Numero do processo: 11543.001449/99-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DO VALOR DE AQUISIÇÃO DE BENS PARA VALOR DE MERCADO - CONTRIBUINTE OMISSO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS EXERCÍCIOS 1992 a 1994 - A retificação do valor de aquisição de bens ou direitos adquiridos até 31 de dezembro de 1991, para valor de mercado, conforme dispõe o artigo 96, da Lei n.º 8.383, de 1991, deve ser suficientemente ilustrada com avaliações, laudos ou cotações, que permitam dotar a autoridade autorizadora da retificação do valor de aquisição de suficiente grau de convicção para aceitar o novo valor pretendido. Se, entretanto, o valor retificado não merecer fé, por notoriamente diferente do de mercado em 31/12/91, a autoridade lançadora poderá arbitrá-lo, mediante processo regular.
IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente, conforme o previsto no artigo 8º, da IN SRF n.º 39, de 1993, que determinou a atualização através dos índices da tabela constante do Ato Declaratório CST n.º 76, de 1991.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18062
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11618.002830/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Somente o valor do resgate das contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu comprovado desligamento do plano de benefício da entidade, cujas parcelas de contribuições tenham sido efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, é isento do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11128.005656/96-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Guia de Importação emitida após o embarque da mercadoria no exterior constitui infração penalizável com a multa descrita no inciso VI, do artigo 526, do Regulamento Aduaneiro.
Recurso de Ofício Desprovido.
Numero da decisão: 302-33896
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 11128.002431/94-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
Comprovado através de laudo técnico do LABANA que o produto "Acifluorfen SódioTécnico 100%, assim descrito na Declaração de Importação pela Recorrente, trata-se de fato de uma "Preparação Herbicida à base de uma Solução Aquosa constituída do Sal Sódico de Acifluorfen e Composto Aminado", a fiscalização corretamente o reclassificou do código TAB 2918.90.0700 para o código TAB 3803.30.0199.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à classificação e, pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à penalidade. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi, na forma do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 11618.002444/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso à Segunda Instância, contra decisão de autoridade julgadora de Primeira Instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13005.000286/98-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. NORMAS PROCESSUAIS. PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A discussão concomitante de uma mesma matéria nas instâncias administrativa e judicial enseja a renúncia tácita à primeira, exclusivamente no tacante à matéria coincidente, por força do princípio constitucional da unicidade da jurisdição. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13660
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11080.010046/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES- INCLUSÃO RETROATIVA
Não poderão optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que tenham débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa (Lei nº 9.319/1996, art. 9º, inciso XV).
O ingresso no SIMPLES depende da regularização dos débitos da pessoa jurídica, de seu titular, ou sócios, para com a Fazenda Nacional e o INSS, inscritos em Dívida Ativa (IN SRF nº 250/2002)
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37258
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13002.000149/96-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX.: 1995 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. A norma se aplica a todas os contribuintes, aí incluídas as microempresas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42411
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11610.000029/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso provido para afastar a decadência e determinar o retorno do
processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11128.000632/96-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Produtos do Capítulo 22 da TIPI trazidos para o Brasil a granel, e não
em recipientes, não estão sujeitos à tributação por classes.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29007
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
