Numero do processo: 15586.001685/2009-91
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2803-000.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Vettorato
Numero do processo: 00000.910011/24-77
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1980
Numero da decisão: CSRF/03-00.002
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente a Conselheira Enila Leite de Freitas Chagas.
Nome do relator: Edwaldo Reis da Silva
Numero do processo: 13062.000283/2001-04
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2001
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. As receitas de
aplicações financeiras, outras receitas financeiras, receitas complementares e
comissões não são receitas passíveis de tributação porque excluídas do
conceito de faturamento. Precedente do Supremo Tribunal Federal no RE n°
357.950/R5.
ATO COOPERATIVO. SOBRAS. As sobras constituem receita decorrente
de atos praticados entre cooperativas, o que as inclui no conceito de ato
cooperativo.
ATO NÃO COOPERATIVO. PLANOS DE SAÚDE. A receita dos planos de
saúde não advém somente do trabalho dos médicos cooperados, mas também
do exercício de atividade de risco, própria de empreendimentos privados,
não-abrigados pelo tratamento privilegiado deferido ao ato cooperativo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.059
Decisão: ACORDAM os membros da 1' câmara / P turma ordinária do segunda seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial para excluir as receitas de aplicações financeiras, outras receitas financeiras, receitas complementares e comissões da base de cálculo da contribuição. Vencido o Conselh- . . Romingos de Sá Filho que dava provimento int- u .1 ao recurso
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZADA COSTA
Numero do processo: 10855.720958/2013-46
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
RECURSO DE OFÍCIO. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Prova pericial que confirma a classificação fiscal adotada pelo contribuinte. Lançamento improcedente. Impossibilidade de lançamento fiscal por presunção.
Numero da decisão: 3201-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Tatiana Josefovicz Belisário, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, e Cássio Schappo.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: Tatiana Josefovicz Belisário
Numero do processo: 11128.008258/98-01
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA
A exigência da diferença de alíquota está condicionada à ocorrência de lapso, por parte do contribuinte, ao classificar a mercadoria, bem como à correção da reclassificação efetuada pelo fisco.
É cabível a aplicação da multa do art. 526, II, do RA, quando o produto não está corretamente descrito na GI (ADN-COSIT nº 12/97).
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida pela recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora, Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, que o proviam integralmente.
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo
Numero do processo: 19515.000737/2005-73
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
Para a comprovação da origem dos depósitos efetivados em contas bancárias, não basta que o contribuinte aponte rendimentos e empréstimos informados na Declaração de Ajuste Anual, sendo necessária a apresentação de documentação que faça a vinculação entre os referidos rendimentos e os depósitos investigados.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL OU DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA CORRESPONDENTES.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula nº 26, Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.548
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10711.004511/2001-27
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
DATA DO FATO GERADOR: 17/09/1999, 07/10/1999, 17/01/2000, 03/05/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
0 recurso especial previsto no artigo 5º, I do Regimento Interno do extinto Conselho de Contribuintes, tem por pressuposto decisão não unânime que contrarie a lei ou a evidência de prova, cabendo à Procuradoria da Fazenda Nacional demonstrar, fundamentadamente, a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para que a o recurso possa ser admitido na via estreita da instância especial.
Não pode ser conhecido recurso especial que não esclarece a prova
frontalmente contrariada pelo acórdão recorrido e, especialmente, quando isto não ocorre, eis que os fatos sequer serviram de premissa para a conclusão que chegou o acórdão recorrido
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-000.262
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13706.002132/2001-60
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RESTITUIÇÃO: O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre aplicações
financeiras feitas por pessoa jurídica submetida ao lucro real deve compor a apuração do resultado e não podem ser objeto de compensação, mas sim o saldo negativo de IRPJ porventura, apurado no período base, Para que seja deferido o pedido de restituição do saldo negativo de IRPJ, oriundo de imposto de renda retido na fonte sobre aplicações financeiras, "mister" se faz comprovar na escrituração o lançamento das respectivas receitas financeiras,
Numero da decisão: 1402-000.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13037.000008/2003-51
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2002 a 28/02/2003
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
Em obediência ao art. 170-A do Código Tributário Nacional, introduzido pela Lei Complementar n° 104, de 10/01/2001, a compensação amparada em créditos discutidos judicialmente deve aguardar o trânsito em julgado, exceto se houver provimento judicial em sentido contrário.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA NO PERCENTUAL DE 75%. IMPROCEDÊNCIA. CRÉDITOS DE TERCEIROS. DOLO NÃO CARACTERIZADO. LEI N° 11.051, DE 30/12/2004. RETROATIVIDADE BENIGNA. Nos termos do art. 18, caput e § 2° da Lei n° 10.833, de 29/12/2003, com a redação dada pelo art. 25 da Lei n° 11.051, de 29/12/2004, a multa isolada sobre o valor de débito compensado indevidamente só se aplica na hipótese de infração dolosa, no percentual qualificado de cento e cinqüenta por cento. Na situação em que os
créditos empregados na compensação são oriundos de insumos de terceiros, têm origem em ação judicial e as declarações de compensação foram entregues antes de 22/11/2005, não tendo sido demonstrada pela fiscalização a existência de dolo, a multa no percentual básico de setenta e cinco por cento é inaplicável.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.219
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10711.007596/96-21
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 11/11/1996
INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 526, INCISO IX, DO REGULAMENTO ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA DO SUJEITO PASSIVO.
Não pode ser aplicada a multa decorrente da infração prevista no artigo 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro, tendo em vista a vagueza do tipo, que viola a certeza que deve transmitir a fim de se saber, previamente, quais condutas enquadram-se ou não no dispositivo que prevê a infração administrativa.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.101
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmannn
