Sistemas: Acordãos
Busca:
5960486 #
Numero do processo: 10945.001210/2010-99
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007 Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIFERENÇA DE TRIBUTOS DO SIMPLES FEDERAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. O prazo decadencial quinquenal para o fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre (CTN, art. 173, I). Existindo pagamento antecipado, e inocorrendo dolo, fraude ou simulação, o fisco tem cinco anos para lançamento de ofício da diferença de exação fiscal, a partir da ocorrência do fato imponível (CTN, art. 150, § 4º). DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS E DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL (ART. 42 DA LEI 9.430/96). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito, poupança e/ou investimento, junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para imputação, por presunção legal, da infração omissão de receitas (fato probando) compete ao fisco comprovar a ocorrência do fato indiciário (fato conhecido), ou seja, a existência de extratos bancários de conta corrente cuja movimentação financeira bancária não foi registrada na escrituração contábil/fiscal e a pessoa jurídica, embora intimada, não comprove a origem dos recursos ingressados a crédito na conta corrente bancária. A partir do fato indiciário (fato conhecido) - depósitos bancários não escriturados e de origem não comprovada - a lei presume a ocorrência ou existência de omisssão de receitas à margem da tributação (fato probando). A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova. O ônus probatório da não ocorrência do fato probando - omissão de receitas - é do sujeito passivo. A presunção legal tem caráter relativo, podendo ser elidida, afastada, por prova em contrário da não ocorrência da infração omissão de receitas. RECEITAS INFORMADAS AO FISCO NA DECLARAÇÃO DO SIMPLES. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS. INFRAÇÃO REFLEXA. Mantida a infração omissão de receitas, mantém-se, por decorrência, a infração reflexa. MULTA DE OFÍCIO APLICADA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. A multa de ofício aplicada está cominada na lei de regência vigente, com presunção de constitucionalidade, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negar vigência ou afastar sua aplicação, por falta de competência. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula CARF nº 2). JUROS DE MORA.TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5). TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL-SIMPLES, PIS-SIMPLES, COFINS-SIMPLES E CONTRIB. SEGURIDADE SOCIAL - INSS - SIMPLES. Aplica-se ao lançamento tido como reflexo as mesmas razões de decidir do lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há fatos ou elementos novos a ensejar conclusões diversas. Inexistindo razão fática e/ou jurídica para decidir diversamente, aplica-se aos lançamentos decorrentes, o mesmo tratamento ou entendimento dispensado ao lançamento principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-002.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa, Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano e Luis Roberto Bueloni dos Santos Ferreira.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5971914 #
Numero do processo: 16327.905324/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL DO DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PAGAMENTOS INDEVIDOS ANTERIORES A 09/06/2005. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICABILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI nº 5.869/1973 - CPC. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010. Ao teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.002.932 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118, de 2005, qual seja 09/06/2005, o prazo decadencial/prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito tributário, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua se observando a tese dos “cinco mais cinco”, porém, o prazo para a interposição da ação de repetição do indébito ficará limitada ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova. Preliminar de decadência afastada.
Numero da decisão: 1402-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a inexistência da prescrição do direito de pleitear a restituição/compensação e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem a fim de que seja apreciado o mérito do pedido, retomando-se o rito processual a partir daí, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator designado ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

6003193 #
Numero do processo: 10840.907187/2012-88
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007 BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE FATURAMENTO. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, consoante disposições das Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Quando a defesa demonstra o entendimento do motivo da não homologação da compensação declarada, já expresso no Despacho Decisório, e a decisão recorrida esclarece que este fundamento fático consiste na verificação dos valores objeto de declaração anteriormente feita pelo próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 3803-006.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma, Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5960472 #
Numero do processo: 10768.720105/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 CONSÓRCIO DE EMPRESAS. REQUISITOS. EMPREENDIMENTO DETERMINADO. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO. Empreendimento, identificado no ato constitutivo de consórcio operacional como a construção do parque industrial, o refino de bauxita e a redução de alumina para a obtenção do alumínio, tem grau de determinação suficiente para fim de respaldar a constituição de um consórcio de sociedades nos termos da legislação comercial. Não há que se falar em perpetuação de empreendimento que tem prazo determinado em 50 (cinqüenta) anos, ainda que renovável.
Numero da decisão: 3401-002.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Júlio Cesar Alves Ramos. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr Rafael de Paula Gomes OAB/DF 26345. JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA - Relator. EDITADO EM: 28/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, ANGELA SARTORI, JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: Relator

6109326 #
Numero do processo: 10280.001741/2005-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 01/03/2003 DIREITO CREDITÓRIO. VALOR. ADIÇÃO. POSSIBILIDADE. Deve ser reconhecido o direito creditório correspondente ao valor adicional constado no curso do procedimento fiscal e não informado originalmente no pedido de ressarcimento/compensação, desde que o mesmo seja pleiteado pelo contribuinte. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Incidem juros sobre o valor do crédito presumido do IPI desde caracterizada a recusa da Administração ao reconhecimento. Reprodução obrigatória das decisões definitivas de mérito tomadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869/73. Artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-01.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

5959975 #
Numero do processo: 15586.001688/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É facultado ao contribuinte apresentar Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável da autoridade julgadora de 1ª instância administrativa no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta decisão. Não se conhece do recurso apresentado depois deste prazo, por ser intempestivo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Kléber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5959759 #
Numero do processo: 10820.002512/2004-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1202-000.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o sobrestamento do julgamento do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (assinado digitalmente) VIVIANE VIDAL WAGNER - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcus Vinicius Barros Ottoni, Orlando José Gonçalves Bueno e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: Não se aplica

6004200 #
Numero do processo: 19515.720878/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. Não se toma conhecimento do recurso voluntário interposto após o prazo de trinta dias da ciência da decisão da DRJ. COFINS NÃO-CUMULATIVA. GLOSA PRESUMIDA DE CRÉDITOS. INADMISSIBILIDADE. O auto de infração deve estar instruído com as provas do fato jurídico tributário, nos termos do artigo 9°, caput, do Decreto n° 70.235/1972. Compete ao Fisco, ab initio, investigar, diligenciar e demonstrar as razões de fato e de direito da infração apurada, fazendo-se inadmissível a glosa presumida de créditos decorrentes da não cumulatividade. Recurso Voluntário Não Conhecido e Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3201-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por perempto. Por maioria de votos, negar provimento a solicitação de exame das matérias de ordem pública presentes no recurso voluntário, vencido o Conselheiro Luciano que entendia ser possível esse exame. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Joel Miyazaki - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6117174 #
Numero do processo: 11065.005006/2003-96
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não ocorre nulidade ou cerceamento de defesa quando o lançamento obedece à legislação que rege o lançamento fiscal e o contribuinte tem conhecimento da infração imputada, exercendo plenamente seu direito de defesa. RECEITAS NÃO CONSIDERADAS. DESPESAS/CUSTOS INDEVIDOS COMPONDO A BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO. INFLUÊNCIA NO VALOR A RESSARCIR. Na apuração do valor a ressarcir de PIS e Cofins não-cumulativos devem-se somar as receitas não consideradas e diminuir as despesas/custos indevidamente considerados, ambos para fins de apuração da base de cálculo da contribuição que serve para apurar o valor do ressarcimento, nos termos da legislação.
Numero da decisão: 3803-000.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima (Relator), Daniel Maurício Fedato e Rangel Perrucci Fiorin.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

5959764 #
Numero do processo: 19515.001507/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2002 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. MANUTENÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19515.001510/2007-15. CONSEQÜÊNCIAS PARA O IPI EM RAZÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. SAÍDAS DE MERCADORIAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. Mantida a exigência fiscal de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins em razão da constatação de omissão de receitas, há que considerar o valor do IPI como devido sob o fundamento de saídas de mercadorias industrializadas do estabelecimento sem emissão de nota fiscal. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-001.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: Relator Rafael Correia Fuso