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4610306 #
Numero do processo: 35395.000941/2007-16
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/2000 a 30/09/2005 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS E DIRIGENTES NA ESFERA ADMINISTRATIVA. O anexo “CORESP - Relação de Co-responsáveis” é mera exigência administrativa, não se consubstanciando em imediata responsabilização pelo crédito tributário das pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo. Sua função é tão-somente subsidiar à Fazenda Pública, caso haja necessidade de redirecionamento em sede de execução judicial. INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa. APLICAÇÃO CONJUNTA DE MULTA MORATÓRIA E DE PENALIDADE DECORRENTE DE INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A multa moratória por atraso no recolhimento do tributo tem fundamento jurídico diverso daquela aplicada por inobservância de obrigação acessória pelo sujeito passivo, inexistindo interferência de uma na aplicação da outra. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.016
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

10920466 #
Numero do processo: 10380.010960/2004-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado. Assim, verificada a omissão na decisão embargada, acolhem-se os embargos para sanar o vício constatado.
Numero da decisão: 3302-014.968
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer a aplicação da decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0004016.82.2011.4.05.8100, devendo os autos retornarem à unidade de origem, para que se possa analisar, por meio de novo Despacho Decisório, a liquidez e certeza do crédito pleiteado pela contribuinte. Sala de Sessões, em 27 de março de 2025. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mário Sergio Martinez Piccini, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o conselheiro Sílvio Jose Braz Sidrim, substituído pelo conselheiro Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão.
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

10920523 #
Numero do processo: 10920.900271/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/2009 a 30/04/2012 CRÉDITOS OBTIDOS JUDICIALMENTE. PROCESSO DE HABILITAÇÃO. NATUREZA DO PROCESSO. O objetivo do processo de habilitação não é quantificar o direito de crédito obtido em provimento judicial, mas sim analisar se presentes estão os requisitos básicos para o aproveitamento do crédito ganho. Tomará lugar o procedimento de decomposição crítica dos créditos apresentados se e somente se os pré­requisitos forem ultrapassados. AQUISIÇÕES DE CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS POR INCONSISTÊNCIA COM A DECISÃO JUDICIAL. Deve haver sintonia entre os termos da sentença e a ação da contribuinte. Ou seja, os créditos surgidos do teor do provimento judicial são apenas aqueles que dizem respeito à lide proposta, e não outros No caso presente, deu­se o provimento no sentido da legitimidade de aproveitamento de créditos decorrentes de operações isentas. E se assim é, para o pedido de habilitação devem levados somente créditos de tal natureza, calculados como se o produto final isento não fosse, o que não é o caso das aquisições de optantes pelo Simples.
Numero da decisão: 3302-014.944
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente José Renato Pereira de Deus – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Silvio Jose Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10920685 #
Numero do processo: 10865.723063/2013-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/12/2008 a 30/09/2010 COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de o contribuinte compensar pagamento indevido de tributo prescreve após cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, o qual corresponde à data do pagamento no caso de tributo sujeito ao lançamento por homologação. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DECADÊNCIA. Havendo compensação indevida de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial previsto no art. 150, §4º, é contado a partir da data da compensação.
Numero da decisão: 2102-003.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

4742644 #
Numero do processo: 10860.901125/2008-48
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/11/1999 Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS. VENDAS A ESTABELECIMENTO SITUADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. TRATAMENTO EQUIVALENTE AO DISPENSADO ÀS EXPORTAÇÕES. DECRETO-LEI 288/67 E MP 2.03725/00, ARTIGO 14. O artigo 4o do Decreto lei nº. 288/67 equiparou as vendas de mercadorias nacionais à Zona Franca de Manaus às exportações, no que se refere ao regime tributário aplicável, equiparação esta válida, inclusive, para benefícios e incentivos instituídos posteriormente à edição do próprio Decreto lei nº. 288/67. A Medida Provisória no. 2.03725/00 e as demais que se lhe seguiram suprimiram a referência à Zona Franca de Manaus constante do artigo 14, nas primeiras edições do diploma e, desta maneira, evidenciaram a fruição do regime isencional, quanto ao PIS, às receitas de vendas a empresas ali estabelecidas, a partir de 21.12.2000. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-001.095
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

10924198 #
Numero do processo: 11080.729559/2017-45
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3201-003.381
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro/Cojul até que o processo administrativo fiscal em que se controverte acerca da compensação seja julgado em definitivo no CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201- 003.379, de 25 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 11080.729551/2017- 89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10921252 #
Numero do processo: 10580.733775/2011-04
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. PRESIDENTE DE COOPERATIVA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE TEMPORÁRIA. Não está sujeita à tributação a indenização paga em substituição à reintegração no emprego, quando se trata de demissão imotivada de empregado que goza de estabilidade provisória. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. NÃO INCIDÊNCIA. SUMULA CARF 198. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Segundo expressa previsão legal, com força vinculante sobre a autoridade lançadora, a multa de ofício de 75% deve ser aplicada quando verificada a falta de recolhimento de imposto de renda, em razão do descumprimento da legislação tributária.
Numero da decisão: 2002-009.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer a isenção dos valores recebidos à título de indenização por período de estabilidade e afastar a incidência de imposto de renda sobre juros de mora nos termos da Súmula CARF nº 198. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

10926263 #
Numero do processo: 13603.720305/2015-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2015 a 31/01/2015 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. A falta de provas que certifiquem a higidez do crédito tributário impede o deferimento do PER/DCOMP (art. 165 c/c 170 do CTN). Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2015 a 31/01/2015 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. A falta de provas que certifiquem a higidez do crédito tributário impede o deferimento do PER/DCOMP (art. 165 c/c 170 do CTN).
Numero da decisão: 3101-003.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não converter o julgamento em diligência proposta pelo Conselheiro Renan Gomes Rego. Vencidos Renan Gomes Rego e Luciana Ferreira Braga. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renan Gomes Rego, Luciana Ferreira Braga e Laura Baptista Borges. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.997, de 11 de fevereiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13603.722734/2014-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10924194 #
Numero do processo: 10814.725129/2015-06
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: Regimes Aduaneiros Exercício: 2008 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AVA-GATT. É nulo o auto de infração que não carrega em seu embasamento o conjunto probatório suficiente a demonstrar a ocorrência da infração à norma aduaneira, especialmente relativa ao descumprimento do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT), por consequência de suposta falsidade ideológica e subfaturamento.
Numero da decisão: 3302-013.800
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em acolher a preliminar de nulidade do auto de infração, suscitada de ofício pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro (Redatora ad hoc), com os reflexos de praxe, para a manutenção do valor da transação, conforme AVA-GATT, o cancelamento da exação tributária e da multa qualificada. Vencidos os conselheiros Walker Araújo (Relator original), Marcos Roberto da Silva, João José Schini Norbiato e Wagner Mota Momesso de Oliveira, que haviam votado por negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green retificaram seus votos emitidos em março/2023 para acompanhar a Redatora ad hoc no acolhimento da preliminar de nulidade. Não votaram os Conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior e Celso José de Oliveira Ferreira, pois já haviam sido computados os votos dos Conselheiros Marcos Roberto da Silva, João José Schini Norbiato e Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

8400609 #
Numero do processo: 37306.002267/2004-49
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1994 a 28/02/1998 OBRIGAÇÃO DE GUARDA DOCUMENTAL. DECADÊNCIA. Embora a norma que prescreve a guarda por dez anos de livros e documentos relacionados As contribuições previdenciárias não tenha sido declarada inconstitucional, não pode o fisco exigir, sem a devida justificativa, que lhes sejam exibidos elementos relativos a períodos em que já tenha se operado a decadência do direito da fazenda de lançar as contribuições. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.004
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Marcelo Freitas de Souza Costa que votou por não reconhecer a decadência.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO