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4699377 #
Numero do processo: 11128.002548/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 13/03/2001 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ABANDONO DE MERCADORIAS. DECURSO DE PRAZO DE PERMANÊNCIA EM RECINTO ALFANDEGADO. FATO GERADOR. Na hipótese de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recintos alfandegados, na forma do disposto no artigo 18 e seu parágrafo único, da Lei n° 9.779/99, mesmo antes de iniciado o procedimento do abandono, considera-se ocorrido o fato gerador, na data do vencimento do prazo de permanência da mercadoria no recinto alfandegado. JUROS DE MORA. SELIC. Na forma da Súmula nº 4 deste Conselho de Contribuinte, a partir de 1º de abril de 1995 é legítima a aplicação/utilização da taxa Selic no cálculo dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.922
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4700051 #
Numero do processo: 11131.001565/2002-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Período de apuração: 10/09/1997 a 29/10/1997 Normas gerais de direito tributário. Decadência. Imposto de Importação. Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação. Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4º, e 173, ambos do Código Tributário Nacional: este, cuida da regra geral; aquele, enuncia regra específica para tributos pagos sem prévio exame da autoridade administrativa e alcança, dentre outros tributos, os lançamentos do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação. Imposto de importação. Base de cálculo. Terceiro método de valoração aduaneira. Quando restar impossibilitada a demonstração do verdadeiro valor da transação (v.g.: peso das mercadorias para o correto rateio do frete pago pelo importador) e desconhecida a detalhada especificação das mercadorias (modelos, tipos, marcas ou fabricantes), o valor aduaneiro deve ser determinado com base no valor de transação de mercadorias similares importadas: terceiro método definido no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.865
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão recorrida e dar provimento parcial para acatar a decadência do lançamento relativo aos fatos geradores ocorridos em 10/09/1997 e 01/10/1997, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4702046 #
Numero do processo: 12466.000930/98-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ENQUADRAMENTO EM “EX” TARIFÁRIO. O conceito de microônibus apresentado no “ex” 004 da posição TIPI 8702.10.00, conforme Decreto 2.092/96, exige que o veículo seja provido de corredor interno para circulação dos passageiros. Confirmado, através de laudo técnico, a existência do corredor, independentemente da denominação que lhe seja atribuída, atendida estará a condição estabelecida na norma. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30241
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4701055 #
Numero do processo: 11543.005030/2003-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ADESÃO AO PAES - Uma vez constatado que o sujeito passivo não efetivou sua opção pelo PAES, programa de parcelamento de que trata a Lei n º 10.684/2003 descabe falar em suspensão da exigibilidade do crédito tributário. DCTF. PAGAMENTOS INCOMPROVADOS E COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - As diferenças apuradas em procedimento de auditoria de DCTF, resultantes de pagamentos incomprovados ou de compensações indevidas, serão objeto de lançamento de ofício na hipótese de a compensação ter sido realizada antes de 31/10/2003, quando entrou em vigor a MP 135/03 (posteriormente convertida na Lei nº 10.833/03), que alterou o artigo 74 da Lei nº 9.430/96. RETROATIVIDADE BENIGNA. MP 135/03. INAPLICABILIDADE DE MULTA DE OFÍCIO. Somente em casos excepcionais (dolo, fraude, simulação, compensação com créditos não tributários, ou não passíveis de compensação por expressa determinação legal) será imposta multa isolada nos termos do artigo 18 da Lei 10.833/2003. Disposição legal aplicável a lançamentos pretéritos em razão do princípio da retroatividade benigna da lei tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.358
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Margit Mourão Gil Nunes (Relator), que dava provimento ao recurso. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4701785 #
Numero do processo: 11844.000024/2005-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Exclusão do SIMPLES- Condição Vedada. A pessoa jurídica, na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$1.200.000,00 não pode optar pelo Simples. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-37672
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4703108 #
Numero do processo: 13047.000147/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13691
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4700023 #
Numero do processo: 11131.001177/97-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. O inadimplemento do compromisso de exportação, no prazo fixado no ato concessório de regime, obriga ao pagamento dos tributos anteriormente suspensos, acrescidos das multas capituladas e de juros moratórios. A multa de 100% capitulada no art. 4º, I, da Lei 8.218/91, deve ser reduzida para 75% nos termos da lei 9.430/76. Os juros moratórios só podem ser exigidos após o decurso de trinta dias a contar do vencimento do prazo para exportarção. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34097
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário,, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que incluía integralmente os juros.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4701982 #
Numero do processo: 12466.000100/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 12/01/2000 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. As máscaras faciais classificam-se na posição 3304.99.90, pois, de acordo com as definições estabelecidas no art. 49 do Decreto nº 79.094/77, não se confundem com os cremes de beleza, cremes nutritivos nem loções tônicas da posição 3304.99.10. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33595
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, vencido o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, relator. Designada para redigir o acórdão a conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4703487 #
Numero do processo: 13116.000059/2004-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - DECLARAÇÃO A MENOR - A declaração ao fisco de receitas tributáveis da pessoa jurídica em valores menores do que os registrados na escrituração contábil e fiscal caracteriza omissão de receitas passível de tributação. MULTA QUALIFICADA - A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO - A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, após o seu vencimento, está prevista pelos artigos 43 e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 103-22.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada, ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que não admitiu a redução da multa e apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4699623 #
Numero do processo: 11128.004603/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - PREPARAÇÕES À BASE DE VITAMINAS. As preparações à base de vitaminas, destinadas a entrar no fabrico de rações para uso animal, classificam-se no capítulo 23 da TAB, mais especificamente na posição 2309.90. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34676
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini