Numero do processo: 37166.000685/2005-24
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2002 a 28/02/2005
PREVIDENCIÁRIO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO 11%. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. TOMADOR DE SERVIÇO. De conformidade com os preceitos contidos no artigo 31 da Lei 8.212/91, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra
deverá efetuar a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5° daquele dispositivo legal.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Nos termos do artigo 29 do Decreto n° 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os
artigos 62 e 72, § 4° do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula n° 2 do antigo 2° CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.274
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10630.720334/2007-15
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
Ementa:
ITR — ÁREAS ALAGADAS PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE RESERVATÓRIO DE USINAS HIDROELÉTRICAS - NÃO INCIDÊNCIA
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas.
Súmula 45 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.632
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de 371,00 hectares, nos termos do voto da Relatora Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10735.001316/86-40
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: CSRF/01-00.066
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos propostos pelo relator.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10935.002810/2006-15
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2005 INCLUSÃO RETROATIVA. ERRO DE FATO. Não é possível a inclusão retroativa por erro de fato, enquanto existente situação impeditiva para adesão à sistemática do SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/960), na vigência do prazo previsto para formalização da opção.
Numero da decisão: 1803-001.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Relator.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 19740.000296/2005-46
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA o PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/2001 a .31/07/2002
DIFERENÇAS VALORES DECLARADOS. VALORES DEVIDOS.
As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados e/ ou pagos e os efetivamente devidos com base nas receitas escrituradas estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais, juros de mora e multa de oficio
BASE DE CALCULO
Até a entrada em vigor da Medida Provisória n" 66, de 29/08/2002, as receitas de alugueis e rendimentos equiparados na carteira imobiliária, do resultado positivo de reavaliação de investimento imobiliário e de ganhos e lucros na venda de investimentos imobiliários, integrantes do Faturamento mensal das entidades fechadas de previdência complementar, estavam sujeitas à contribuição para o PIS, incostitucionalidade.
APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Súmula N° 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a incostitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.519
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, mantendo-se o crédito tributário retificado em primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino Morais
Numero do processo: 13832.000205/99-76
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1989 a 30/09/1995
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do
CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com
base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com
base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do
ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à
restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do
Senado Federal nº 49, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em
10/10/2000.
RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base
nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados
inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando
que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória
nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A
atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até
31/12/95, deve ser calculada com base nos índices constantes da
tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº
8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos
ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art.
170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra
a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se
ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN), o que inocorre
no caso.
Recurso provido
Numero da decisão: 201-80.798
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 16707.004882/2004-05
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
1NTEMPESTIVIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO — Não se
conhece do apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando fonnalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.448
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10670.000883/90-76
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00.031
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
CdntribHiptes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos terrposdo voto do relator
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna
Numero do processo: 13804.724206/2013-48
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/03/2004
1.ª SEÇÃO DE JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
O IRPJ é tributo de competência da 1.ª Seção conforme Art. 2.º do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Se o processo for distribuído para outra seção, esta deve declinar a competência para a 1.ª Seção de julgamento.
Numero da decisão: 3201-003.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso e declinar competência a primeira seção do CARF. Vencido o Conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que conhecia o recurso. Fez sustentação oral a patrona Dra. Marcela Greco, OAB/SP 299.940, escritório Leite Martinho Advogados.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10166.012288/00-63
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/04/1992 a 28/02/1993
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, sendo
irrelevante a antecipação do pagamento.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-000.193
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
