Numero do processo: 10930.001626/2004-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
A dedução relativa às despesas médicas limita-se aos pagamentos especificados em recibos e notas fiscais comprovados com os efetivos desembolsos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.110
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10880.032926/93-69
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL – MULTA E JUROS DE MORA – Quando comprovado o depósito judicial, até a data do vencimento da obrigação tributária, do montante integral do crédito tributário, não cabe a aplicação da multa de ofício de juros de mora.
Numero da decisão: CSRF/02-01.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10920.002376/2004-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL DOS FISCAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - A verba paga sob a rubrica 'auxílio combustível' aos fiscais de Santa Catarina, tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, que não se incorpora a remuneração do fiscal para qualquer efeito e, portanto, está fora do campo de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15454
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Sueli Efigênia Mendes de Britto e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10882.001051/2001-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O Imposto de Renda, a partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da Lei nº 8.383/91, deixou de ser lançado por declaração e ingressou no rol dos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Passou ao contribuinte o dever de, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado pode ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN., art. 150). Amoldou-se, assim, à natureza dos impostos sujeitos a lançamento por homologação a ser feita, expressamente ou por decurso do prazo decadencial estabelecido no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. No caso concreto, os fatos geradores da obrigação tributária ocorreram nos meses de janeiro a maio de 1996. Como, o lançamento foi feito em 29/06/2001, decaiu o direito da Fazenda Nacional.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos exercícios financeiros de 1998 e 1999, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
CONFISCO – A limitação à compensação de prejuízos e de bases de cálculo negativas anteriores, de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.065/95, não configura confisco ou incidência sobre o patrimônio, mas, apenas, aumento de tributação. A Suprema Corte, nos RE 256.273-4-MG, e RE 232.084-SP, já decidiu que essas leis não violam o princípio da anterioridade, ressalvada quanto a este, a aplicação da MP nº 812/94, no ano de 1994, e tampouco da irretroatividade e dos direitos adquiridos.
Numero da decisão: 107-08.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, admitir o recurso voluntário garantido por fiança bancária e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do IRPJ com relação aos meses de janeiro a maio de 1996 e do Pis com relação aos meses de janeiro e fevereiro de 1996, nos termos do relatório e io voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10882.002868/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DEPÓSITOS E/OU CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS - INAPLICABILIDADE – Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. A falta de escrituração de depósitos bancários ou mesmo de contas correntes bancárias não são suficientes para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros.
IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DAS PARCELAS MENSAIS – A falta de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de ofício isolada.
MULTA ISOLADA – REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 351, DE 22/01/2007 – RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO
IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RECEITAS – Caracterizam-se como omissão de receitas da pessoa jurídica, os valores creditados em conta-corrente mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Por se tratar de presunção legal, compete ao contribuinte apresentar a prova para elidi-la.
IRPJ – CSLL – BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E COFINS – REGIME DE COMPETÊNCIA – De acordo com o artigo 41 da Lei nº 8.981/95, as contribuições para o PIS e COFINS são dedutíveis da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL segundo o regime de competência, tendo em vista não estarem com sua exigibilidade suspensa.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
CSLL- COMPENSAÇÃO DE 1/3 DA COFINS COM A CSLL LANÇADA DE OFÍCIO – O artigo 8º da Lei nº 9.718/98 admitiu a compensação de 1/3 da COFINS efetivamente paga com a Contribuição Social sobre o Lucro apurada no período do recolhimento. Provado que a empresa informou ao Fisco valores a recolher daquela contribuição, deve ser admitida a compensação pleiteada. Cabe à autoridade local da Secretaria da Receita Federal a conferência do efetivo pagamento da COFINS, base para o cálculo da terça parte a ser compensada.
MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA – Cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. Caracteriza evidente intuito de fraude, autorizando a aplicação da multa qualificada, a tentativa de utilizar-se de contratos inidôneos para justificar a origem dos recursos depositados em instituições financeiras.
JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para: 1) restabelecer a tributação pelo lucro real; e 2) restabelecer a exigência da multa isolada no percentual de 50%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e
José Ricardo da Silva que negaram provimento ao recurso de oficio e o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior que deu provimento parcial ao recurso de oficio apenas para restabelecer a tributação pelo lucro real; e 11) Por maioria de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) admitir a dedutibilidade, da base de cálculo do IRPJ e da CSL, da contribuição para o PIS e da COFINS lançadas de oficio; 2) admitir a compensação de 1/3 da COFINS paga com a CSL devida, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva que deram provimento integral ao recurso voluntário, o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior que deu provimento
parcial ao recurso em maior extensão, para também desqualificar a multa de oficio, e os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso em menor extensão, não admitindo a referida compensação.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10930.007034/2002-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO - É de se excluir da base de cálculo do lançamento, o valor dos depósitos bancários de origem comprovada pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10880.053380/92-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - NORMAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de Recurso Voluntário que subiu por força de decisão em Mandado de Segurança reformada por acórdão que deu provimento à remessa oficial, com trânsito em julgado, e sem qualquer providência por parte do sujeito passivo no sentido de efetuar o depósito ou arrolar bens para garantia da instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10930.003900/2001-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10880.039027/88-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OMISSÃO DE RECEITAS - ATIVO NÃO ESCRITURADO - DECADÊNCIA - GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS -DESPESAS COM COMISSÕES - COMPROVAÇÃO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não restando demonstrada a data da aquisição dos bens não registrados na escrituração do sujeito passivo, improcede a exigência fundamentada na data presumida de sua incorporação ao patrimônio da pessoa jurídica autuada. A dedutibilidade das despesas com comissões sobre vendas se sujeita à regular comprovação da efetiva prestação do serviço que lhe deu causa. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir das bases de cálculo, as parcelas remanescentes no litígio correspondentes à omissão de receita (ativo não escriturado) e à sua correspondente correção monetária credora, assim como, à glosa das despesas com comissões pagas à O. Nogueira Representações Ltda.,em 1984, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10880.060776/93-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DOS AUDITORES PARA EXAME DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - O auditor fiscal da Receita Federal prescinde de inscrição em Conselho Regional de Contabilidade para desempenhar suas funções, entre as quais a de fiscalização contábil das empresas
DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por declaração, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto poderia ter sido lançado.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS. COMPRAS REGISTRADAS EM DUPLICIDADE. A duplicidade de registro apenas no livro fiscal Registro de Entrada não é suficiente para caracterizar majoração dos custos. Não havendo indicação que essa duplicidade ocorreu, também nos registros contábeis, não se sustenta a glosa.
GLOSA DE DESPESAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA - Reduz-se da glosa a importância considerada comprovada.
GLOSA DE DESPESAS. COMPRAS NÃO COMPROVADAS - Mantém-se a parcela para a qual não logrou o contribuinte trazer a comprovação.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Por se basearem nos mesmos fatos que serviram de suporte ao lançamento do IRPJ, aos lançamentos decorrentes aplica-se o decidido em relação ao principal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.578
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) cancelar a exigência a título de compras registradas em duplicidade; e 2) reduzir da exigência a título de prestação de serviços não comprovados a importância de Cr$ 17.697.951,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni