Numero do processo: 18471.000748/2002-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE - ILEGITIMIDADE DAS PROVAS - Não se caracteriza como prova ilegítima a prova obtida por meio de quebra do sigilo bancário obtida mediante autorização judicial a pedido do Ministério Público e também repassada à Receita Federal com autorização Judicial
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os valores relativos aos acréscimos patrimoniais, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO - MÚTUO - A alegação da existência de empréstimos realizados com terceiros deve vir acompanhada de provas inequívocas da efetiva transferência dos numerários emprestados, não bastando a simples apresentação do contrato de mútuo e/ou a informação nas declarações de bens do credor e do devedor.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SIGILO BANCÁRIO - É lícito ao Fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº 105/2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13763
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Romeu Bueno de Camargo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 16327.001145/2001-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - DESPESAS DESNECESSÁRIAS - DEDUTIBILIDADE - A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido é o resultado do período de apuração com observância da legislação comercial e com os ajustes previstos na legislação específica. Descabe a adição de despesas consideradas desnecessárias, com fulcro unicamente em norma da legislação do Imposto de renda, pois a base de cálculo da contribuição não se confunde com o lucro real tributado pelo imposto de renda.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 15586.000303/2005-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - Ano-calendário: 1999, 2000
PRELIMINAR DE NULIDADE - MOTIVAÇÃO PARA O LANÇAMENTO - Não cabe a alegação de nulidade por falta de motivação para o lançamento, uma vez que formalizado com base em disposição legal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1999, 2000
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - DECADÊNCIA - FATO GERADOR - No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador e não a contar do vencimento do tributo.
PRAZO DECADENCIAL - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Tendo o STF por meio do RE 559.882-9, confirmado a declaração de inconstitucionalidade do art. 45 da Lei 8.212/91, e à vista da aprovação da Súmula vinculante nº 8, o prazo decadencial para que a Fazenda Nacional efetue o lançamento de contribuições sociais é de 5 anos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1999, 2000
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO - Tratando-se de valores apurados em lançamento de ofício, deve ser aplicada a multa de 75% prevista no art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96. Presentes os pressupostos legais para sua imposição.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Às exigências decorrentes de tributação reflexa, aplica-se o decidido no julgamento relacionado com a exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e ACOLHER a preliminar de decadência para fatos geradores até junho de 2000 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termo do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 19515.001063/2003-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 17/08/1999 a 05/05/2000
Normas gerais de direito tributário. Obrigação tributária. Responsabilidade
por infrações.
A atribuição de responsabilidade ao contribuinte por infrações à legislação
tributária carece da comprovação de dolo, senão por força de determinação
legal noutro sentido.
Normas gerais de direito tributário. Solidariedade. Sujeição passiva solidária
por interesse comum.
Nas infrações à legislação tributaria decorrentes de operações por conta de
terceiros, o lançamento ex officio pode ser levado a efeito tanto na trading
company quanto na pessoa contratante das importações, ambas na qualidade
de sujeito passivo da obrigação tributária principal, sem beneficio de ordem;
uma como contribuinte, a outra como responsável solidária por interesse
comum.
Imposto de importação. Base de cálculo. Métodos de valoração aduaneira.
A declaração a menor do valor aduaneiro de mercadorias é infração que
autoriza o lançamento da diferença entre o tributo devido e o recolhido em
cada importação, calculado mediante o uso da aliquota ad valorem e do valor
aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de
Valoração Aduaneira (AVA).
Infração administrativa ao controle de importações. Guia de importação.
Licenciamento de importação.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com
naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importaçóes;
aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo
169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6362,
de 1978.
Imposto de importação. Multa qualificada.
Legitima é a aplicação da multa de cento e cinqüenta por cento quando
presente o evidente intuido de fraude lato sensu por ação ou omissão dolosa,
pressuposto qualificador da pena materializado em ao menos uma de SIM
espécies: sonegação, fraude stricto sensu ou conluio.
Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importa9ão. Multa
qualificada e agravada.
Legitima é a aplicação da multa de cento e cinqüenta por cento majorada de
cem por cento quando presente o evidente intuido de fraude lato sensu por
ação ou omissão dolosa, pressuposto qualificador da pena, materializado em
mais de uma de suas espécies: sonegação, fraude stricto sensu ou conluio.
Importação irregular. Consumo ou entrega a consumo. Penalidade.
A exigência dos tributos incidentes sobre a importação, por ato de oficio,
acrescida das multas pela falta ou insuficiência de oportuno recolhimento da
exação, pressupõe o juizo de admissibilidade da regularização dos produtos
irregularmente internados na economia nacional, salvo nas hipóteses de:
(1)ingresso no território nacional ao desamparo de guia de importação ou
documento de efeito equivalente, quando vedada ou suspensa a sua emissão;
(2)importação proibida; (3) consumo proibido; ou (4)circulação proibida no
território nacional. Diante do pressuposto de admissibilidade da
regularização, resta incabível, a aplicação da multa do artigo 83, caput e
inciso I, da Lei 4.502, de 1964.
Recursos de Oficio Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, 1) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. O Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões. 2) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa de LI, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 18336.000311/00-16
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADUANEIRO - MULTA DE MORA - Não se há de aplicar a multa moratória quando o contribuinte recolheu, antes de qualquer medida de fiscalização relacionada à infração, a diferença de imposto acrescida dos juros moratórios, estando perfeitamente caracterizada a denúncia espontânea, conforme o art. 138 do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11040.000788/2002-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DCTF.- É de ser confirmada a decisão que cancelou o lançamento decorrente de revisão de DCTF, uma vez comprovado que o valor do débito foi declarado a maior.
Numero da decisão: 1101-000.049
Decisão: Acórdão os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Ausente, justificada e momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18336.000612/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - A teor do art. 138 do CTN, se a denúnica espontânea for acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e ocorrer antes do início de qualquer
procedimento fiscalizatório, não é devido o pagamento da multa de
mora ou da multade ofício, vinculadas ao fato gerador.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 19647.003094/2003-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO - OPÇÃO.
O contribuinte que tenha como atividade no ramo de assistência técnica de computadores, está autorizado a optar pelo SIMPLES, por não estar compreendido entre as pessoas jurídicas que exerçam atividades vedadas à opção pela Lei nº 9.317/96.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32480
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 16327.001139/2002-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
AUTO DE INFRAÇÃO. VALOR LANÇADO SUPERIOR AO DEVIDO. Quando restar comprovado que a apuração do crédito tributário no auto de infração foi maior do que o efetivamente devido, a decisão de primeira instância excluirá a parcela excedente.
MULTA EX OFFICIO. SUSPENSÃO DA EXIGILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FUNÇÃO DE MEDIDA JUDICIAL. A existência de medida liminar suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, anterior ao início do procedimento fiscal, nos termos do art. 63 da Lei 9.430/96, impede a aplicação de multa ex officio.
Numero da decisão: 103-23.097
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 18471.002351/2002-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Ocorrerá a substituição tributária para os distribuidores de derivados de petróleo e de álcool etílico hidratado para fins carburantes quando venderem para comerciantes varejistas. MULTA DE OFÍCIO. De acordo com a legislação de regência. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 203-09967
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
