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4749337 #
Numero do processo: 16542.000682/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 1997 PEDIDO DE INCLUSÃO NO SIMPLES. RETROATIVIDADE PERMITIDA. ARTIGO 15 DA LEI N° 11.051/2004. Realizada diligência fiscal para certificar que a contribuinte não praticou atividade impediente à inclusão no regime Simples, sendo autorizado pela Lei a inclusão retroativa em razão da atividade praticada pela contribuinte, há que reconhecer o direito ao pedido de inclusão retroativo no período de 1997 a 2003. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4753162 #
Numero do processo: 15954.000004/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo. Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, torna-se definitiva a decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2101-001.304
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4751952 #
Numero do processo: 10980.014031/2005-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, independentemente de ter ocorrido, ou não, pagamento antecipado pelo contribuinte, aplica-se a regra de decadência prevista no artigo 150, §4º, do CTN. O que se homologa é a atividade do contribuinte, e não o pagamento. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior que dava provimento. Os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Susy Gomes Hoffmann e Caio Marcos Candido consideram irrelevante o pagamento para definição do prazo decadencial. Designada para redigir o voto com a fundamentação vencedora a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4750950 #
Numero do processo: 10930.000674/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente não é suficiente para comprová-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.587
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4749072 #
Numero do processo: 14120.000303/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2006 a 30/11/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. CONTRIBUIÇÃO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE A empresa adquirente fica sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física com empregados e do segurado especial, relativas ao recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural estabelecida no art. 25 da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001. INCONSTITUCIONALIDADE A inconstitucionalidade declarada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 363.852 não produz efeitos aos lançamentos de fatos geradores ocorridos após a Emenda Constitucional nº 20/98. RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior que entendeu não incidir contribuição sobre a parcela paga aos segurados
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4751022 #
Numero do processo: 10183.720093/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. GLOSA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 2001, a apresentação do ADA ao Ibama é obrigatória para fins de redução do valor devido a título de ITR, ou seja, para exclusão das áreas de preservação permanente. Aplicação do art. 17-O da Lei nº 6.938/81, com a redação dada pela Lei nº 10.165/2000. ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. Cabe ao contribuinte interessado apresentar a documentação comprobatória da existência das áreas que pretende excluir da tributação pelo ITR (como é o caso da área de preservação permanente). Sem provas que atestem de forma irrefutável a existência e o alcance das referidas áreas, não há como aceitar as informações prestadas em DITR. ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. POSSIBILIDADE. O arbitramento do VTN é procedimento devidamente previsto em lei (art. 14 da Lei nº 9.393/96), e por isso devem ser utilizados os parâmetros legais lá mencionados, pelas autoridades fiscais, toda vez que o VTN declarado pelo contribuinte não for merecedor de fé. Cabe ao contribuinte a apresentação de laudo que refute os valores apurados por meio do SIPT, laudo este que deve preencher os requisitos legais mínimos para que possa ser acolhido. ITR PLANO DE MANEJO FLORESTAL COMPROVAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA E CUMPRIMENTO Para fins de apuração do ITR, considera-se como área de exploração extrativa aquela que comprovadamente tenha um plano de manejo sustentado, e cujo cronograma esteja comprovadamente sendo cumprido ao longo do exercício a que se refere a DITR. Sem tal comprovação, não há como acolher a área de exploração extrativa declarada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer a área de preservação permanente de 249,9 ha.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4753201 #
Numero do processo: 10640.004181/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo. Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-001.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4749733 #
Numero do processo: 10530.720107/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. As Turmas de Julgamento do CARF têm competência para julgar e processar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, sendo a decisão de primeira instância aquela prolatada pelas Turmas de Julgamento da DRJ, na forma do art. 25, I, do Decreto nº 70.235/72. Nestes autos, não há qualquer decisão de Turma de Julgamento da DRJ, sendo impossível conhecer do recurso interposto, que vergasta decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil e não de Turma de Julgamento da DRJ. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER o recurso interposto, pois não se instaurou o contencioso administrativo pela impugnação tempestiva, não havendo nos autos decisão da Turma de Julgamento de DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Alves Moreira, OAB-MG nº 52.583, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4751929 #
Numero do processo: 10950.002678/2004-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial -ITR. Exercício: 2000. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 41 DO CARF. Tratando-se de fato gerador do ITR ocorrido no ano de 2000, é consolidado o entendimento no sentido da desnecessidade de apresentação do ADA para a comprovação da Área de Preservação Permanente, nos termos da súmula n° 41 do CARF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.170
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em conhecer do recurso em relação à Area de preservação permanente, Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam A Conselheira-Relatora, ressalvando sua posição pessoal, consignará as razões pelas quais o recurso foi conhecido, dispensando-se assim a designação de conselheiro-redator de voto vencedor. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4749650 #
Numero do processo: 10970.000256/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2005 DESPESAS FINANCEIRAS COM ENGARGOS DE JUROS. CONTRATO DE MÚTUO. DEDUTIBILIDADE. Operações de mútuo realizadas de maneira regular, pautadas em contratos firmados entre as partes, conforme anexados aos autos, impõem a devida dedutibilidade das despesas financeiras correspondentes ao pagamento dos juros sobre os mútuos contratados. DESPESA. DEDUTIBILIDADE. RELAÇÃO COM A PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO. Em razão do disposto no art. 13 da Lei n° 9.249/95, além de necessárias e usuais, as despesas com arrendamento mercantil, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com aeronaves, devem estar intrinsecamente relacionadas à produção ou comercialização de bens e serviços, caso contrário devem ser adicionadas ao lucro liquido para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social. MULTA ISOLADA. A multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL independe da aplicação, ou não, da multa de ofício por falta de pagamento do IRPJ e da CSLL devidos ao término do período de apuração anual.
Numero da decisão: 1202-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto ao item 01 do auto de infração, Glosa de Juros, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Geraldo Valentim Neto. Em relação ao item 02 do auto de infração, Glosa de Despesas com Aeronave, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. No que concerne ao item 03, Multa Isolada, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER