Numero do processo: 10920.003038/95-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - Comprovada a omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, a título de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, legítima é a cobrança do imposto relativo a parcela omitida.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a partir de 1989, a variação patrimonial não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
SALDO EM MOEDA CORRENTE INDICADO NA DECLARAÇÃO DE BENS - Os recursos em dinheiro inseridos na declaração de bens, justificam o incremento patrimonial apurado no exercício seguinte, independentemente de prova da sua existência no final do ano-calendário em que tal disponibilidade for declarada.
JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16206
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para admitir, como origem o valor de Cr$ 12.500,00 e Cr$ 152.500,00, nos meses de janeiro de 1990 e 1991, respectivamente, e excluir a exigência da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10925.001440/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A prestação de serviços, descritos genericamente como “serviços prestados conforme ficha de acompanhamento”, sem prova ou demonstração de sua efetiva execução, não justificam a sua dedutibilidade.
ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - Descaracterizado como “leasing”, por não se enquadrarem nos parâmetros da Lei n° 6.009/74, os contratos firmados pela contribuinte na condição de arrendatária, indedutíveis as prestações pagas a este título.
CORREÇÃO MONETÁRIA - Descaracterizado o arrendamento mercantil, procedente a tributação da correção monetária sobre as importâncias contabilizadas como despesas a esse título.
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - JUROS - Não comprovado o empréstimo contabilizado como fornecido por empresa do exterior, os encargos financeiros daí decorrentes, apropriados em despesa, devem ser adicionados ao lucro real.
ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DE CAPITAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXCESSO - Procedente a glosa inerente à correção monetária sobre adiantamento para aumento de capital, de empresa ligada, quando efetivamente comprovado o excesso de correção lançada como encargo do exercício.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedia, em exigência fiscal formalizada após a incorporação.
EXIGÊNCIA DECORRENTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Face à vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, as conclusões extraídas do lançamento de imposto de renda devem prevalecer na apreciação dos lançamentos decorrentes.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19683
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA PELA MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10930.002290/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO - INOCORRÊNCIA - DECRETO-LEI Nº 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SEM CORREÇÃO MONETÁRIA - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido se funda na suspensão da execução da legislação regente por Resolução do Senado Federal, o termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido. Durante o período em que a Lei Complementar nº 07/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição para o PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. Possível a compensação do PIS indevidamente recolhido, nos termos de legislação que teve sua execução suspensa, devendo ser aplicada a Lei Complementar nº 07/70, com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou, subsidiariamente, a restituição dos valores pagos em excesso, tudo nos termos da fundamentação. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74758
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10930.007033/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430, de 1996. Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10930.000475/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. Essa base de cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador não deve sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador. PRAZO DECADENCIAL. Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF o prazo decadencial de 05 ( cinco) aos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10912.000168/99-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA DE MORA – Deve ser restituída a parcela do recolhimento correspondente à multa de mora se o contribuinte, espontaneamente e antes de início de fiscalização, informou o tributo que não havia sido declarado anteriormente e efetuou o respectivo recolhimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto
vencedor.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10935.000993/2005-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagaménto de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa: SIMPLES. MULTA ISOLADA.
COMPENSAÇÃO.
A competência para julgamento de processos relativos à tributação pela sistemática do SIMPLES é do Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do disposto no parágrafo primeiro do artigo 20 do Regimento Interno.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38856
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar da competência do
julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10920.002463/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ e CSLL – A legislação do tributo não autoriza que o Fisco proceda à apuração do lucro real, glosando todos os custos de manutenção e despesas com máquinas e veículos, quando estas foram imputadas aos custos como contrapartida pelo custo de matérias primas e uso desses mesmos veículos.
MULTA QUALIFICADA. A reiterada, mas simples falta de entrega das declarações de tributos não caracteriza, por si só, o crime de fraude, a desautorizar a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento).
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso: 1) para admitir a dedutibilidade das despesas glosadas e 2) reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Manoel Antonio Gadelha Dias que mantiveram a imposição da multa qualificada.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10925.000874/00-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 12/08/1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Declínio de competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes por competir a esse julgar os recursos sobre a aplicação da legislação do IPI referente a exigência de crédito tributário decorrente de multa aplicada por atraso na entrega dos
Demonstrativos de Crédito Presumido (DCPs).
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-39.056
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar da competência do
julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10880.075048/92-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE NULIDADE - REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. Não se vislumbrando qualquer irregularidade no processo administrativo e tendo sido respeitado o direito à ampla defesa nos autos, não há de se acolher a preliminar suscitada.
IRPJ – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A tese de prescrição intercorrente não prospera, eis que entre a impugnação e a decisão de primeira instância a exigibilidade tributária encontra-se suspensa, logo, não é o caso do art. 174 do CTN.
IRPJ – MAJORAÇÃO DE CUSTOS - SUPERAVALIAÇÃO DE COMPRAS – Constitui redução ilegítima do resultado valor de compras majorado artificialmente em desconformidade com àquele constante da documentação fiscal pertinente.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Não constituem obrigações inexistentes àquelas comprovadas mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos representativos das operações realizadas, notadamente, quando o Fisco não desenvolve nenhuma investigação quanto à veracidade da documentação constante dos autos de suporte das obrigações do contribuinte.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – I.R. FONTE, PIS e FINSOCIAL – Resultando inexigíveis pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica as matérias que repercutiram diretamente na tributação que dela decorreu, tornam-se insubsistentes os procedimentos reflexos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – Uma vez excluída em parte a exigência matriz de IRPJ, idêntica decisão estende-se à tributação reflexa devido à estreita relação de causa e efeito existente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência de omissão de receitas referente ao passivo fictício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira