Numero do processo: 13864.000497/2010-28
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO.
Caracteriza-se a divergência jurisprudencial quando, em face de situações fáticas similares, relacionada a pagamento de PLR em periodicidade inferior a um semestre, os julgados em confronto aplicam soluções distintas, evidenciando a divergência de interpretação da norma que rege a matéria.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. ABONO. REMUNERAÇÕES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. CARÁTER HABITUAL E VINCULADO AO SALÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO 16/2011 DA PGFN.
A importância paga, devida ou creditada aos segurados empregados a título de abonos não expressamente desvinculados do salário, por força de lei, integra a base de cálculo das contribuições para todos os fins e efeitos, nos termos do artigo 28, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERIODICIDADE MÁXIMA. DESCUMPRIMENTO. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
O descumprimento do § 2º, do art. 3ª, da Lei nº 10.101/2000 que descreve a vedação do pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil, implica incidência de contribuição previdenciária em relação a todos os pagamentos feitos a título de PLR.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS. RETROATIVIDADE BENIGNA.
De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, após as alterações promovidas na Lei nº 8.212/1991 pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, em se tratando de obrigações previdenciárias principais, a retroatividade benigna deve ser aplicada considerando-se a nova redação do art. 35 da Lei 8.212/1991, que fixa o percentual máximo de 20% para a multa moratória. Nota SEI nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME.
Numero da decisão: 9202-010.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (relatora), João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Milton da Silva Risso e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que conheceram parcialmente, apenas quanto ao abono e à retroatividade benigna. No mérito, acordam, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para restabelecer a exigência relativamente à PLR e ao abono, vencidos os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (relatora), João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Ana Cecilia Lustosa da Cruz Relator
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Relator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente),
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 13808.004894/2001-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1401-000.061
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10510.001049/2005-04
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1402-000.014
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10380.015802/00-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1401-000.093
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10825.901318/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1402-000.089
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: CARLOS PELÁ
Numero do processo: 11474.000029/2007-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2006
AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO. FATOS GERADORES. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. TÍTULOS
PRÓPRIOS.
Nascida a obrigação tributária de recolher contribuições sociais
previdenciárias, há a necessidade dos fatos geradores destas serem lançados mensalmente em títulos próprios da contabilidade, caso contrário, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10480.901536/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO. CONCEITO.
Somente as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, são hábeis ao creditamento do imposto.
Para que seja dado o tratamento de insumos aos bens que, embora não se integrando ao novo produto, sejam consumidos no processo de industrialização, tais bens devem guardar semelhança com as matérias primas - MP e produtos intermediários - PI, em sentido estrito, semelhança essa que reside no fato de exercerem, na operação de industrialização, função análoga a das MP e PI, ou seja, se consumirem, em decorrência de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou por esse diretamente sofrida, mesmo que não integrando ao produto final.
PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. MATERIAIS REFRATÁRIOS. COMBUSTÍVEIS.
Não geram direito a crédito do imposto os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, mesmo que se esgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização, bem como os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos, inclusive lubrificantes e combustíveis necessários ao seu acionamento. Assim, glosam-se os créditos relativos a materiais intermediários que não atendam aos requisitos do Parecer Normativo CST nº 65, de 1979.
Numero da decisão: 3302-012.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a diligência. Vencido o conselheiro Jorge Lima Abud. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.496, de 24 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10480.903074/2013-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Larissa Nunes Girard
Numero do processo: 10920.002035/2006-59
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1802-000.022
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 16095.000027/2008-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2007
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO
Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido.
Numero da decisão: 2403-000.736
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10410.008072/2007-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/11/2005
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES ARRECADAS E AS DESCONTADAS DOS SEGURADOS DEVEM SER DECLARADAS E REPASSADAS AO FISCO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF/ NULIDADE. ICMS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL. COMPETÊNCIA
PARA ARRECADAR CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS
TERCEIROS. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. EMPRESA
ADQUIRENTE DE PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA.
RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
DOS EMPREGADOS RURAIS. DESCRIÇÃO DOS FATOS
GERADORES NA LEI N°8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular,
quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício
dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício
tivesse se verificado, em preliminar. Na forma da Súmula Vinculante n° 8 do
Supremo Tribunal Federal STF,
são inconstitucionais o parágrafo único do
artigo 5º do Decretolei
1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que
tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
As contribuições da parte dos segurados, arrecadadas pela empresa mediante
desconto na remuneração de seus empregados, e às retenções feitas pela
empresa quando da contratação de serviços de segurados contribuintes
individuais (autônomos) devem ser declaradas e repassadas ao fisco. Não o
fazendo tal conduta importa tipo criminal na forma de apropriação indébita
sujeitando o infrator às penas da lei.
O ato não será considerado nulo se observado seus aspectos formais e
materiais. Não há previsão de se excluir da base de cálculo utilizada no lançamento os
valores referentes ao ICMS.
Não ocorre cerceamento de defesa se não tiver sido mitigado o exercício
amplo do direito de fazêla
e do contraditório no devido processo legal.
O INSS e agora a Receita Federal do Brasil RFB
são competentes para
arrecadar a contribuição para outras entidades e fundos incidentes sobre a
comercialização da produção rural.
A empresa que adquire produto rural de produtor pessoa física se sujeita a
obrigação de reter e recolher as contribuições previdenciárias e para o
SENAR desses fornecedores.
O inciso III , do artigo 22 da Lei n° 8.212/91 tem previsão do fato gerador
determinando que se observem vinte por cento sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos
segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços ao tomador.
O artigo 106, “c” do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando,
tratandose
de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos
severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da
retroatividade benigna.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2403-000.772
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Na preliminar, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência do crédito lançado para as competências até 11/2002, inclusive, com base nos critérios estabelecidos no art.150, § 4º, CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari. No mérito, por maioria de votos em dar provimento parcial promovendo o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, com prevalência da multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
