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5878068 #
Numero do processo: 19515.000035/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/01/2002 a 01/09/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Diante do requerimento de desistência parcial do recurso em relação à exigência formulada no Auto de Infração Complementar, não devem ser conhecidos os embargos na parte em que a este se refere. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nos termos do art. 65 do Anexo II do RICARF, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma. Configurada a omissão do Acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos nesta parte. Embargos conhecidos em parte e, na pare conhecida, embargos providos.
Numero da decisão: 3202-001.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte dos embargos de declaração e, na parte conhecida, em dar provimento aos embargos. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Acompanhou o julgamento, pela embargante, a advogada Liliana Patrícia Lima, OAB/DF nº. 31.749 Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA

5872428 #
Numero do processo: 13603.004178/2007-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2001 a 30/11/2006 RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA 11%. PRESCRIÇÃO. ART. 62-A DO RICARF. PEDIDO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC 118/05. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. Tendo em vista que o presente pedido de restituição fora protocolado após a vigência das disposições da LC 118/05, em respeito ao que determina o art. 62-A do RICARF, é de se aplicar ao caso a contagem do prazo prescricional de 05 (cinco) anos a partir da data do pagamento indevido, e não o prazo de 10 (dez) anos, conforme pleiteado pela recorrente. Precedentes do STJ e STF sob julgados conforme art. 543-B e 543-C do CPC. DIREITO DE CRÉDITO. DOCUMENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES DIVERGENTES. IMPOSSIBILIDADE DA AFERIÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO PLEITEADO. Uma vez que a documentação trazida aos autos, possui divergências de informações, a ponto de não permitir-se a devida apuração da totalidade dos valores de crédito em favor da parte, é de ser indeferido o pedido formulado neste aspecto, devendo apenas ser reconhecidas, as competências nas quais a documentação juntada permite ao fiscal a devida apuração. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito a restituição dos valores indicados pelo relator. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5869876 #
Numero do processo: 12571.720048/2013-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante a oferta de provas hábeis e idôneas. A ausência de tal providência valida o lançamento regularmente efetuado.
Numero da decisão: 1201-001.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO – Presidente (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

