Numero do processo: 10840.002749/2005-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA- CPMF
Período de apuração: 30/06/1999 a 15/12/2001
RETENÇÃO. PAGAMENTO
A falta de retenção e/ ou pagamento da CPMF enseja o lançamento de oficio das diferenças apuradas acrescidas das cominações legais nos termos da legislação tributária vigente.
CONTRIBUINTE. SUJEIÇÃO PASSIVA
O titular de conta corrente de depósito bancário é contribuinte da CPMF e está obrigado a efetuar o pagamento dessa contribuição, na ocorrência de falta de retenção pela instituição responsável.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/06/1999 a 04/10/2000
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
JUROS DE MORA
Sobre o crédito tributário devido e não-pago no vencimento é devido juros de mora independente de qualquer motivo.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC
Súmula 03 É cabível a cobrança de juros de mora sobre dos débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO
Nos lançamentos de oficio, para constituição de crédito tributário incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.053
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, declarado a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre 30/06/1999 e 04/10/2000, na linha da súmula 08 do STF.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10835.001966/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72
LEGALIDADE - O conflito entre uma regra jurídica ordinária e uma lei complementar diz respeito ao controle de constitucionalidade. Aos Conselhos de Contribuintes não compete rejeitar a aplicação de Lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade quando não houver pronunciamento da Magna Corte nesse sentido.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se a autoridade esclareceu os critérios que seriam adotados para a aceitação do laudo e esclarece porque o apresentado foi rejeitado.
VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Não demonstra as fontes de informação dos valores paradigmas utilizados para o cálculo do valor da terra nua do imóvel em questão.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30185
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencido os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; rejeitada a preliminar de nulidade de lançamento com base no VTNm baixado em IN da SRF, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, rejeitada a preliminar de nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, vencido o conselheiro Irineu; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10830.004773/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - RELATOR - Não é defeso ao relator levantar a preliminar de nulidade parte do Auto de Infração que na constituição do crédito tributário deixou de observar o estrito cumprimento das disposições legais invocadas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RENDIMENTOS PAGOS PELA FONTE PAGADORA SEM RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - REFLEXO NA DECLARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA - Rendimentos omitidos, cujo imposto de renda devido foi objeto de lançamento na Pessoa Jurídica com a reajustamento da base de cálculo, vez que, a importância paga, creditada, empregada ou entregue é considerada líquida, deve ser tributado na pessoa física do beneficiário dos rendimentos compensando-se o imposto lançado na Pessoa Jurídica, ainda que não apresente saldo de imposto a pagar. Estes rendimentos são tidos e havidos como origem de recursos para a apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A alienação de bens por valor notoriamente inferior do de mercado à pessoa ligada caracteriza a distribuição disfarçada de lucro. Tratando-se de autuação decorrente de procedimento fiscal instaurado contra a Pessoa Jurídica, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente ou reflexo, no mesmo grau de jurisdição, face à estreita e íntima relação de causa e efeito existentes entre os mesmos.
ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - ESCRITURAÇÃO - O contribuinte que aufere rendimentos da atividade rural deve manter controle de suas receitas e despesas na forma do preceituado no art. 3o e incisos da Lei n.° 8.023 de 12 de abril de 1990. A compensação de prejuízos da atividade rural é admitida mediante a comprovação de sua existência através de prova documental, escritural, ainda que rudimentar e contábil, mediante escrituração regular em livros devidamente registrados.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis na declaração de ajuste anual, os acréscimos patrimoniais não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45583
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Amaury Maciel (Relator) que provinha parcialmente para afastar a tributação sobre o acréscimo patrimonial a descoberto apurado anualmente. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor na matéria em que o Relator foi vencido. Vencidos também os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra que acompanhavam o Relator.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10840.002308/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DRAW BACK - modalidade suspensão.
Compete à CACEX, atual SECEX, a concessão dos benefícios fiscais de isenção e suspensão de tributos, nos casos de DRAWBACK, compreendidos os procedimento que tenham por finalidade sua formalização, bem como a verificação do adimplemento do compromisso de exportar. Na hipótese de se vencer o prazo de suspensão de tributos, ou seja, o prazo final de exportação sem que a mesma seja efetivada, o Beneficiário deverá liquidar o débito correspondente em trinta (30) dias. Excluída multas de ofício.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto, relatora, e Maria Helena Cotia Cardozo que negavam provimento e o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que excluía apenas a penalidade do art. 364, inciso II, do RIPI. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10831.000871/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação. Revisão Aduaneira. Classificação Tarifária.
A revisão aduaneira é instituto aduaneiro típico legal podendo ser realizada enquanto não decair o direito de o Fisco realizar o lançamento. A classificação fiscal é determinada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado. Negada preliminar de nulidade. A classificação da mercadoria importada é no item 2937.29.99.00.
Dado provimento parcial ao recurso apenas para excluir a multa do artigo 4º, inciso I, da Lei 8.218/91
Numero da decisão: 301-28606
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa do art. 4º inciso I da Lei 8.218/91.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10835.000408/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada.
PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10840.002674/2001-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. CONTABILIZAÇÃO EM SEPARADO. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS.
Caso o contribuinte não promova a contabilização em separado de suas operaçoes de forma a possibilitar a inequívoca identificação e quantificação de receitas relativas a atos cooperativos porventura realizados, sujeitam-se tais receitas à incidência da contribuição para o PIS.
ATOS NÃO-COOPERATIVOS.
Considera-se atos não-cooperativos os contratos de plano de saúde e aqueles praticados com terceiros não associados, embora objetivem atendimentos sociais e a finalidade da sociedade cooperativa, por faltar-lhes o requisito básico de estar em ambos os lados da relação negocial, a cooperativa e seus associados, para consecução dos seus objetivos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14841
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10830.006181/98-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. Constatada omissão no julgado, por não ter sido abordada matéria atinente à compensação efetuada pelo contribuinte e refutada indevida pela fiscalização, cabe receber os Embargos que, no entanto, são rejeitados, porque a extinção dos débitos compensados dependem de apuração dos créditos a repetir, a serem calculados nos termos do Acórdão embargado.
Embargos não providos.
Numero da decisão: 203-11.682
Decisão: ACORDAM o Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração no Acórdão e 203-09347, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10840.003122/96-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LAUDO TÉCNICO - AMPARO LEGAL PARA BASE DE CÁLCULO. A autoridade administrativa somente poderá rever o VTNm quantificado para o município de localização do imóvel, com oferecimento de laudo técnico, na conformidade do artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/94. 2- Os §§ 2º e 3º do artigo 7º do Decreto nº 84.685/80 e artigo 1º da IN SRF nº 42/96, nos termos da Lei nº 8.847/94, que amparam a formatação da base de cálculo do ITR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10845.000087/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade.
MULTA EX OFFICIO - Descabe a imposição da multa de lançamento ex officio na hipótese de sucessão empresarial decorrente de cisão, tendo em vista que o CTN somente prevê a transferência da responsabilidade tributária para a empresa sucessora apenas no tocante aos tributos devidos antes do respectivo evento.
PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, em face da íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ e excluir a incidência da multa de lançamento ex officio incidente até o
mês de fevereiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
