Numero do processo: 37071.000067/2006-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 29/02/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
De acordo com o princípio pas de nullité sans grief, que na sua tradução literal significa que não há nulidade sem prejuízo, não se declarará a nulidade por vício formal se este não causar prejuízo.
Podemos, então, estar diante a uma violação à prescrição legal sem que disso, necessariamente, decorra a nulidade. Como no presente caso, em que o art. 10, IV do Decreto nº 70.235/72 prescreve que o auto de infração conterá obrigatoriamente a disposição legal.
Não obstante a existência de vício formal no lançamento, a sua nulidade não deve ser decretada, por ausência de efetivo prejuízo por parte do contribuinte em sua defesa. Não há de se falar em nulidade do lançamento, por não restar configurado o binômio defeito-prejuízo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para afastar a nulidade declarada no acórdão vergastado, e determinar o retorno dos autos ao Colegiado recorrido para que enfrente as demais questões trazidas no recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que negavam provimento ao apelo fazendário.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10680.010369/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Fato Gerador: 27/04/2007
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DE INTERESSE DO FISCO. CFL 35.
Constitui infração às disposições inscritas no art. 32, III da Lei n° 8212/91 c/c art. 283, II, ‘b’ do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis do interesse desta Autarquia, na forma por
ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
A inobservância de obrigação tributária acessória constitui-se
fato gerador do auto de infração, convertendo-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária aplicada.
PERÍCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO.
A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
AUTO DE INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Constituem-se requisitos essenciais para a concessão do benefício da relevação da multa, previstos no §1º do art. 291 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99, ser o infrator primário, não ter incorrido em circunstância agravante e ter efetivamente corrigido a
falta até o termo final do prazo para impugnação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.516
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10140.003546/2002-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO — CSLL — ATIVIDADE RURAL — COMPENSAÇÃO DO SALDO DE BASE DE CALCULO NEGATIVA — LIMITAÇÃO DE 30%. 0 limite máximo de redução do lucro liquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20.06.95, não se aplica ao resultado decorrente de atividade rural, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo que se tratar de período anterior à vigência dó artigo 42 da Medida Provisória n° 1991-15, de 10 de marco de 2000.
Numero da decisão: 9101-000.746
Decisão: ACORDAM os membros da lª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10166.007336/95-26
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1990,1991
ATO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO.
O pressuposto é de que as alterações efetivadas unilateralmente pela RFB nos dados declarados pelo sujeito passivo devem ser formalizadas com observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa para que tenham existência, validade e eficácia no mundo jurídico e todos os atos administrativos que afetem direitos ou interesses devem estar necessariamente motivados de forma explícita, clara e congruente.
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS (PERC).
A RFB encaminhará, para cada ano calendário, aos órgãos administradores dos fundos os registros de processamento eletrônico de dados que constituirão ordens de emissão de certificados de investimentos, em favor da pessoas jurídica optante cujos valores serão calculados, exclusivamente, com
base nas parcelas do imposto recolhidas dentro do exercício financeiro e os certificados emitidos corresponderão a quotas dos fundos de investimento.
Numero da decisão: 1801-000.754
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado que votou pela conversão do julgamento em realização de diligência e apresentou a Declaração de Voto.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10935.001621/2002-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997.
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO NULIDADE – ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, limitando-se a indicar como dado concreto "PROC JUD NÃO COMPROVAD" e o contribuinte
demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático.
Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. Teoria dos motivos determinantes
Numero da decisão: 9303-001.508
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10855.002941/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO PELO PAGAMENTO. LANÇAMENTO SEM IMPOSTO.
Está correto o lançamento efetuado com o intuito de retificar o que fora objeto da Declaração de Ajuste Retificadora. É incabível, porém, a exigência, por procedimento de ofício, de crédito tributário já extinto nos termos do art. 156 do CTN.
Numero da decisão: 2102-001.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso para cancelar o imposto lançado, pois pago no prazo legal, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13971.000046/2004-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO EM DISCUSSÃO EM OUTRO
PROCESSO JUDICIAL VINCULAÇÃO
Aplicase
ao processo em que se discute o débito, a decisão definitiva que foi
proferida nos autos em que se debate o crédito utilizado na compensação. A
vinculação entre os processos é indiscutível e não pode ser ignorada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.252
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Presente ao julgamento, a
Dra. Ingrid Karol Cordeiro Moura, OAB/PR 41486.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13362.000159/2004-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2003, 2004
Ementa:
VALORES RECOLHIDOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DEDUÇÃO DO VALOR A SER LANÇADO. POSSIBILIDADE.
Para fins de determinação dos valores a serem lançados de ofício, a autoridade fiscal deve considerar (deduzir) os eventuais recolhimentos efetuados pelo contribuinte na sistemática do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES.
Numero da decisão: 9101-001.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 10950.002736/2005-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS — DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – POSSIBILIDADE. O atraso
pelo contribuinte na entrega da declaração, além do prazo
estipulado pela Receita Federal, acarreta a aplicação da
multa prevista na legislação de regência.
Numero da decisão: 9101-000.805
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Ausentes justificadamente os Conselheiros Claudemir Rodrigues Malaquias e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13984.000495/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005, 2006
MULTA. MAJORAÇÃO. REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA.
Para majorar multas aplicadas de ofício é preciso que a fiscalização tenha apurado os fatos tributáveis sem qualquer auxílio do contribuinte. Quando a apuração dos fatos tributáveis se faz com base em documentos e livros do contribuinte, não cabe a majoração da multa, sob a alegação de não atendimento de intimação.
MULTA QUALIFICADA.
Caracteriza sonegação o fato do contribuinte apresentar declaração
informando em desacordo com os fatos tributáveis constantes de seus livros. Mesmo estando registrado nos livros os fatos tributáveis e o montante devido, se o contribuinte declara ao Fisco nada dever, resta caracterizada a sonegação de informações, justificando a aplicação da multa qualificada de 150%.
ARTIGO 124 DO CTN.
O art. 124 ao mencionar “interesse comum” diz interesse idêntico e isso
significa que para serem solidários as pessoas precisam corealizar
o fato gerador.
ARTIGO 135 DO CTN Uma das possibilidades de responsabilização de gerentes, com base no art. 135 do CTN, é que o débito tributário decorra de sonegação, que o gerente tenha estado na administração da empresa no momento em que ocorreu a sonegação, e que não seja possível cobrar da empresa.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005 , 2006
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não é nulo o ato praticado pela autoridade competente, de acordo com a lei, sem cerceamento de defesa, e sem qualquer vício.
TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE.
Sob pena de nulidade, a determinação do pólo passivo por meio de
documento diverso do auto de infração só é possível se em tal documento
estejam presentes os requisitos legais exigidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972.
TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE.
É nulo o termo de sujeição passiva sem amparo na legislação. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2005 , 2006
EXCLUSÃO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO.
Embora seja difícil estabelecer teoricamente o que seja “prática reiterada de infração da legislação tributária”, é possível verificar se em um caso em concreto ocorre ou não a prática reiterada de infração.
EXCLUSÃO. EXCLUSÃO RETROATIVA.
O fato do ato de exclusão produzir efeitos desde o mês em que se verifique a prática reiterada de infração a legislação tributária, não significa que se trate de exclusão retroativa, mas sim de mera declaração da exclusão ocorrida no mês em que se caracteriza a causa excludente.
OMISSÃO DE RECEITAS.
Receitas consignadas na contabilidade, mas não declaradas, devem ser
computadas na base de cálculo apurada pela fiscalização. Tributos registrados em livros, mas não pagos e nem declarados, não reduzem os montantes lançados de ofício.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. PAGAMENTOS. APROVEITAMENTO.
Devem ser considerados no lançamento de ofício os tributos pagos pelo
contribuinte na sistemática do Simples.
Numero da decisão: 1101-000.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso voluntário para: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do ato de exclusão do SIMPLES e da autuação; 2) por unanimidade de votos, manter os efeitos da exclusão desde janeiro de 2005 e a base de cálculo apurada; 3) por maioria de votos, cancelar a
majoração de 50% das multas de ofício aplicadas em 2005 e 2006, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 4) por maioria de votos, manter a multa de 150% aplicada em 2005, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, 5) por
unanimidade de votos, admitir o abatimento dos valores recolhidos na sistemática do SIMPLES; e, 6) relativamente aos termos de sujeição passiva solidária: 6.1) por maioria de votos CONHECER o recurso voluntário, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa por
ilegitimidade da recorrente, e 6.2) por maioria de votos, ANULAR os termos de sujeição passiva solidária, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Diniz Raposo e Silva, suplente convocado para substituir a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
