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4693001 #
Numero do processo: 10983.002495/94-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTOS INCENTIVADOS - PDI - Somente são alcançados pela isenção prevista no inciso V do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, as indenizações e aviso prévio, previstos na CLT nos artigos 477 a 499, dentro dos limites estabelecidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42280
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO (RELATORA) E JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA. DESIGNADO O CONSELHEIRO ANTONIO DE FREITAS DUTRA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4689616 #
Numero do processo: 10950.000577/94-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - O ajuizamento de ação judicial não impede a realização do lançamento para constituição do crédito tributário. Nulidade alegada carece de amparo legal. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Renúncia ao direito de questionar a exigência na via administrativa e disistência do recurso interposto caracterizadas pela ação judicial, cujo objeto coincide com as razões do processo administrativo (Lei nr. 6.830/80, art. 38, parágrafo único). UFIR - Instituída pela Lei nr. 8.383/91, com efeito vigente a partir do exercício de 1992. INCONSTITUCIONALIDADE - Matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, alheia aos tribunais judicantes emramente administrativos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10703
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, na matéria de objeto de ação Judicial; e II) - Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, com relação a matéria diferenciada.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4688842 #
Numero do processo: 10940.000732/96-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Estando o sujeito passivo discutindo idêntica matéria na esfera judicial, anteriormente a ação fiscal, incabível sua apreciação na esfera administrativa, tendo em vista que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas. INTIMAÇÃO - Nula a intimação que faz exigências além do decidido pela autoridade julgadora. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19814
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA INTIMAÇÃO DE FLS. 145/146.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4689859 #
Numero do processo: 10950.001829/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DCTF.COMPENSAÇÃO. Se o contribuinte apresenta DCTF, confessa o débito, informa que o mesmo está com a exigibilidade suspensa por força de medida liminar, sendo esta posteriormente revogada e depois extinto o processo sem julgamento de mérito, são devidos os valores declarados e confessados. IMUNIDADE SOBRE AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS. O STF, ao julgar o RE nº 250.585/PB, decidiu em relação à Cofins incidente sobre os combustíveis que não lhes é aplicável a imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Carta Magna. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição, tal competência é do Supremo Tribunal Federal.Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77323
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4690313 #
Numero do processo: 10980.000188/94-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CUSTOS NÃO COMPROVADOS - Os custos lançados a maior e estornados no exercício seguinte não ensejam a exigência de imposto de renda mas somente dos efeitos da postergação em seu pagamento, admitindo-se também a correção do patrimônio líquido oculto. CONTRATO DE EMPREITADA - DIFERIMENTO EM EXCESSO - O diferimento da tributação do lucro maior que a devida acarreta a exigência da diferença de imposto com os acréscimos legais, tendo em vista que os ajustes se processam no LALUR e consequentemente não há correção monetária de patrimônio líquido oculto. DIFERIMENTO DE LUCROS - Os lucros diferidos de exercícios anteriores devem ser corrigidos no período de sua realização, de forma a compensar a correção monetária do patrimônio líquido que gerou valores devedores durante o período de seu diferimento. O reajuste das faturas por pagamento em atraso, das receitas correspondentes não é compensado com a correção monetária e deve ser lançado como receita do exercício. OMISSÃO DE RECEITA - A apropriação a menor da receita de contratos de sub-empreitada configura omissão de receita, que não pode ser afastada pela simples alegação, sem provas, de que o contrato foi rescindido verbalmente e que as obras foram executadas pela própria contratante, especialmente quando esta repassa os valores para a contratada. PIS/RECEITA BRUTA - A suspensão da execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota de contribuição com a prevista na Lei Complementar nº 7/70 (alterada pela Lei Complementar nº 17/73). IRF E FINSOCIAL - Tratando-se de lançamentos decorrentes a decisão prolatada para o IRPJ deve se estender a estes decorrentes, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18661
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ A IMPORTÂNCIA DE CZ$ ...; EXCLUIR A MESMA IMPORTÂNCIA DA BASE DE CÁLCULO DE IRF; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4690025 #
Numero do processo: 10950.002647/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74361
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro José Roberto Vieira apresentará Declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4689749 #
Numero do processo: 10950.001235/97-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - PREVISÃO LEGAL - A Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS tem previsão legal no art. 3, alínea b, da Lei Complementar nr. 07/70, c/c o art. 1 e § da Lei Complementar nr. 17/73 e legislação posterior. JUROS E MULTA DE OFÍCIO - Lançamento, no auto de infração, em percentuais previstos nas normas vigentes (arts. 13 da Lei nr. 9.065/95 e 44, I, da Lei nr. 9.430/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05550
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4692604 #
Numero do processo: 10980.013702/99-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo enseja a aplicação da multa prevista na legislação pertinente, não se configurando denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11709
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4689169 #
Numero do processo: 10945.001752/99-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PDV - NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não estão sujeitos ao Imposto de Renda na fonte e na declaração, os valores recebidos a título de indenização por adesão a programas de demissão voluntária. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44260
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4692042 #
Numero do processo: 10980.009830/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO(PDV/PDI/PIA) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - CARACTERIZAÇÃO - Para que as verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada não se sujeitem ao Imposto de Renda, faz-se necessário que possuam caráter indenizatório. Desta forma,valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo por desligamento vinculado à contratação em outras empresas ligadas, não se caracterizam como Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti