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10882041 #
Numero do processo: 10880.918856/2014-32
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O ressarcimento e a compensação de IPI com créditos tributários estão condicionados à comprovação da certeza e liquidez do crédito tributário pleiteado, cujo ônus é do contribuinte. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 SUSPENSÃO. ARTIGO 29 DA LEI 10.637/2002. ESTABELECIMENTOS EQUIPARADOS A INDUSTRIAL. ILEGITIMIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. Em consonância com o artigo 29 da Lei nº 10.637/2002, só há direito de dar saída com suspensão para os estabelecimentos caracterizados como industriais. Aqueles com perfil de equiparados, como no caso presente, estão afastados de tal prerrogativa. RESSARCIMENTO DE IPI. BENS DESTINADOS A ATIVO IMOBILIZADO. MATERIAL DE USO E CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão normativa para crédito de IPI em relação a aquisição de bens que irão integrar o ativo imobilizado ou de produtos destinados ao uso e consumo, na empresa. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO. DUPLICIDADE. É correto o procedimento da fiscalização em glosar créditos apropriados em duplicidade. GLOSA DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. DESCABIMENTO. É descabida a alegação de motivação insuficiente quando a fiscalização descreve de forma clara e objetiva os fatos identificados durante o procedimento de auditoria, motivando o ato administrativo e proporcionando ao sujeito passivo a possibilidade de contestar e produzir provas para demonstrar aquilo que invoca como fundamento à sua pretensão. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DEFERIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. O pedido de diligência deve preencher os requisitos da legislação processual e a autoridade julgadora poderá, fundamentadamente, indeferi-lo (art. 16, inciso IV e § 1º, e art. 18, caput, c/c art. 28, caput, in fine, do Decreto nº 70.235/72). Se não indica nem se constata que há a necessidade de se trazer aos autos elementos concretos ou esclarecimentos adicionais para a solução da lide, mostra-se prescindível.
Numero da decisão: 3001-003.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.213, de 12 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.918853/2014-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antônio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

10882072 #
Numero do processo: 10783.915601/2009-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 DCTF. RETIFICAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO PELA DRJ. A retificação da DCTF depois de o contribuinte ter sido intimado do despacho decisório é possível, mediante a apresentação de documentos fiscais e contábeis, comprovando o erro cometido no seu preenchimento. Com fundamento no art. 60 do Decreto nº 70.235/72, os autos deverão retornar à DRJ para que proceda à verificação da certeza e liquidez do crédito tributário pleiteado, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 3301-014.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para fins de reconhecer a possibilidade de análise da DCTF retificadora enviada após a DComp, e, por consequência, determinar o retorno dos autos à DRJ, para que profira nova decisão, em que seja analisada a liquidez e certeza do crédito tributário alegado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.151, de 21 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10783.915600/2009-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Márcio José Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Gisela Pimenta Gadelha Dantas (suplente convocada) e Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR

10879643 #
Numero do processo: 10880.913889/2011-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. SALDO NEGATIVO. IRRF. PROVA. SÚMULA CARF Nº 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1201-007.080
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.078, de 21 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.913887/2011-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram do presente julgamento os conselheiros José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10876715 #
Numero do processo: 10183.001639/92-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 203-00.249
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

10883452 #
Numero do processo: 10320.901657/2019-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/05/2017 DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas por meio de escrituração contábil-fiscal e documentos que a suportem. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 3202-002.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.232, de 18 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10320.902314/2018-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10875232 #
Numero do processo: 13851.900053/2013-86
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 RESSARCIMENTO DO REINTEGRA. VEDAÇÃO. Por disposição expressa no parágrafo 4º do Art. 35 da IN/RFB nº 1300/2012, vigente à época, é vedado, para o cálculo do Crédito do REINTEGRA, a inclusão de notas fiscais cuja data de saída esteja fora do trimestre calendário do pedido de ressarcimento. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. PERDCOMP A retificação e cancelamento de PERDCOMP inclui-se na competência da autoridade administrativa da unidade da RFB de jurisdição, e não é matéria do contencioso administrativo.
Numero da decisão: 3002-003.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcos Antonio Borges – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antonio Borges (Presidente)
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

4752648 #
Numero do processo: 13204.000052/2005-54
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ACEPÇÃO. Consoante dicção das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, consideram-se insumos os bens ou serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, donde se depreende que aludida utilização deve se dar de forma direta sobre o processo ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar acerca de inconstitucionalidade de normas, havendo expressa vedação legal neste sentido, ex vi do art, 26-A do Decreto n° 70.235/72, com a redação alterada pela Lei nº 11.941/09. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.717
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para deferir o ressarcimento complementar decorrente do reconhecimento do direito aos créditos da contribuição em relação aos serviços de decapeamento, de lavra, de locação e ao óleo tipo A-BPF. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz, que reconheceram também o direito aos créditos pela aquisição de combustíveis.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4817699 #
Numero do processo: 10283.003442/91-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - EMISSÃO DE NOTA FISCAL SEM A INDICAÇÃO DA DATA DA EFETIVA SAÍDA DAS MERCADORIAS - REMESSA PARA LOCAÇÃO POR ESTABELECIMENTO NÃO-INDUSTRIAL - IMPOSTO RECOLHIDO EM OPERAÇÃO ANTERIOR - Não se tratando de estabelecimento industrial ou equiparado e, ainda, o fato de tratar-se de remessa para locação incabe a aplicação da penalidade prevista no art. 364, II, parágrafo 1, I, do RIPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Sebastião Borges Taquary,
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

10876961 #
Numero do processo: 13971.003292/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAPSO MANIFESTO. CABIMENTO. Constatado o lapso manifesto no julgamento realizado, em razão da aplicação equivocada do limite temporal relativo à Súmula CARF n. 105, deve o vício ser sanado corrigindo-se o acórdão.
Numero da decisão: 1401-007.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, admitir parcialmente os Embargos, para acolhê-lo, com efeitos infringentes, saneando o lapso manifesto indicado e alterando o acórdão embargado que passa a vigorar com a seguinte redação: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão recorrida para, no mérito, negar provimento ao recurso em relação aos lançamentos de IRPJ e CSLL; por voto de qualidade, dar parcial provimento tão somente para afastar a multa isolada dos períodos de 31/01/2005 a 22/01/2007; vencidos os Conselheiros André Severo Chaves (relator), Daniel Ribeiro Silva, Lucas Issa Halah e André Luis Ulrich Pinto, que davam provimento integral ao recurso no ponto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga. Sala de Sessões, em 27 de março de 2025. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

10881293 #
Numero do processo: 12466.720645/2013-05
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/06/2010, 23/07/2010 PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO INTEMPESTIVA NO SISCOMEX. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei 37/1966, conforme Súmula CARF 185. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. MULTA REGULAMENTAR. INFORMAÇÕES. RFB. PRAZO. DESCUMPRIMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. Súmula CARF nº 126 A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 3001-003.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo os argumentos que tratam de inconstitucionalidade da multa aplicada. Na parte conhecida, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e vício no Auto de Infração e no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.005, de 19 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 12466.720376/2015-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisca Elizabeth Barreto – Presidente, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antônio de Souza Corrêa e Bernardo Costa Prates Santos.
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO