIDADE COM O QUE PRECEITUA A LEI 6.494/77. Não tendo o contribuinte se desincumbido a contento do ônus de demonstrar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei n.° 6.494, de 1977, o valor pago a estagiários passa a integrar o salário de contribuição, nos termos do artigo 28, parágrafo 9°, alínea "i", da Lei n.° 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 9202-006.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes e Ana Cecília Lustosa da Cruz, entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheira Ana Paula Fernandes não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF) e a conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz informou que equivocou-se quanto ao pedido. Nos termos do art. 58, §5º, do Anexo II do RICARF, o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado) não votou nesse julgamento, por se tratar de questões já votadas pelo conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior, relator originário, na sessão de 22/05/2018, no período da tarde. Nos termos do art. 58, §13, do Anexo II do RICARF, a Presidente da Turma designou como redatora ad hoc para este julgamento a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Redatora-Designado AD HOC para formalização do voto. Participaram do presente julgamento os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patricia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Júnior, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

7549794 #
Numero do processo: 13888.903128/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/07/2003 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7535393 #
Numero do processo: 19647.010391/2007-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 NÃO RECEPÇÃO PELO RECEITANET DE DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA (DSPJ) DE PESSOA JURÍDICA NÃO CADASTRADA NO SIMPLES. ENTREGA ANTES DO FINAL DO PRAZO COMPROVADA POR PETIÇÃO DIRIGIDA EM TEMPO HÁBIL Á UNIDADE DA RECEITA FEDERAL. REENQUADRAMENTO NO SIMPLES COM EFEITOS RETROATIVOS. MULTA POR ATRASO. NÃO CABIMENTO. Em vista de sua exclusão do SIMPLES, a Contribuinte requereu sua reinclusão com efeitos retroativos. Antes do término do prazo para a entrega da declaração ingressou com petição no órgão para comprovar a entrega da DSPJ no prazo legal, encaminhando-a em mídia eletrônica, já que o sistema RECEITANET não permitia a transmissão da declaração. O reconhecimento do reenquadramento foi feito em data posterior a data da entrega da declaração, contudo retroagiu a 01/01/1997. Não deve prevalecer a multa por atraso na entrega da DSPJ, eis que a Contribuinte tinha o direito ao enquadramento e, ainda que por meio alternativo, entregou tempestivamente sua Declaração à Receita Federal do Brasil (RFB).
Numero da decisão: 1001-000.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7499225 #
Numero do processo: 10880.925702/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado) e Diego Weis Jr, que negavam provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.693416/2009-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Vinícius Guimarães (suplente convocado), Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7552274 #
Numero do processo: 10283.907242/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS A MAIOR QUE O DEVIDO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 84. O valor do recolhimento a titulo de estimativa que supera o valor devido de antecipação do imposto de renda (ou da contribuição social sobre o lucro) de acordo com as regras previstas na legislação aplicável é passível de compensação/restituição como pagamento indevido de tributo.
Numero da decisão: 1301-003.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a negativa do pedido de compensação com base no fundamento de não ser possível restituir/compensar valores pagos a maior a título de estimativa mensal de pessoa jurídica tributada pelo lucro real, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que sejam analisadas as demais questões de mérito do pedido de compensação e emita novo despacho decisório, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10283.903399/2009-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Bianca Felícia Rothschild, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel Neto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7524844 #
Numero do processo: 11020.003504/2010-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. Os casos de nulidade no PAF são elencados arroladas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972. Constatado erro na base de cálculo, mas sem alteração do critério jurídico adotado para a atuação, não há se falar em nulidade. Assim, a matéria deve ser analisada como mérito, uma vez que não houve elementos que possam dar causa à nulidade alegada. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO SEM PRÉVIA ORDEM JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO STF. O STF no julgamento do Recurso Extraordinário 601.314/SP, submetido à sistemática da repercussão geral, decidiu que: “O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal” e “A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, §1º, do CTN. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES. SIMULAÇÃO. A autoridade fiscal constatando situação capaz de concluir que haveria uma simulação para evitar a tributação devida, tem o poder-dever de exclusão do SIMPLES, bem como os da verificação de elementos que configurariam uma organização de estrutura de uma empresa única, mas com vários empresas interpostas. Assim, verifica da as circunstâncias definidas em lei como necessárias e suficientes a sua ocorrência, deve o fiscal proceder ao lançamento correspondente ao fato gerador identificado, cumprindo com o exigido em lei no que tange aos lançamentos efetuados. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Configura infração à Lei, deixar o Contribuinte de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos na legislação previdenciária A contribuinte é obrigada a elaborar conforme a legislação previdenciária as folhas de pagamento conforme as normas estabelecidas, sendo que quando não é realizado deve haver a aplicação de multa cabível ao caso. MULTA AGRAVADA. ÔNUS DA PROVA PELO INTERESSADO A autoridade fiscal ao apontar a simulação ou fraude deve indicar com elementos concretos a que acusação se funda. Em ocorrendo os indícios apontados, se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a afastar as denúncias da fiscalização. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF 02. Este Tribunal administrativo não é competente para tratar sobre inconstitucionalidade de Lei tributária, nos termos da Súmula CARF 02. ÔNUS DA PROVA PELO INTERESSADO Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-005.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das alegações de inconstitucionalidade de lei, para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Reginaldo Paixão Emos e Wesley Rocha. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7514357 #
Numero do processo: 10835.721176/2014-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). GASTOS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO CONTRIBUINTE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Os fretes e dispêndios para transferência de insumos entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte são componentes do custo de produção e essenciais ao contexto produtivo. Portanto, geram direito de crédito de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, conforme artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, e Resp 1.221.170/PR. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS A DESCONTAR. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. PRESERVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. DIREITO AO CRÉDITO. As embalagens para transporte, incorporadas ao produto, destinadas a preservar as características do produto, devem ser consideradas como insumos para fins de constituição de crédito de PIS/Pasep pela sistemática não cumulativa. REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS DE LIMPEZA. PROCESSO PRODUTIVO. REQUISITOS. Os materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo geram créditos na sistemática não cumulativa. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. BENS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. As contraprestações de arrendamento mercantil contratado com instituição financeira não optante pelo Simples Nacional, domiciliada no País, admitem créditos da não cumulatividade da Cofins, desde que o bem objeto do arrendamento seja utilizado nas atividades da pessoa jurídica contratante.
Numero da decisão: 3201-004.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas de créditos decorrentes dos gastos realizados sobre os seguintes itens: a) fretes para a transferência/transporte de produtos em elaboração (inacabados) entre os estabelecimentos da Recorrente; b) materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo; c) embalagens para transporte, incorporadas ao produto, destinadas a preservar as características dos produtos; d) arrendamento de bens e veículos utilizados nas atividades da empresa. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA