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4677817 #
Numero do processo: 10845.003360/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASEP - COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 73 da Lei nº 9.430/96, a utilização dos créditos do contribuinte e a quitação de seus débitos serão efetuadas em procedimentos internos da Secretaria da Receita Federal. Por outro lado, a Secretaria da Receita Federal, atendendo a requerimento do contribuinte, poderá autorizar a utilização de créditos a serem a ele restituídos ou ressarcidos para a quitação de quaisquer tributos e contribuições sob sua administração. Tais procedimentos foram regulados pela IN SRF nº 21/97, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 73/97. Dessa forma, os pedidos de compensação devem seguir o disposto nas citadas Instruções Normativas e serão julgados seguindo o rito processual estabelecido pela Portaria SRF nº 4.980/94. SEMESTRALIDADE. MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS. 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base na receita e nas transferências apuradas no 6º mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a apartir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74516
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4676015 #
Numero do processo: 10835.001381/98-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O prazo para o contribuinte requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos é de 5 anos, contado de 12/06/98, data da publicação da Medida Provisória n° 1.621/98, instrumento pelo qual o Poder Executivo reconheceu a ilegitimidade da cobrança e o direito à restituição. Precedentes do Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4673935 #
Numero do processo: 10830.003959/97-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. "ROYALTIES" - BENEFICIÁRIO RESIDENTE NO PAÍS. DEDUTIBILIDADE - LIMITE. Não está sujeito a limite o gasto com cessão pelo uso de patentes de invenção, processo e fórmulas de fabricação ou pelo uso de marcas de indústria ou de comércio, suportado pela pessoa jurídica e tendo como beneficiário do pagamento empresa sediada np País. O art.71 da Lei nº 4.506/64 deu nova redação ao art. 74 da Lei nº 3.470/58, operando-se a revogação tácita (LICC, ART. 2º,§ 1º ). (Ac- 95.04.49769-1 TRF 4ª Região e REO 91.02.05879-0 TRF 2ª Região, AC CSRF/01-04.046, 101-88.802 e 107-04.228). RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 107-07.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4676105 #
Numero do processo: 10835.001765/99-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeitam-se preliminares de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. A lavratura de auto de infração complementar para sanar deficiências no enquadramento legal dos fatos apurados, com reabertura do prazo para impugnação, não caracteriza a ocorrência de nova auditoria no mesmo período fiscalizado, sendo desnecessária autorização prévia do delegado, inspetor ou superintendente da Receita Federal para efetivação do procedimento saneador. CSL– INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA: Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4674302 #
Numero do processo: 10830.005492/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DL. 2.065/83 - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz. igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, a título indexador do crédito tributário, face ao que determaina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18529
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLURI A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4677321 #
Numero do processo: 10840.004183/97-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO. Para ser declarada, a concomitância há que existir no momento do julgamento, se desapareceu antes, não pode ser declarada, impondo-se o conhecimento da matéria impugnada. Decisão da DRJ que avança no mérito outorga competência ao Conselho para julgar o mérito. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI. O açúcar cristal que contém, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,5, classifica-se no código NBM/SH (TIPI/TAB) 1701.99.9900. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-32.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso voluntário por entender que não existiu concomitância entre as vias administrativa e judicial - o Conselheiro Tarásio Campeio Borges votou pela conclusão-, e que não haveria supressão de instância e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o Presente julgado
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4675169 #
Numero do processo: 10830.008549/2003-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL SOBRE A BASE ESTIMADA – Incabível a manutenção do auto de infração que exige a multa isolada em decorrência da falta de recolhimento da CSLL sobre a base estimada, quando é reconhecido o direito à compensação de tributos pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 101-95.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4675408 #
Numero do processo: 10830.010637/2002-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – SIGILO BANCÁRIO – LANÇAMENTO EFETUADO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização, a sua aplicação é imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NÃO DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – IMPROCEDÊNCIA – A alegação de cerceamento do direito de defesa, ao argumento de que a dilação de prazo requerida pelo contribuinte não poderia ser negada, cede passo diante do fato de que ao longo dos cinco meses de fiscalização, embora intimado, nenhum livro ou documento de sua escrita mercantil foi entregue à fiscalização, o mesmo sucedendo na fase litigiosa do procedimento. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO – IMPROCEDÊNCIA – A alegação a quebra do princípio da isonomia, ao argumento que em idêntica ação fiscal promovida em outra empresa do grupo o resultado do julgamento fora muito mais favorável não procede porquanto caberia ao contribuinte a prova do fato, mormente quando se sabe que, dificilmente, os resultados da ação fiscal, mesmo em empresas sob controle comum, são diversos. IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Caracteriza-se como efetiva omissão de receitas, devendo ser mantido o respectivo lançamento do crédito tributário, os valores creditados em contas de depósito mantidas junto a instituição financeira, em relação às quais, regularmente intimado, o contribuinte não comprova, com documentação hábil e idônea, a sua boa origem. IRPJ – LUCRO ARBITRADO - A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, que não mantiver escrituração na forma das leis comerciais, ou se recusar de apresentá-la à autoridade fiscal, poderá ter seu lucro arbitrado. MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada. MULTA AGRAVADA – RECUSA NA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – ARBITRAMENTO DO LUCRO – IMPOSSIBILIDADE DE SUA CUMULAÇÃO – Se a causa que levou a autoridade fiscal ao arbitramento foi justamente a recusa do contribuinte em apresentar seus livros e documentos, uma das hipóteses legais do arbitramento, não é cabível a imposição do agravamento da penalidade de que trata o art. 959 do RIR/99. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. PIS – COFINS - CSLL – LANÇAMENTOS DECORRENTES – A decisão proferida no lançamento de imposto de renda, dito matriz, aplica-se aos lançamentos de PIS/COFINS e CSLL, dito reflexos, quando fundados nos mesmos fatos que caracterizaram a infração à legislação do imposto de renda.
Numero da decisão: 107-08.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa a 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4673969 #
Numero do processo: 10830.004083/2001-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, será considerada não impugnada a matéria que não for expressamente contestada pelo sujeito passivo. IRPJ - CORRETORA DE SEGUROS – LUCRO PRESUMIDO – COEFICIENTE APLICÁVEL – Tendo em vista a natureza de intermediação de negócios da atividade praticada pela empresa de corretagem, deverá ser aplicado o percentual de 32% sobre a receita bruta mensal para fins de determinação da base de cálculo do Lucro Presumido. CSLL – INEXISTÊNCIA DE COINCIDÊNCIA CONCEITUAL ENTRE OS TERMOS "AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS" E "CORRETOR DE SEGUROS" – ART. 22, §1O, DA LEI Nº 8.218/91 – ALÍQUOTA MAJORADA – NÃO APLICAÇÃO ÀS CORRETORAS DE SEGURO - Não há coincidência conceitual entre os termos "agente autônomo de seguros privados" e " corretor de seguros" , não se aplicando às corretoras de seguros a alíquota majorada de que trata o art. 22, § 1º, da Lei nº. 8.212/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da CSLL, vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido, que negava provimento quanto a CSL e dava provimento quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4678197 #
Numero do processo: 10850.000858/2003-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa