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4706227 #
Numero do processo: 13530.000046/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75139
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4707101 #
Numero do processo: 13603.001402/99-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS-ANOS CALENDÁRIO DE 1994 E 1995- CONSIDERAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS- Nos anos calendário de 1994 e 1995, não há que se falar em dedução de custos e despesas, pois, de acordo com o art. 43 da Lei 8.541/92, as receitas omitidas são tributadas integralmente em separado, não compondo o lucro real. OMISSÃO DE RECEITAS -ANOS CALENDÁRIO DE 1996 E 1997 - A partir de 01/01/96, verificada omissão de receita, a autoridade tributária deve determinar o valor do imposto e adicional de acordo com o regime de apuração a que estiver sujeita a pessoa jurídica. OMISSÃO DE RECEITAS - ANOS CALENDÁRIO DE 1996 E 1997- APURAÇÃO DO IMPOSTO E ADICIONAIS- Se o contribuinte não traz aos autos a comprovação dos custos que diz corresponderem às receitas omitidas, não há como deduzi-los para efeito de apuração do lucro real. Devem, porém, ser deduzidas das receitas omitidas, para fins de apuração da receita líquida, os tributos que comprovadamente incidiram sobre as vendas, no caso, o PIS e a COFINS objeto de lançamento no mesmo procedimento fiscal. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Aplicam-se aos lançamentos decorrentes as razões que orientaram a decisão do processo matriz, referente ao IRPJ.
Numero da decisão: 101-93776
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL relativos aos anos calendário de 1996 e 1997, mediante dedução do PIS e da COFINS exigidos neste procedimento e cancelar a exigência do PIS relativa aos fatos geradores ocorridos até setembro de 1995, inclusive.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4704564 #
Numero do processo: 13150.000148/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que o expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e kis Sansoni.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4705461 #
Numero do processo: 13411.000046/2002-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA. Dispõe a Administração do prazo de cinco anos, contado do exercício em que se tornou obrigatória a realização do lucro inflacionário e conseqüente pagamento do imposto devido. Precedentes. O lançamento referente a crédito tributário decorrente da obrigatória realização do lucro inflacionário no ano calendário de 1996 poderia ter sido formalizado até 31 de dezembro de 2001. Notificado o contribuinte em 06 de fevereiro de 2002, configurada a decadência. Prazo decadencial previsto no art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 107-09.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Jayme Juarez Grotto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4706942 #
Numero do processo: 13603.000665/97-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 03/05/1994 a 03/12/1995 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – AÇUCAR CRISTAL. O açúcar cristal que contém, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,5º, classifica-se no código NBM/SH (TIPI/TAB) 1701.99.9900. (Precedentes Jurisprudenciais). DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38.437
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto à classificação de mercadoria e declinar da competência para julgamento das demais questões de mérito ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4707117 #
Numero do processo: 13603.001451/96-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - INTIMAÇÃO RECEBIDA POR SERVIÇO TERCEIRIZADO. A intimação enviada para o domicilio do contribuinte, sem embargos, e recebida por recepcionista contratado junto a fornecedor de serviços, considera-se plenamente afeiçoada ao artigo 23, II, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76568
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestiva a impugnação.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4704762 #
Numero do processo: 13161.000011/96-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX. 1995 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15660
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4705549 #
Numero do processo: 13421.000086/00-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECEITAS FINANCEIRAS - O contribuinte declarante com base no lucro presumido deve reconhecer descontos obtidos por pagamento antecipado como receita financeira, para fins de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4705448 #
Numero do processo: 13409.000194/2004-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Processo n.º 13409.000194/2004-34 Acórdão n.º 302-38.211CC03/C02 Fls. 48 Ano-calendário: 2002 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. É vedada a opção pelo Simples para as pessoas jurídicas que prestem instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de uso industrial. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38211
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4708404 #
Numero do processo: 13629.000269/98-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O ato de lançamento é privativo da autoridade administrativa e a terceiros não se transfere. Excepciona-se do artigo 150, parágrafo 4° do CTN, a hipótese de inexistência de antecipação de pagamento de tributos por parte da pessoa obrigada a que, previamente, não levou à autoridade administrativa todas as informações pertinentes à ocorrência do fato gerador (ausência de colaboração a que, por lei, estava obrigada). Neste caso, não desaparecendo a obrigação correspondente, que subsiste, não há o que se homologar. Destarte, aplica-se à espécie os comandos dos artigos 142 e 149 do CTN, albergando-se o prazo decadencial no artigo 173, inciso I, da Lei n° 5.172/66, de amplitude geral. A teor do artigo 146, inciso III, letra “b“ da Constituição Federal de 1988, somente a lei complementar cabe estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Não obstante, a Lei n° 8.212/91, em seu art.45,caput e inciso I ter prescrito o prazo decadencial para as contribuições sociais, em 10 (anos), tal determinação, como se viu, está eivada de vício de inconstitucionalidade. Vale dizer, a lei ordinária não tem o condão de substituir a lei complementar. IRPJ - MICROEMPRESA - OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES TIPIFICADORES DO LUCRO ARBITRADO - Indevida a exigência com base em lucro presumido sobre o excesso de receita bruta apurado em procedimento de ofício, mormente quando resta evidenciada a inexistência de livros comerciais ou fiscais facultativos, bem como a documentação fiscal da empresa - todos sinistrados há mais de três anos em veículo do contador da empresa. A opção pelo lucro presumido é da iniciativa irrevogável da contribuinte, descabendo, similarmente, ao fisco, optar, supletivamente, por esta forma de tributação presuntiva dos lucros. Diante de várias causas impedientes autônomas para consagração do fulcro acusatório, que naufraga em explícito paralogismo, a exclusão de uma delas faz remanescer outra que é suficiente para tanger de insubsistente a imposição fiscal. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - Descabem as exigências de imposto de renda pessoa jurídica e do imposto de renda na fonte calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo, por fundamento legal, as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO - Subsiste a exigência das contribuições sociais calculadas sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente, ainda que não prospere, por falta de permissivo legal específico, a exação imposta ao tributo principal (I.R.P.J.). MULTA DE OFÍCIO - EXASPERAÇÃO CONFISCATÓRIA - ERRO NA TIPIFICAÇÃO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO - Falece de fundamento a assertiva de a Lei n° 4.502/64 ter sido revogada. Se confrontarmos o elemento subjetivo dos delitos tributários (imanentes aos tipos catalogados nas Leis n°s. 4.729/65,8.137/90 e 8.212/91), poder-se-á concluir que, para não se incorrer em uma simples superposição de normas e desejando caracterizar essas condutas como crimes de sonegação fiscal, o legislador inscreveu em cada uma delas o requisito de um especial elemento subjetivo, consistente na interação e na vontade de fraudar o fisco. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, inciso IV, veda a utilização de tributo com efeito de confisco. Creio que tributo não deva ser confundido com penalidade, mormente por não ter esta o caráter de prestações permanentes. Além do mais, o princípio que norteia a imputação penal, cujo caráter é agressivo, tem o condão de compelir o contribuinte a se afastar de cometer atos ou atitudes lesivos à coletividade. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19879
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE ACOLHIA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO ANO-CALENDÁRIO DE 1992 E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ E DO IRF REFERENTE AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1992, 1993, 1994 E 1995.
Nome do relator: Neicyr de Almeida