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5887379 #
Numero do processo: 10935.004992/2006-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. Correto o lançamento fundado na ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários, por constituir-se de presunção legal de omissão de receitas, expressamente autorizada pelo art. 42 da Lei nº 9.430/1996. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. “Destarte, o sigilo bancário, como cediço, não tem caráter absoluto, devendo ceder ao princípio da moralidade aplicável de forma absoluta às relações de direito público e privado, devendo ser mitigado nas hipóteses em que as transações bancárias são denotadoras de ilicitude, porquanto não pode o cidadão, sob o alegado manto de garantias fundamentais, cometer ilícitos. Isto porque, conquanto o sigilo bancário seja garantido pela Constituição Federal como direito fundamental, não o é para preservar a intimidade das pessoas no afã de encobrir ilícitos.” (STJ - Recurso Repetitivo) AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. LAVRATURA FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. LEGITIMIDADE. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. (Súmula CARF nº 6) NOTIFICAÇÃO. CIÊNCIA. VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL ELEITO PELO CONTRIBUINTE. VALIDADE. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula CARF nº 9) ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-002.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Fernando Ferreira Castellani, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Diefenthaeler e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

5883990 #
Numero do processo: 13839.001097/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl e Claudio Monroe Massetti, que davam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. JULIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. RELATOR JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇCA - Relator. ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Cláudio Monroe Massetti (Suplente).
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5844801 #
Numero do processo: 15586.720703/2012-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2010 a 31/10/2010 PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA Nº1 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Na forma do previsto na Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. RO Negado e RV Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-002.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e não conhecer do Recurso Voluntário devido a matéria ser objeto de Ação Judicial, nos termos da Sumula 01 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente. Ivacir Júlio de Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5874380 #
Numero do processo: 10074.000420/2010-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/07/2005 a 01/09/2005 CERCEAMENTO DE DEFESA. Existindo no acórdão de primeira instância fundamentação explícita, clara e congruente, devidamente escorada em provas anexadas ao processo, justificando a manutenção do auto de infração, é improcedente a alegação de cerceamento de defesa em razão da não apreciação de todos os pontos ventilados na impugnação. SUBFATURAMENTO. Constatada a ocorrência de subfaturamento nas importações, impõe-se o lançamento das diferenças de tributos que deixaram de ser recolhidos em razão da declaração a menor do valor aduaneiro das mercadorias. VALORAÇÃO ADUANEIRA. Comprovada a fraude nas importações e não sendo possível a obtenção do valor real da transação, correta a aplicação do art. 88 da MP nº 2.158-35 para arbitrar o valor tributável a com base em mercadorias idênticas, provenientes do mesmo exportador em operações regulares ocorridas na mesma época das importações subfaturadas. PIS E COFINS. IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. É inconstitucional a inclusão do ICMS e do valor das próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da COFINS vinculadas à importação. Precedentes do STF. RE nº 559.937 - Repercussão Geral. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Caracterizada a ocorrência da ação dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade administrativa da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, é cabível a aplicação da multa por infração qualificada no percentual de 150% sobre a diferença dos tributos devidos. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir das bases de cálculo do PIS e COFINS o valor do ICMS e o valor das próprias contribuições (RE nº 559.937). (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5841364 #
Numero do processo: 13876.000338/2002-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA. O crédito tributário também resulta constituído nas hipóteses de confissão de dívida previstas pela legislação tributária, como é o caso da DCTF. Tratando-se de suposto erro de fato que aponta para a inexistência do débito declarado, o contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado, o que, no presente caso, não ocorreu. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente. (assinado digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO – Relator. EDITADO EM: 30/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5826691 #
Numero do processo: 13811.000665/00-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2000 ISENÇÃO. ENTIDADE DE EDUCAÇÃO. As instituições de educação e de assistência social terão as receitas relativas às atividades próprias, inclusive as receitas contraprestacionais, isentas da Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999. Compete à autoridade administrativa comprovar a existência de receitas diversas do exercício de atividade própria com a finalidade de exigir tributo, devendo fazer o referido cotejo com o Estatuto Social da entidade. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-002.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Fez sustentação oral o Dr. Paschoal Raucci, OAB/SP nº 215.520, advogado do sujeito passivo. Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado), Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5849267 #
Numero do processo: 11080.009224/2002-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1997 MATÉRIA DE FATO. DCTF. Colacionados aos autos documentos que comprovam as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor o reconhecimento da improcedência do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5838417 #
Numero do processo: 10218.721117/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO DOS VALORES EXIGIDOS NO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Resta não caracterizado o cerceamento do direito de defesa quando são partes integrantes da Notificação de Lançamento Demonstrativos de Apuração do Imposto Devido e de Multa de Ofício e Juros de Mora, nos quais estão demonstrados o cálculo do imposto devido e os percentuais da multa de ofício e dos juros de mora, tudo a evidenciar, de forma clara e objetiva, os valores exigidos no lançamento. ERRO DE FATO. PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Incabível o lançamento motivado por erro no preenchimento da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de preservação permanente informada em ADA, cuja existência foi confirmada em Laudo Técnico. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ADA INTEMPESTIVO. Comprovada a tempestiva averbação da área de reserva legal, o ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do benefício fiscal no âmbito do ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para reconhecer uma área de preservação permanente de 22,4 ha e a área de reserva legal de 3.566,0 ha. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA –Presidente Substituta e Relatora. EDITADO EM: 26/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Dayse Fernandes Leite, João Bellini Junior, Livia Vilas Boas e Silva, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5862046 #
Numero do processo: 10920.722907/2011-66
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RESPEITO. EMPRESA COM CNPJ BAIXADO. INEXISTÊNCIA DE FATO COMPROVADA. A autoridade administrativa lançadora cumpriu sua obrigação em absoluta conformidade com a legislação pátria, não restando, pois, qualquer possibilidade de malferimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório, dispostos no inciso LV do art. 5º da Constituição da República. Em consulta aos sistemas informatizados da RFB, verificamos que a Representação Fiscal objeto do COMPROT 10920.722903/2011-88 já transitou em julgado administrativamente em 16/07/2012, conforme demonstram as telas em anexo a este acórdão (fls. 1627/1628), constando no extrato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica as seguintes informações para a empresa JAIME EVANGELISTA LTDA. EPP: - situação cadastral “BAIXADA”, com data da situação 26/10/2007. Motivo: “INEXISTENTE DE FATO”. Diante de tantas evidências, não há como prosperar a pretensão do contribuinte no que diz respeito ao cancelamento integral do auto de infração ora discutido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5842738 #
Numero do processo: 19515.721729/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 IRPF. GANHO DE CAPITAL. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. APURAÇÃO MENSAL. ALIENAÇÃO SEM PREÇO DETERMINADO. PAGAMENTO CONDICIONADO A EVENTOS INCERTOS. APURAÇÃO DO IMPOSTO NO MOMENTO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS. O Ganho de Capital se dá pela alienação do bem, materializada pelo efetivo recebimento do preço da operação e pela variação patrimonial ocorrida. Entretanto, na impossibilidade de determinação do preço total de alienação de participação societária no momento da realização da operação, face condições contratualmente acordadas do preço a eventos futuros e incertos, o imposto deve ser apurado na medida em que o preço for determinado e as parcelas forem pagas.
Numero da decisão: 2201-002.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Vercoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia e Eduardo Tadeu Farah. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA