Numero do processo: 10380.022320/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE - Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Preliminares rejeitados. PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pelo Medida Provisória nº 1.212/95 ( 29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 01/03/1996, a contribuição é devida nos moldes dessa Medida Provisória, de suas reedições, e, posteriormente, nos da Lei nº 9.715/1998. Recurso parcialmento provido.
Numero da decisão: 202-14407
Decisão: Por unanimidade de votos:I) em rejeitar as preliminares de incostitucionalidade e de ilegalidade; e II) No mérito deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Dícler de Assunção.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10280.004777/2001-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1996 E 1997 - Ementa: IRPJ E CSL – GLOSA DE CUSTOS – Os custos admitidos pela legislação tributária são aqueles necessários e usuais à atividade da pessoa jurídica, comprovados por documentos hábeis e idôneos, cuja efetividade seja plenamente demonstrada. Não são admitidos como custos as entradas de toras no estabelecimento da empresa quando não comprovada devidamente sua aquisição.
IRPJ E CSL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO AJUSTADO - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-08.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10280.000391/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- TEMPESTIVIDADE - Provada nos autos a remessa da intimação ao endereço diferente do eleito pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos, corrige-se a instância, devolvendo os autos à repartição de origem, para que essa, em obediência ao duplo grau de jurisdição, profira sua decisão em relação às manifestações de inconformidade apresentadas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 102-45295
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a intempestividade da impugnação e DETERMINAR a devolução dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10380.010657/2002-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRAVA - IRPJ - O saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os prejuízos fiscais gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95.
MULTA DE OFÍCIO – As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, devendo ser aplicada a multa de 75% quando há lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10283.001794/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA
Centrais de Comutação Telefônica. Necessária e pertinente, no
caso, a perícia técnica requerida pelo recorrente.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 301-28.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em anular o processo a partir inclusive da decisão recorrida por cerceamento de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a relatora Leda Ruiz Damasceno. Relator designado o Conselheiro Isalberto Zavão Lima.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10410.002454/2002-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa por demora no fornecimento de cópias dos autos.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTOS - Não há que se falar em duplicidade de lançamentos, quando o processo que o sujeito passivo alega ter o mesmo objeto que os autos trata de pedido de compensação, portanto, em nada se confundem.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. (Art. 138, CTN). 2) Há a pressuposição de que o sujeito passivo, de moto próprio, reconheça haver praticado a infração, e, simultaneamente, recolha o débito tributário com o acréscimo dos juros de mora.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - À época do pedido formulado pelo sujeito passivo, a compensação se regulava pela Lei no 9.430, de 1996, e não era tido por confissão de dívida, o que passou a ocorrer com o acréscimo do § 6º ao artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, por meio da Medida Provisória nº 135, de 2003, convertida na Lei nº 10.834, de 2002. Se ocorrera a alegada inscrição em Dívida Ativa da União, de forma indevida, o sujeito passivo pode pleitear o seu cancelamento, frente ao lançamento em causa.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10247.000002/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E PRAZO PARA RECURSO. PEREMPÇÃO. Não se aplicando ao processo administrativo as normas do Código de Processo Civil relativas a litisconsórcio, mormente se trate de situação fática que seria, em tese, apenas caracterizadora da assistência processual, considera-se perempto o recurso apresentado fora do prazo de trinta dias da ciência do acórdão de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78539
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Evangelaine Faria da Fonseca.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10280.001334/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARQUIVOS MAGNÉTICOS – MULTA EM RAZÃO DA FORMA DE APRESENTAÇÃO – FALTA DE INDICAÇÃO DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS – FALTA DE MOTIVAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – É nulo o lançamento que deixa de indicar, com a devida clareza, quais infrações foram perpetradas, deixando ainda de descrever os fatos que ensejaram a aplicação da penalidade.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 101-94.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10380.011886/2003-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre; a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35, c/c art. 2º da Lei nº 9.430/96).
A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV, c/c art. 2º).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor (Lei nº 9.430/96, art. 44, caput, c/c o § 1º, inciso IV e Lei nº 8.981/95, art. 35, § 1º, letra "b").
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida (Ac. CSRF/01-04.930).
Numero da decisão: 105-15.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rêgo que dava provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10245.000558/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/11/1991
RECURSO DE OFÍCIO. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESVIO DE FINALIDADE. Não constitui desvio de finalidade a sublocação de aeronave admitida temporariamente, se utilizada para a mesma finalidade que justificou a concessão de referido regime.
Numero da decisão: 303-34.395
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama