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4863602 #
Numero do processo: 16327.001818/2006-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE- IRRF Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 LEGITIMIDADE PASSIVA. BENEFICIÁRIO DOS PAGAMENTOS. DECISÃO JUDICIAL QUE IMPEDIU A FONTE PAGADORA DE RETER O IMPOSTO. Se o contribuinte, beneficiário do pagamento, obteve a tutela do Poder Judiciário para suspender a incidência tributária, que por sua vez ocorreria por meio de retenção do valor do tributo, pela fonte pagadora e, a referida fonte pagadora, sequer foi parte do processo judicial, a empresa Recorrida foi reconhecida como contribuinte de fato e verdadeiro sujeito passivo desta relação obrigacional, restando configurada, portanto, a sua legitimidade passiva. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO, AO RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL, DO ARTIGO 173, I, DO CTN. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ. FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DE 17 DE NOVEMBRO DE 2001. PRAZO DECADENCIAL QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2003 E FINDA EM 31.12.2007. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se não houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 173, inciso I, do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento de recurso especial, sob o rito de recurso repetitivo. Em referido julgamento restou entendido que o prazo decadencial se inicia no exercício financeiro seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Necessária observância dessa decisão, tendo em vista o previsto no artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9202-002.197
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial em relação à decadência e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação à ilegitimidade passiva com retorno à Câmara “a quo” para a análise das demais questões. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4842064 #
Numero do processo: 10640.001780/2002-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS Ano-calendário: 1997 FALTA DE RECOLHIMENTO Caracterizada a falta de recolhimento, deve persistir o lançamento. NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Ano-calendário: 1997 ÔNUS DA PROVA. BUSCA PELA VERDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA. Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, a posteriori, apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. A inexistência de provas nos autos que suporte alegações formuladas pelo contribuinte impede a revisão do lançamento. COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Quando o tributo é pago parcialmente e compensado mediante informação em DCTF, é razoável que a homologação tácita da parcela compensada somente se configure depois de transcorrido o prazo de cinco anos a contar da data da entrega da DCTF, quando, então, a fiscalização toma conhecimento do crédito tributário e do meio empregado para extingui-lo.
Numero da decisão: 3201-000.965
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4866981 #
Numero do processo: 19515.003374/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. SUPORTES FÁTICOS E JURÍDICOS. EXISTÊNCIA. Revela-se absolutamente improcedente o argumento de que o lançamento tributário foi lastreado em meras suposições, quando se constata que a autoridade fiscal aportou aos autos os documentos (elaborados pelo próprio fiscalizado e devidamente corroborados pela movimentação bancária) que serviram de suporte para as constituições dos créditos tributários e indica, nas peças acusatórias, os fundamentos legais das exigências formalizadas. MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150% INCONSTITUCIONALIDADES. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 2). JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ARROLAMENTO DE BENS. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da delimitação imposta pelo Decreto nº 70.235, de 1972, escapa à competência dos órgãos administrativos de julgamento a apreciação acerca da procedência de arrolamento de bens e direitos formalizado pela autoridade fiscal. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE. Cabe ao sócio indicado no Termo de Responsabilidade Tributária a apresentação, em seu nome, dos argumentos de defesa, revelando ilegitimidade passiva a insurgência da pessoa jurídica contra o referido feito.
Numero da decisão: 1301-001.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido quanto à qualificação da multa em 150% o Conselheiro Valmir Sandri. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4872245 #
Numero do processo: 13888.900814/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 14/01/2000 PIS. VARIAÇÕES CAMBIAIS POSITIVAS. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência das contribuições ao PIS sobre as variações cambiais positivas, pela aplicação da regra de isenção prevista no art. 14 da Lei nº 10.637/2002 e em face da regra de imunidade do art. 149, § 2º, I, da CF/88, estimuladora da atividade de exportação.
Numero da decisão: 3201-000.997
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4872316 #
Numero do processo: 10660.000774/2005-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INSTITUIÇÃO POR MEIO DE ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. À luz do regime jurídico da obrigação tributária previsto no Código Tributário Nacional, é valida a criação de obrigações acessórias por meio de instruções normativas. DIF-PAPEL IMUNE. FALTA OU ATRASO NA ENTREGA. A falta ou o atraso na entrega da DIF-PAPEL imune rende ensejo à aplicação da multa prevista no art. 57, inciso I, da MP nº 2.158-35/2001. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se a norma jurídica mais benéfica aos atos e fatos não definitivamente julgados. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.601
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa pela falta ou atraso na entrega da DIF- PAPEL IMUNE a uma incidência por declaração não entregue ou que tenha sido entregue fora do prazo. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4863972 #
Numero do processo: 11020.001580/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 30/11/1995 PIS. COMPENSAÇÃO INDÉBITO. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE. É possível haver a compensação de créditos relativos à contribuição para o PIS/PASEP reconhecidos em sentença judicial transitada em julgado com débitos referentes a outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil nos casos em que, como no presente, a denegação da compensação com tributos de espécie distinta somente ocorrera em face de ter sido aplicada legislação que à data do reconhecimento judicial do direito creditório já havia sido modificada com a edição de legislação que passara a permitir a compensação na forma pretendida pelo sujeito passivo e na qual a própria Administração Tributária vem se orientando na homologação de compensações de tributos e contribuições sob sua administração.
Numero da decisão: 3302-001.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4858850 #
Numero do processo: 14751.000129/2010-10
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI Nº 11.033, DE 2004. A manutenção de créditos prevista na Lei no 11.033, de 2004, refere-se às hipóteses desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação monofásico previsto em legislação anterior. REGIME NÃO CUMULATIVO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA DE CERVEJAS, ÁGUAS E REFRIGERANTES . INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO. As receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda de cervejas, águas e refrigerantes são submetidas à alíquota zero da contribuição, sendo expressamente vedado o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses produtos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso. O Conselheiro Jacques Maurício Ferreira Veloso apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) José Luiz Bordignon - Relator. EDITADO EM: 25/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Jose Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sergio Celani, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

4855545 #
Numero do processo: 16327.720484/2011-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. O lançamento de tributos objeto de depósito de seu montante integral, apesar de desnecessário, não é inválido. Precedentes do STJ.
Numero da decisão: 1201-000.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, devendo a exigibilidade do crédito tributário permanecer vinculada à decisão judicial definitiva a ser proferida no âmbito do processo n° 2008.61.00013839-3. Vencidos os Conselheiros Carlos Mozart Barreto Vianna e Rafael Correia Fuso, que votaram pelo cancelamento da exigência. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Relator e Presidente Substituto Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto (Presidente substituto), Marco Antonio Pires (Suplente Convocado) Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4855560 #
Numero do processo: 13054.000423/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004 COFINS. RECONHECIMENTO DO INDÉBITO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. Considera-se reconhecido o indébito em sede de mandado de segurança quando o contribuinte tenha requerido a sua compensação e os indébitos estejam, claramente, dentre os períodos de apuração abrangidos pela ação. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. AÇÃO JUDICIAL. PRAZO. Tendo sido apresentada ação judicial que abrangia os créditos em litígio, não há que se falar em prescrição quando o pedido administrativo de restituição tenha sido apresentado dentro do prazo de cinco anos do trânsito em julgado da ação. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4876729 #
Numero do processo: 16327.001907/2004-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/1994 a 31/12/1994 PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência do PIS/Pasep é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.416
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO