Numero do processo: 10660.001405/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CALCULO. CONCEITO DE FATURAMENTO. LEI N° 9.718/98. INCONSTITUCIONAL1DADE.
Declarada a inconstitucionalidade, por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal, do § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718/98, que ampliou o conceito de faturamento para fins de tributação do PIS/Pasep e da Cofins, deve ser cancelado o lançamento referente as receitas advindas da cessão de crédito, conforme permissivo introduzido no art. 26-A do Decreto n° 70.235/72.
SOLIDARIEDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE PESSOAL.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Nos casos de fraude, simulação e prática de outros atos ilícitos os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias e penalidades.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO
No planejamento tributário, quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts.
71 a 73 da Lei nº 4.502/64.
DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO REFERENTE AO 4º TRIMESTRE
DE 2004
Na ausência de indícios de fraude, não se aplica o artigo 173, I do CTN, o prazo decadencial deve ser contado da ocorrência do fato imponível. Decadência em relação ao 4º trimestre de 2004.
Numero da decisão: 1401-001.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; II) Em relação ao recurso voluntário, DAR provimento PARCIAL, nos seguintes termos: a) Por maioria de votos, para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento) e por conseqüência ACOLHER parcialmente a decadência apenas do 4ª trimestre de 2004. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) que mantinha a qualificação da multa de ofício e afastava a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira; b) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento em relação às demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias que davam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgadoi
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos Relator
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Maurício Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 11080.901332/2008-42
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. INEFICÁCIA DO DISPOSITIVO LEGAL.
A exclusão dos valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, previsto pela Lei nº 9.718/98, para fins de determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins, não pode ser utilizado como argumento de defesa para reivindicar crédito no bojo de suposto pagamento efetuado posteriormente à revogação do dispositivo legal.
Numero da decisão: 3803-006.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma e Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 16561.720087/2011-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
Aplica-se a norma de decadência do art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN) aos casos de tributos submetidos ao regime de lançamento por homologação quando o sujeito passivo não realizar os pagamentos ditos antecipados, contando-se o prazo qüinqüenal a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. A retenção de tributos por fonte pagadora não equivale à antecipação de pagamento realizada pelo próprio contribuinte, referida no art. 150 do CTN.
ÁGIO. LUCRO REAL. DEDUÇÃO COMO DESPESA NA AMORTIZAÇÃO. TRATAMENTO DE BENEFÍCIO FISCAL. DESCABIMENTO.
A vedação à amortização do ágio é regra geral na apuração da base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica, excepcionada nos casos reais de absorção de patrimônio mediante fusão, cisão ou incorporação, inexistindo, na hipótese, qualquer característica de benefício fiscal para estimular operações entre empresas nacionais e estrangeiras. Encontra-se sob o enfoque patrimonial justificativa para a amortização no cotejo entre o valor a maior investido e os lucros esperados, estes (os lucros futuros) que passam a representar a realização econômica cuja expectativa deu causa à decisão de investir. Não é admissível a dedução nos casos artificialmente montados com o fim único de economia tributária, quando a amortização do ágio deve ser tratada como despesa desnecessária à atividade da pessoa jurídica.
ÁGIO DECORRENTE DE OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES (OPA - art. 254-A da Lei 6.404/1976). TITULARIDADE.
O ágio resultante de aquisição de ações decorrente de oferta pública realizada nos termos da lei societária (art. 254-A da Lei 6.404/1976) deve ser registrado no patrimônio da sociedade legalmente definida como ofertante.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. JUROS PASSIVOS. CONTRATOS SEM REGISTRO NO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
As despesas de juros passivos estão sujeitas ao ajuste da legislação de preços de transferência quando os contratos de mútuo correspondentes não forem levados a registro no Banco Central do Brasil.
MULTA QUALIFICADA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO.
A observância das formalidades legais na realização de todas as operações relativas à absorção de patrimônio de uma sociedade com registro de ágio, sem prova irrefutável de fraude ou de tentativa de mascarar ou encobrir os fatos, desautoriza a qualificação da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
A multa de lançamento de ofício sofre a incidência de juros de mora com base na taxa Selic a partir do seu vencimento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração conexo, decorrente ou reflexo, no que couber, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1103-001.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM os membros do colegiado, REJEITAR a preliminar de decadência, por maioria, vencido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para determinar (i) o ajuste das compensações de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL de acordo com as decisões irrecorríveis proferidas nos processos 16561.000197/2007-46 e 16561.000204/2007-18, por unanimidade, e (ii) afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao percentual ordinário de 75%, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura. Foram mantidas por unanimidade as parcelas da exigência relativas ao (i) ajuste decorrente de juros passivos de mútuo com pessoa vinculada no exterior sob o regime de preços de transferência e à (ii) CSLL como tributação reflexa. Por maioria, foram mantidos (i) a parcela relativa aos valores das amortizações do ágio decorrente da OPA e (ii) os juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata. A parte relativa à amortização do ágio registrado pela InBev Holding Brasil por ocasião da contribuição ao seu capital em 30/05/2005 foi mantida pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata apresentará declaração de voto.
Aloysio José Percínio da Silva Presidente e Relator
(assinatura digital)
Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 19679.003479/2005-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1994 a 01/02/1995
VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO.
A verdade material é composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração por parte do particular, unidos na finalidade de propiciar a aproximação da atividade formalizadora com a realidade dos acontecimentos.
ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N.2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
INTIMAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELEITO. DEFINIÇÃO LEGAL.
Para fins de intimação em processo administrativo fiscal, o domicílio tributário eleito a que se refere o art. 23, II do Decreto no 70.235/1972, não é aquele no qual o contribuinte pede, em um dado processo, para ser cientificado (por exemplo, no escritório de um advogado), mas, como esclarece o § 4o do mesmo artigo, o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais , à administração tributária, e o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado.
Numero da decisão: 3403-003.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, para reconhecer o direito de que os valores compensados com autorização judicial sejam abatidos do débito para o qual se demandou o cancelamento.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 15586.001470/2008-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTO-DE-INFRAÇÃO. DEVER JURÍDICO.PENALIDADE
Na forma do preceituado no art. 32, I da Lei 8.212/91 c/c art 225, I e § 9° do RPS/99, deixar a empresa de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo INSS, caracterizando descumprimento de dever jurídico tributário formal, previsto no art. 30, I, alínea "a" da Lei 8212/91, ensejando a aplicação de penalidade.
PERÍCIA.
Na exegese do art. 18 do Decreto n. 70.235 /72 , é prerrogativa do julgador considerar prescindível ou não o pedido para o deslinde da questão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari , Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 19515.720879/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Joel Miyazaki - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10840.000414/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/2004
ESTOQUE DE ABERTURA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE NÃO HOMOLOGAR A COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DOS CRÉDITOS APURADOS RETROATIVAMENTE.
O direito da Fazenda Pública não homologar a compensação levada a efeito pelo contribuinte decai em 05 (cinco) anos contados da data da transmissão da Declaração de Compensação, nos termos do §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/96. Considerando que compensação declarada extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação, afigura-se lícito retroagir até a data da apuração do crédito utilizado na Declaração de Compensação, para averiguar de sua aptidão para extinção do crédito tributário.
CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA E DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO DE PRODUÇÃO E FABRICAÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCONTO DE CRÉDITOS, REFLEXOS NO CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO ESTOQUE DE ABERTURA.
No regime de apuração não cumulativa das contribuições ao PIS e à COFINS, o desconto de créditos das aquisições de bens e direitos utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados a venda (art. 3°, II, das Leis n°s 10.637/02 e 10.833/03), está condicionado a relação de pertinência e dependência do insumo ao processo produtivo ou de fabricação do bem ou prestação de serviços pelo contribuinte, analisada em cada caso em concreto, não sendo aplicável o conceito restrito das INs 247/02 e 404/04, que equiparou o insumo aos produtos intermediários no âmbito do IPI e nem o conceito mais elástico de despesa necessária previsto para o IRPJ. Referidos insumos que estiverem no estoque, são passíveis de desconto de crédito presumido no estoque de abertura na migração para o sistema não cumulativo, nos termos do art. 12 c/c 15, da Lei nº 10.833/03.
RATEIO DE CUSTOS E DESPESAS E PROPORCIONALIZAÇÃO ENTRE RECEITAS DO MERCADO INTERNO E EXTERNO.
Admitido o direito de crédito sobre custos de produção e despesas necessárias a geração da receita tributável pelas Contribuições ao PIS e COFINS, tanto para cálculo do crédito presumido do estoque de abertura quanto para os créditos correntes, deve ser refeito o cálculo relativo ao rateio de custos e despesas sujeitas as receitas sujeitas ao regime não cumulativo e a ele não sujeitas, e ainda da proporcionalização entre as receitas do mercado interno e externo, para recompor o total do crédito passível de ressarcimento.
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE.
As Leis nºs. 12.058/2009 e 12.350/2010 permitiram o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004, aplicando-se retroativamente a fatos não definitivamente julgados na forma do art. 106, II, b, do CTN.
Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-002.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 11020.007221/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 13/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Relatório
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 11686.000099/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.CONCEITO Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração das contribuições de PIS e/ou Cofins não cumulativos, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.
NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO.
Para fins de cálculo na apuração do valor das contribuições para o PIS e Cofins, segundo o regime da não cumulatividade, a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos expressamente autorizados na legislação de regência.
CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS PRONTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA Inexiste previsão legal para o cálculo de créditos a descontar das contribuições de PIS e Cofins não cumulativos sobre valores relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, não clientes.
CRÉDITO. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO.
Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao crédito normal em relação à aquisição de arroz em casca em cuja nota fiscal não consta que a operação foi realizada com suspensão do PIS e da Cofins. Vencido a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, relatora. Designado a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Fez sustentação oral: Carlos Eduardo Amorim - OAB/DF 40881
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
(Assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas,, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 10875.000125/2002-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Ano-calendário: 1997
CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Ano-calendário: 1997 DCTF. REVISÃO INTERNA.
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO OBJETO DE PROCESSO JUDICIAL.
A compensação de créditos decorrentes de decisão judicial de repetição de indébito submete-se ao procedimento fixado nas Instruções Normativas SRF n° 21/97 e 73/97.
Numero da decisão: 3102-001.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