5886258 #
Numero do processo: 10830.722629/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por ELISABETH POLYCENA RODRIGUES DE CARVALHO. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Maria Anselma Croscrato dos Santos (Suplente Convocada), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5859361 #
Numero do processo: 13005.001593/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 30/09/2007 AGROINDÚSTRIA. PRODUTOS AGRÍCOLAS. VENDA SEM SUSPENSÃO. CRÉDITOS BÁSICOS. As pessoas jurídicas que produzem mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos especificados no texto da Lei 10.925/04, destinadas à alimentação humana ou animal têm direito a deduzir crédito presumido da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas compras efetuadas com suspensão das Contribuições, inclusive de pessoa jurídica que realiza atividade agropecuária. Nas compras realizadas sem a suspensão das Contribuições, de empresas que não realizam atividade agropecuária, deve ser reconhecido o direito de apuração de crédito básico. Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3102-002.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 13/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luis Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5867594 #
Numero do processo: 13656.720192/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2008 a 30/11/2010 PEDIDO DE DESISTÊNCIA. DESINTERESSE RECURSAL. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. O pedido de desistência de Recurso é um direito potestativo do recorrente e imposição da Lei nº 11.941/2009 para a adesão ao parcelamento nela disciplinado, sendo assim deve o pleito ser acolhido. Assim, tendo em vista o desinteresse recursal demonstrado pelo Recorrente com o pleito, deve o Recurso Voluntário não ser conhecido mantendo-se incólume os termos do Acórdão de Impugnação.
Numero da decisão: 2302-003.656
Decisão: Recurso Voluntário Não Conhecido. . Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em não conhecer do Recurso Voluntário pela perda do objeto, frente à desistência Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5879505 #
Numero do processo: 10850.908569/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/2001 DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DO CRÉDITO É de ser provido o processo cuja diligência confirma o crédito pleiteado. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Fábia Regina Freitas, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5892906 #
Numero do processo: 14751.720015/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/05/2010 Autos de Infração de Obrigação Principal DEBCAD sob nº 51.005.0255 e n° 51.005.0263 Consolidados em 06 de fevereiro de 2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. ATO CANCELATÓRIO. NULIDADE DO ATO CANCELATÓRIO: DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. VÍCIO MATERIAL. As nulidades estabelecidas pelo art. 59 são absolutas, ou seja, os atos maculados por vício subjetivo ou proferidos com preterição do direito de defesa devem necessariamente ser invalidados, uma vez que seus defeitos são considerados insanáveis. O rigor da sanção se justifica, pois a competência do agente e a influência do autuado são as principais garantias para que o lançamento chegue à sua finalidade. Além disso, os direitos ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo são constitucionalmente garantidos. Assim, quando o lançamento for lavrado em desconformidade com o estabelecido no art. 142 do CTN ou art. 10 do PAT, que dispõem sobre o conteúdo e a forma do ato, a decretação da nulidade é dever do julgador administrativo. Da análise dos autos restou patente que a autoridade fiscal deveria, por força de decisão judicial transitada em julgado, ter fundamentado o ato administrativo cancelatório e lançamentos que afastou a imunidade tributária prevista no art. 195, §7º, da CF/1988, por meio do preenchimento ou não dos requisitos dispostos no art. 14, do CTN, haja vista a declaração incidental da inconstitucionalidade do art. 55, da Lei n. 8.212/91. Dessa forma, quando do lançamento a Entidade encontrava-se ou melhor, encontra-se albergada por decisão judicial transitada em julgado desde 2006, proferida nos autos do processo n. 2000.82.00117065, que lhe declarou o direito a imunidade tributária em relação às contribuições sociais previdenciárias patronais, haja vista atender a todos os requisitos previstos na norma regulamentadora do §7º do artigo1 95 da Constituição Federal, qual seja, o art. 14 do CTN, tendo declarado inclusive a inconstitucionalidade do art. 55 da Lei n. 8.212/91, tanto na redação original quanto a que lhe foi atribuída pela Lei n. 9.732/98. Assim, para o gozo da imunidade em questão, a Recorrente estaria adstrita tão somente ao cumprimento dos requisitos do art. 14, do CTN, não podendo o Fisco exigir-lhe o cumprimento de nenhuma outra condição, sob pena de afronta à coisa julgada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em I) Por unanimidade de votos; a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a); (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Andrea Brose Adolfo, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5848985 #
Numero do processo: 10280.720221/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2009 INTIMAÇÃO PESSOAL DE PATRONO DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO Tanto o art. 23 da Lei nº 70.235/72, quanto o Regulamento do CARF não trazem previsão da possibilidade da intimação do advogado do autuado. Pretensão sem amparo. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. O arbitramento do valor da terra nua pelo SIPT deve observar, dentre outros critérios, se o imóvel possui aptidão agrícola, o que não é o caso dos autos. (Conforme art. 14, §1o., da Lei 9.393/96, c/c artigo 12 da Lei n. 8.629/93). VTN. VALOR INCONTROVERSO. O Valor da Terra Nua admitido pelo contribuinte, para a propriedade, está expresso no laudo técnico que juntou aos autos e que é superior ao declarado na DIAT. RECURSO DE OFÍCIO. PROVIMENTO. Nega-se provimento ao recurso de ofício que exonerou do lançamento crédito tributário referente à área de preservação permanente comprovadamente isenta, conforme ADA constante dos autos.
Numero da decisão: 2101-002.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado (a) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e (b) por voto de qualidade, dar provimento em parte ao recurso voluntário, para reconhecer o valor da terra nua constante do laudo de avaliação apresentado pelo contribuinte, de R$ 20,00 por hectare. Vencidos: (a) os Conselheiros Daniel Pereira Artuzo e Alexandre Naoki Nishioka, que votaram por dar provimento ao Recurso Volutário, para anular o Auto de Infração e Eduardo de Souza Leão, que votou por dar provimento em parte ao Recurso Voluntário em maior extensão. Designada a Conselheira Maria Cleci Coti Martins para redação do voto vencedor. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) DANIEL PEREIRA ARTUZO – Relator (assinado digitalmente) MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora designada Participaram do julgamento os Conselheiros LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO

5842217 #
Numero do processo: 10665.902460/2010-94
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2004 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Somente são passíveis de compensação os créditos comprovadamente existentes, devendo gozar de liquidez e certeza na data da apresentação/transmissão da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 3802-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 2ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda, Presidente. Mércia Helena Trajano Damorim, Presidente em exercício (assinado digitalmente) Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Relator. Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Régis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, Paulo Sergio Celani, Solon Sehn, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA