Sistemas: Acordãos
Busca:
4684280 #
Numero do processo: 10880.051578/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo principal, igual sorte colhe o lançamento que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso de ofício negado. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18635
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4686104 #
Numero do processo: 10920.002054/99-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DA AÇÃO FISCAL/APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO II DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 8.200/91 - A aplicação do disposto no referido dispositivo não dá causa para a anulação da ação fiscal, nem muito menos do lançamento. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL/INCAPACIDADE DO AGENTE AUTUANTE - Nos termos do artigo 904 do RIR/99 os agentes fiscais são competentes para realizar auditorias e para examinar os livros contábeis e comerciais dos contribuintes. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO/DECADÊNCIA - A autoridade administrativa ao proceder o lançamento para a cobrança do lucro inflacionário deverá observar o disposto nos artigos 417 e 418 do RIR/94. Tais dispositivos determinam a realização obrigatória do lucro inflacionário à razão do percentual mínimo estabelecido pela lei, pelo percentual de realização do contribuinte, ou em função da realização de seus ativos, o que for maior. No momento em que for efetuado o lançamento para a cobrança do imposto decorrente da falta de tributação do lucro inflacionário, as autoridades lançadoras devem levar em consideração as parcelas que não foram oferecidas à tributação, mas que influenciam no saldo passível de realização, ainda que não seja possível efetuar-se o lançamento para a sua cobrança. (DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20904
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE QUE O PROVIA INTEGRALMENTE.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4685059 #
Numero do processo: 10907.000546/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1 - É certo que a concessão de medida liminar em mandado de segurança está entre as previsões de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, contidas no Código Tributário Nacional, mais especificamente, no Art. 151, inciso IV. Por força da norma legal, a suspensão da exigibilidade do crédito, derivada de medida liminar, concede ao impetrante o abrigo contra a imposição das multas de mora. 2 - Não sendo quitado o tributo, contudo, nos trinta dias subsequentes à cassação de medida liminar, do ato, aplica-se o disposto no § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-28953
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4686262 #
Numero do processo: 10920.003180/95-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Considera-se omissão de rendimentos o descompasso patrimonial do contribuinte não acobertado pelos recursos declarados. ARBITRAMENTO - Incomprovados os custos da construção de imóvel o arbitramento é medida perfeitamente legal, fazendo presumir a efetivação dos dispêndios. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16650
Decisão: DPPU (Dar provimento parcial por unanimidade), para considerar como origem a partir do mês de março de 1989 o valor de NCz$ 4.500,00 e aplicar o redutor de 15%, no arbitramento, a título de mão de obra.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4686242 #
Numero do processo: 10920.002998/2003-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – ARBITRAMENTO – EMBARAÇO NA EXIBIÇÃO DE LIVROS E DE DOCUMENTOS FISCAIS - AGRAVAMENTO DA PENALIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Incabível a majoração da multa de ofício, nos termos do § 2º do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, em face da não exibição, à fiscalização, de livros comerciais e fiscais, bem como de documentos que amparariam sua tributação com base no lucro real e que, por isso, motivaram o arbitramento do lucro pela autoridade lançadora. PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07922
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins

4683778 #
Numero do processo: 10880.033325/97-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA CONTRIUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL IMPOSTO DE RENDA NA FONTE ARBITRAMENTO DE LUCROS - INUNDAÇÃO – Cabe o arbitramento de lucros quando: I - não fica devidamente demonstrada a suposta destruição de livros e documentos; II – não foram tomadas as devidas providências para assegurar a boa guarda da documentação; III – não se providenciou a regularização da escrituração contábil após um prazo razoável concedido pelo fisco; IV – não se providenciou laudo junto à perícia técnica; V – não foi feita minuciosa informação do ocorrido ao órgão competente. MAJORAÇÃO DE PRECENTUAIS – Não cabe a majoração dos percentuais de arbitramento com base em Portaria Ministerial, quer por ausência de previsão legal, quer porque configuraria penalidade, não admitida no conceito de tributo insculpido no artigo 3º do C.T.N. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Somente a partir dos fatos geradores ocorridos em 1995 cabe a exigência da Contribuição Social sobre o lucro arbitrado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93288
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para limitar o percentual de arbitramento de 15% (quinze por cento) e cancelar a exigência da Contribuição Social sobre o lucro arbitrado nos períodos-base anteriores a 1995.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4685775 #
Numero do processo: 10920.000436/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, a propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. MULTA E JUROS - É possível a cumulação de multa aplicada de ofício com juros moratórios.
Numero da decisão: 105-13.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4686447 #
Numero do processo: 10925.000754/95-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), é nulo o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72209
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4688427 #
Numero do processo: 10935.002181/98-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - 1) As questões postas ao conhecimento do Judiciário, implicam em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. O processo administrativo, em face de tal, ficará vinculado aos termos da decisão judicial. 2) Tendo em vista o disposto no art. 63, caput e seu § 1º, da Lei nº 9.430/96, deve ser cancelada a multa punitiva, já que houve ação judicial com depósito do valor integral antes do início do procedimento de ofício a ele relativo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73514
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4686035 #
Numero do processo: 10920.001784/98-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Nulidade do auto – Não enseja nulidade do auto de infração a indicação de novo número de matrícula atribuído aos autuantes em decorrência de alteração no sistema de controle de pessoal do Ministério da Fazenda - SIPE. Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Lucro Presumido – Base de Cálculo – ICMS recolhido por substituição tributária – O ICMS referente às operações próprias da empresa integra o preço da mercadoria ou serviço vendido e, em conseqüência, a receita bruta da pessoa jurídica. Quando o imposto estadual é retido e recolhido por outro contribuinte, na qualidade de substituto, deve ser esse valor considerado para fins de registro da receita bruta do substituído. PIS – COFINS – CSL – Aos lançamentos decorrentes aplica-se o decidido no principal, quando inexistentes aspectos específicos, de fato ou de direito, a serem apreciados. PIS – COMPENSAÇÃO – PROCEDIMENTO PRÓPRIO – Eventual direito à compensação de PIS recolhido a maior deve ser apreciado no procedimento administrativo próprio de restituição, e não no procedimento de constituição de crédito tributário. MULTA AGRAVADA – FALTA DE ESCRITURAÇÃO OU FALTA DE DECLARAÇÃO – DESCABIMENTO – Não constitui hipótese para aplicação da multa de 150% a situação em que haja emissão de documento fiscal, conhecimento de transporte no caso, sem a respectiva escrituração e/ou declaração, ainda que repetidamente. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06109
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%.
Nome do relator: José Henrique Longo