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4627380 #
Numero do processo: 13411.000768/2003-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.735
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

6350446 #
Numero do processo: 10283.003819/2004-95
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 301-02.066
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos tem10S do voto do relator.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4619639 #
Numero do processo: 13411.000768/2003-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal). O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIMENTO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.919
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos tennos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4616436 #
Numero do processo: 10215.000276/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 6797, não tem amparo legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34.155
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,dar provimento parcial ao recurso quanto a preservação permanente.e pois maioria de votos,dar provimento parcial ao recurso quanto a reserva legal,vencida a conselheira Irene Souza da Trindade Torres,em razão da falta de averbação.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4622262 #
Numero do processo: 10073.001258/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.721
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4627219 #
Numero do processo: 13116.000943/2003-38
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.708
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4623054 #
Numero do processo: 10283.003826/2004-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.667
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

9519087 #
Numero do processo: 10882.000716/2003-33
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/1011999 a 31/12/1999 CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA Deve ser anulado o processo quando decisão que se encaminhe para não reconhecer direito de contribuinte não lhe permite o exercício de sua defesa de forma ampla, mesmo tendo a Administração servido-se de regra legal para amparar o ato.
Numero da decisão: 3803-000.584
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo desde a decisão de primeira instância, inclusive, para que uma nova decisão seja proferida, conhecendo da documentação que instrui a Manifestação de Inconformidade.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9519071 #
Numero do processo: 10882.000706/2003-06
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2002 a 30/06/2002 CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA Deve ser anulado o processo quando decisão que se encaminhe para não reconhecer direito de contribuinte não lhe permite o exercício de sua defesa de forma ampla, mesmo tendo a Administração servido-se de regra legal para amparar o ato.
Numero da decisão: 3803-000.573
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo desde a decisão de primeira instância, inclusive, para que uma nova decisão seja proferida, conhecendo da documentação que instrui a Manifestação de Inconformidade.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9520043 #
Numero do processo: 11020.002581/2002-72
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO, DESPACHO DECISÓRIO. VÍCIO DE LEGALIDADE, ANULAÇÃO. PRAZO, A autoridade administrativa tem prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua edição, para anular ato administrativo eivado de vício de legalidade. Inexistem prazos preclusivos para que a autoridade administrativo profira decisão em processos que versem sobre pedidos de ressarcimento de créditos de IPI. Assunto: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR BÁSICO, Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. (Súmula CARF nº20) O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art 11 da Lei Nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999, (Súmula CARF nº 16) DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO A autoridade administrativa tem prazo de 5 (cinco) anos para apreciar a compensação regularmente declarada, findo o qual, ela estará tacitamente homologada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Ranegel Perrucci Fiorin (Relator) e Carlos Henrique Martins de Lima. Designado o Conselheiro Alexandre Kern para a redação do voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN