Numero do processo: 10711.008155/98-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI
REVISÃO ADUANEIRA
A autoridade aduaneira pode proceder à Revisão Aduaneira no prazo quinquenal, enquanto não decair o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário (art. 255 e 256 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Classifica-se no código NBM/SH 3823.90.9999 o produto de nome comercial GLOBAMINE 18, identificado pelo Laboratório de Análises do Ministério da Fazenda como "mistura de aminas graxas alifáticas, sem constiuição química definida.".
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
Numero da decisão: 302-36209
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10680.006151/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, criada pela Lei Complementar nº 70/91, está definitivamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o que legitima seu recolhimento incidente sobre o faturamento da empresa. Recurso que nega provimento.
Numero da decisão: 201-73885
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10711.004859/2002-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 07/05/2002
MULTA - CLASSIFICAÇÃO FISCAL
A correção da classificação fiscal não elide, por si só, a aplicação da multa do art. 84, inciso I e § 1°, da Medida Provisória n° 2158-35/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.010
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10680.013035/95-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15949
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES, JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO E JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10730.000954/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício atividade que se destine ao cumprimento de ensino fundamental poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, conforme disposto na Lei nº 10.034/2000, mantendo-se as inscrições anteriores na forma da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 115/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13247
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10715.001749/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. CONCLUSÃO. RECURSO DE OFÍCIO.
Comprovada pela fiscalização, a efetiva conclusão do Trânsito Aduaneiro que ensejou o lançamento em questão, torna-se improcedente a exigência do crédito tributário que teve por fundamento a falta de comprovação do término da operação.
Negado provimento ao recurso por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35238
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Esteve presente o advogado Dr. Guilherme Noleto Negry Santos, OAB/RJ - 105.872.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10746.001450/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/94.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
VTN.
O Laudo de Avaliação que não atende ao disposto na Lei nº 8.847/94 é documento inábil para revisão do VTN mínimo.
Recurso voluntário desprovido
Numero da decisão: 303-29.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencido o Conselheiro Irineu Bianchi e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10735.002576/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Com o advento da Lei nº 10.034/00 as empresas que se dediquem às atividades de creche, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental passaram a poder optar pelo SIMPLES. Os efeitos dessa norma alcançam também as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema que ainda não tenham sido definitivamente excluídas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12798
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10680.018581/2002-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1998/1999/2000 e 2001.
ÁREA RURAL UTILIZADA COMO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA.
Impossibilidade de aproveitamento produtivo do imóvel a não ser como reservatório de água para produção de energia elétrica. A afetação do imóvel rural ao serviço público específico de produção e geração de energia elétrica, torna-o inalienável, indisponível e imprescritível. A impossibilidade jurídica de comercialização de tais áreas as coloca na situação de bens fora do comércio, sem valor de mercado aferível.
NÃO INCIDÊNCIA DO ITR.
As porções de terras cobertas pelas águas de reservatórios das usinas hidrelétricas são de domínio público da União e não estão abrangidas no critério material da hipótese de incidência do ITR. Ademais, no caso, seria impossível estabelecer a base de cálculo do tributo.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10735.001366/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatada, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de contradição no voto condutor do acórdão embargado e a matéria objeto do recurso interposto, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio.
PERÍCIA – A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos.
IRPJ ARBITRAMENTO DO LUCRO – Se o contribuinte, optante pela tributação com base no lucro presumido, não escritura os livros Caixa e Registro de Inventário e sua escrituração não satisfaz às condições exigidas pela legislação, legítimo o arbitramento do lucro.
COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO - A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que é incabível o agravamento do percentual de arbitramento do lucro na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos, quer pela aplicação da Portaria MF 22/79, quer pela Portaria MF 524/93.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO ARBITRADO – ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - Improcede a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, calculado com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro arbitrado, tendo por fundamento legal o artigo 43 da Lei n° 8.541/92.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO ARBITRADO – ANO-CALENDÁRIO DE 1995 – A tributação prevista nos artigos 43 e 44 da Lei n. 8541/92, por ter natureza de norma sancionadora, aplica-se, retroativamente, o art. 36 da Lei nº. 9.249/95, que os revogou, ao teor dos artigos 106 e 112 do Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
COFINS - Comprovada nos autos omissão de receitas, justifica-se o lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social que incide sobre o faturamento da empresa.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Afastada a aplicação dos arts. 43 e 44 da Lei nº. 8.541/92, cancela-se o lançamento nele fundamentado, ante a relação de causa e efeito que os une.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6°, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar n° 7/70 deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Tendo a empresa declarado o imposto com base no lucro presumido, no ano de 1994, o lançamento da Contribuição Social, fundamentada no art. 43 da Lei 8.541/92, não pode prosperar, porque aplicável nesse ano somente ao regime de tributação com base no lucro real. A norma legal que deu nova redação ao citado artigo, tem eficácia a partir do ano de 1995.
Numero da decisão: 101-94.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RETIFICAR o Acórdão n° 101-94.180, de 17 de abril de 2003, REJEITAR o pedido de perícia e, quanto ao mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir das exigências de IRPJ e CSLL, a parcela relativa à omissão de receitas dos meses de
maio a dezembro de 1994, excluir o agravamento do percentual de arbitramento dos lucros e declarar insubsistente o lançamento para cobrança do PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
