Numero do processo: 11065.720716/2014-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1001-000.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Volutário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Encaminhe-se para a Unidade de Origem para ciência do(a) Contribuinte do teor do presente Acórdão e demais providências cabíveis.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10410.721333/2012-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 28/02/2008 a 31/12/2008
REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO.
O processo administrativo é regido pelo princípio da oficialidade. Não há lei ou norma regimental que autorize o sobrestamento do julgamento em razão do reconhecimento, pelo STF, de repercussão geral de matéria ainda pendente da decisão judicial. Suspensão do julgamento indeferida.
DILIGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS.
A solicitação de perícia e diligência deve atender aos os requisitos do art. 16, IV do Decreto 70.235/72. Considera-se não formulado o pedido de perícia ou diligência em desacordo com as exigências legais.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. CONTRIBUIÇÃO DAS AGROINDÚSTRIAS. MATÉRIA SOB EXAME JUDICIAL. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE. ATIVIDADE VINCULADA.
Não compete ao Carf arredar a norma vigente sob a alegação de inconstitucionalidade (Súmula Carf nº 2). Aplica-se a lei vigente se outra norma jurídica na a afastar. As agroindústrias estão sujeitas à contribuição prevista no art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AGROINDÚSTRIAS. BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO. ICMS.
A contribuição para a seguridade social das agroindústrias prevista no art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991, incide sobre a receita bruta, que é integrada pelo ICMS. Não há norma jurídica a afastar a aplicação do conceito legal.
Numero da decisão: 2301-005.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo da questão da inconstitucionalidade de lei; (b) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de suspensão do julgamento do feito; vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni, que a deferia; (c) por unanimidade de votos, considerar não formulado o pedido de diligência; no mérito, (d) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário..
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10611.000646/94-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EXTRAVIO DE MERCADORIA IMPORTADA —
Vistoria Aduaneira —
A constatação de diferença no peso das mercadorias importadas,
acompanhada das verificações de violação da embalagem e existência
de espaço suficiente para as mercadorias extraviadas, devidamente
comprovados por Termo de Vistoria Aduaneira e demais documentos
que instruíram a importação, implica na responsabilidade do
transportador pelo tributos não recolhidos em virtude da falta.
Recurso Provido
Numero da decisão: CSRF/03-03.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10830.906939/2010-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005
COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. INDÉBITO COMPROVADO.
É de se homologar a compensação quando comprovadas, por meio de documentação hábil e idônea, a existência do indébito pleiteado e a ocorrência de erro no preenchimento da DCTF original.
Numero da decisão: 9303-006.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Jorge Olmiro Lock Freire, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Valcir Gassen.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10675.000174/2007-78
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais De Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO/PAGAMENTO
É passível de lançamento o descumprimento da obrigação principal em face
das contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
BASE DE CÁLCULO COOPERATIVA,
A partir de novembro de 1999 a base cálculo da COHNS e do PIS/Pasep é a
receita bruta, seja cia proveniente de atos cooperativos ou não-cooperativos,
sendo permitidas somente as exclusões e deduções previstas em lei,
montante passível de tributação,
CSLL, COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE SEGREGAÇÃO DAS
RECEITAS DE ATOS COOPERATIVOS E. ATOS NÃO
COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA DE CSLL SOBRE ATOS
COOPERATIVOS,
Em razão do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, a CSLL não
incide sobre os resultados dos atos cooperativos.
No caso em questão, tendo o lançamento sido realizado sobre a totalidade das
receitas obtidas pela cooperativa, sem a segregação daquelas decorrentes de
atos cooperativos, e em não sendo possível fazê-lo, deve ser cancelado o auto
de infração quanto à CSLL,
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos..
Numero da decisão: 1401-000.296
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à CSLL,, vencidos o Relator e o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos. Designado o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira para redigir o voto vencedor; b) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto ao PIS e à Cotins, vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias,
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10983.906591/2009-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004
DCTF RETIFICADORA. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO.
A apresentação de DCTF retificadora, ainda que após a prolação de despacho decisório, desde que em hipótese não vedada pela legislação, substitui a original, constituindo-se em indício da certeza e liquidez do crédito tributário. Tendo sido o único motivo de indeferimento da compensação e ignorados os seus efeitos pela decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, há de ser acolhida e determinado novo exame da compensação pela Autoridade Fiscal.
Numero da decisão: 3001-000.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a unidade de origem aprecie a DCTF retificadora com relação ao crédito pleiteado, juntamente com a DIPJ da recorrente e lhe confira liquidez e certeza para a realização da compensação requerida, vencido o conselheiro Cleber Magalhães, que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cássio Schappo, Renato Vieira de Avila e Cleber Magalhães.
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO
Numero do processo: 11131.001138/2005-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 12/12/1998 a 23/02/2000
DRAWBACK. DECADÊNCIA.
No regime do Drawback Suspensão, o início do prazo para o lançamento é o primeiro dia do exercício seguinte ao trigésimo dia após o término do regime concessivo, constante no respectivo ato concessório.
COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DO DRAWBACK INTERMEDIÁRIO.
No Drawback Intermediário, a comprovação do adimplemento do regime será feita com base na via original da Nota Fiscal de venda do fabricante-intermediário, nos termos no Titulo 21.5 do Capitulo V do Comunicado DECEX no 21 ,de 11 de julho de 1997.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-004.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Augusto Daniel Neto, que deram provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Carlos Daniel apresentará declaração de voto. Sustentou pela recorrente o Dr. José Lucas Simer, OAB/CE 31.193.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10805.001947/2006-20
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
ISENÇÃO. PENSÃO. EX-COMBATENTE DA FEB. BENEFICIÁRIO DEPENDENTE. LIMITES.
É isenta do Imposto de Renda a Pensão Especial decorrente de falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB), concedida por meio de legislação específica, comprovadas as condições necessárias ao usufruto do benefício pelo dependente.
Numero da decisão: 9202-006.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Júnior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10580.901173/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 15/07/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGO 170 DO CTN.
As declarações de compensação apresentadas pelo contribuinte devem ser homologadas, realizando-se o encontro de contas entre crédito e débito, pelo reconhecimento do direito de crédito, no limite do que restar comprovado como líquido e certo.
Numero da decisão: 3401-004.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 13888.002245/2005-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
DECADÊNCIA. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART.173.
Ausente demonstração de pagamento ou declaração com efeitos constitutivos do crédito tributário, o prazo decadencial deve ser contado conforme a regra do art. 173 do CTN.
Numero da decisão: 9101-003.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra (relator) e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luís Flávio Neto.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flavio Franco Correa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rego. Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA