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4645622 #
Numero do processo: 10166.004777/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGO REGIMENTAL - OMISSÃO/CONTRADIÇÃO – ACOLHIMENTO – Acolhe-se os embargos para o devido saneamento quando presente omissão/contradição entre a decisão prolatada e os fundamentos constantes no Voto. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-47.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos, para RERRATIFICAR o Acórdão n° 102-47521, de 16 de abril de 2006, para suprir omissão no julgado, nos seguintes termos: "Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Antonio José Praga de Souza que não a acolhem. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao Recurso".
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4647226 #
Numero do processo: 10183.003329/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Inadmissível a qualificação da multa de ofício sobre a diferença do imposto de renda exigido, calculado sobre a receita declarada, originariamente tributada pelo contribuinte com base no lucro presumido, e posteriormente arbitrada em vista da desclassificação da escrituração contábil, por imprestável. A falta de comprovação da origem dos recursos depositados em conta-corrente bancária caracteriza falta simples de presunção de omissão de receitas, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude a ensejar a exasperação da multa de ofício prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 150 § 4º do Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS - COFINS – CSLL Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-95.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao, recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de cerceamento de defesa, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de todos os tributos, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias, que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4648455 #
Numero do processo: 10240.001648/00-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.024
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da CSL, da COFINS e da contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias, que acolheram essa preliminar apenas em relação à contribuição para o PIS.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4648401 #
Numero do processo: 10240.001184/2001-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – Incabível a acolhida de preliminar de nulidade do processo, quando não verificadas as duas hipóteses de nulidades passíveis de serem declaradas pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar sua legitimidade, a teor do que dispõe os incisos I e II, do art. 59, do Decreto nº 70.235/72. IRPJ – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFRF – LEGITIMIDADE – No tocante a segunda preliminar, arguindo a incompetência do Auditor Fiscal da Receita Federal, também não assiste melhor sorte à recorrente, tendo em vista que a competência fiscalizadora está bem disciplinada na Lei nº 2.354/84 e art. 7º do Decreto-lei nº 2.225/85. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – Não logrando o sujeito passivo comprovar com documentação idônea a efetiva existência das exigibilidades procede a tributação a esse título. CSLL – LEGITIMIDADE – O STF já se manifestou pela constitucionalidade da exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (RE 138184-8/CE, DJU 28/08/92), resultando pacificado neste Colegiado idêntico entendimento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS E COFINS – Uma vez mantida a exigência principal de IRPJ, idêntica decisão estende-se aos procedimentos decorrentes devido à estreita relação de causa e efeito existente. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a cobrança de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, § 1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL - DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO – Não ocorre tributação em duplicidade quando a fiscalização constata em um mesmo período omissão de receitas baseadas em presunções legais, Saldo Credor de Caixa e Passivo Fictício, porque estas infrações tributárias foram definidas pelo legislador com fundamento em observações e ocorrências distintas, refletindo fatos complementares e não concorrentes, mormente quando se constata que caso a empresa tivesse contabilizado corretamente os pagamentos de suas obrigações nas datas dos desembolsos efetivos o saldo credor da conta Caixa ficaria majorado em valor igual àquele indicado como Passivo Fictício. CSL – PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES – O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dela decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Henrique Longo que afastavam a exigência de omissão de receitas com base em saldo credor de caixa, e vencidos ainda os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Dorival Padovan que afastavam a multa isolada. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor na parte da decisão que manteve a exigência sobre omissão de receita com base em saldo credor de caixa.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4646625 #
Numero do processo: 10166.019666/99-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Depósitos bancários até 1996, por si só, não constituem fato gerador do Imposto sobre a Renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente a omissão de rendimento. PROVA DA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Salvo as hipóteses em que a norma legal expressamente autoriza o emprego da presunção, a suposta omissão de rendimentos há que se fundar em provas concretas e hábeis de modo a caracterizar com a certeza da ocorrência da infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13466
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Apresentou sustentação oral em defesa do recorrente a Advogada Dra. Celi Depini.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4644531 #
Numero do processo: 10140.000514/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1992, 1993 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES. Nos termos do Decreto nº 70.235/72, meras alegações genéricas e a destempo não infirmam o lançamento corretamente efetuado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.151
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4677748 #
Numero do processo: 10845.002441/94-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Classificação - O produto de nome comercial "85 A" é um lignossulfonato obtido pelo processo de hidroximetilação de ligninas obtidas a partir de licores do processo Kraft ou Sulfato; classificando-se no código TAB/SH 3804.00.0200. Inapliáveis as multas do art. 4º inciso I Lei 8.218/91 e do art. 364 do RIPI, por não ter havido declaração indevida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir as multas dos art. 4°, I, da Lei n°8.218/91 e 364, II do RIPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4677687 #
Numero do processo: 10845.002063/93-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO "ex" - Confirmado em laudo técnico que a mercadoria importada não se identifica de forma inequívoca com a descrita no "ex", exclui-se a multa prevista no art. 4º, inciso I da Lei 8.218/91. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-28.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa do art. 4°, inciso I, da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4677917 #
Numero do processo: 10845.004216/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - A partir da vigência da Lei nº 9.430, de 1996, consideram-se rendimentos omitidos os depósitos bancários efetuados em contas mantidas junto a instituições financeiras, em relação as quais o contribuinte, regularmente intimado, não logra comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - DOLO - MULTA QUALIFICADA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 173 DO CTN - Tendo havido, no caso dos autos, dolo do contribuinte a justificar a aplicação da multa qualificada, para efeitos da decadência, não é aplicável a regra do art. 150 § 4º, do CTN, mas sim a do seu artigo 173. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - CABIMENTO - A ocultação de movimentação financeira, de molde a escapar da incidência de tributos, caracteriza evidente intuito de fraude, ensejando assim a qualificação da multa de ofício prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996. SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgão fiscais tributários do Ministério da Fazenda, não constitui quebra de sigilo bancário. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deve ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos, a de decadência, vencido o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues e Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado), que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, e o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que, além disso, desqualificava a multa de ofício, reduzindo-a a 75%. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao aproveitamento de valores tributados nos meses subseqüentes o Conselheiro Nelson Mallmann, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4677817 #
Numero do processo: 10845.003360/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASEP - COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 73 da Lei nº 9.430/96, a utilização dos créditos do contribuinte e a quitação de seus débitos serão efetuadas em procedimentos internos da Secretaria da Receita Federal. Por outro lado, a Secretaria da Receita Federal, atendendo a requerimento do contribuinte, poderá autorizar a utilização de créditos a serem a ele restituídos ou ressarcidos para a quitação de quaisquer tributos e contribuições sob sua administração. Tais procedimentos foram regulados pela IN SRF nº 21/97, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 73/97. Dessa forma, os pedidos de compensação devem seguir o disposto nas citadas Instruções Normativas e serão julgados seguindo o rito processual estabelecido pela Portaria SRF nº 4.980/94. SEMESTRALIDADE. MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS. 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base na receita e nas transferências apuradas no 6º mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a apartir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74516
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa