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7443209 #
Numero do processo: 13830.000266/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 IPI. CRÉDITO BÁSICO. PERIODICIDADE TRIMESTRAL. TRIMESTRES ANTERIORES. PEDIDO PRÓPRIO. O ressarcimento de IPI e/ou sua compensação com débitos de tributos e contribuições, efetuado por meio de PER/DCOMP, deve se referir apenas aos créditos decorrente de aquisições efetivadas e escrituradas no trimestre a que se refere. Se, no saldo credor apurado ao final do trimestre de referência, houver valores acumulados relativos a trimestres anteriores, tais quantias serão excluídas do pedido/declaração e deverão ser solicitadas em PER/DCOMP próprio. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7414033 #
Numero do processo: 10880.949440/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há ofensa à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa quando todos os fatos estão descritos e juridicamente embasados, possibilitando à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. O indeferimento de pedido de diligência ou perícia não configura vício de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento ao direito de defesa, nos casos em que a autoridade julgadora, fundamentadamente, demonstra que a produção da prova pericial e realização da diligência eram desnecessárias e prescindíveis para o deslinde da controvérsia. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, em que formalizado pedido de ressarcimento de direito creditório, o ônus da prova recai sobre o contribuinte autor pedido. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. SALDO CREDOR RESSARCÍVEL DO PERÍODO TOTALMENTE ABSORVIDO POR DÉBITOS DE PERÍODO SUBSEQUENTE. O valor do ressarcimento limita-se ao menor saldo credor apurado entre o encerramento do trimestre e o período de apuração anterior ao da protocolização do pedido. Sendo o saldo credor do período do ressarcimento totalmente absorvido por débitos de trimestres subsequentes, o menor saldo credor é nulo e inexiste, portanto, direito creditório a ser reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz de Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7449530 #
Numero do processo: 19515.721562/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 NULIDADE - DIREITO DE DEFESA O lançamento não é nulo por cerceamento ao direito de defesa, em primeiro lugar, porque corresponde à fase inquisitiva; em segundo lugar, porque concretamente os fundamentos fáticos e jurídicos foram levados ao conhecimento do acusado. DECADÊNCIA - DOLO Uma vez caracterizado o caráter intencional da conduta, o prazo decadencial, mesmo em relação aos tributos lançados por homologação, deve ser aferido pela regra estampada no art. 173, inciso I, do CTN. DOLO - MULTA QUALIFICADA Tendo sido caracterizado o caráter intencional da conduta, impõe-se a qualificação da multa de ofício. SÓCIOS E ADMINISTRADORES. GRUPO ECONÔMICO. SONEGAÇÃO FISCAL E FRAUDE. RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. Os sócios, administradores e empresas que compõe o grupo econômico, sejam formais ou de fato, com ou sem procuração para representar o contribuinte, que praticam, de forma comissiva ou omissiva, conjuntamente com o contribuinte os crimes de sonegação e fraude, respondem pelo crédito tributário.
Numero da decisão: 1401-002.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários da Contribuinte e dos apontados como responsáveis solidários. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

7409372 #
Numero do processo: 11516.723076/2015-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 EXCESSO DE RECEITA BRUTA. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legalmente estabelecido para opção pelo referido sistema. Constatado que a administração da pessoa jurídica foi transferida para a figura de administrador, que administra todas as empresas de um mesmo grupo, com características de grupo de fato, atuando como longa manus de todas elas, como sócio administrador, ainda que de direito não conste dos quadros societários, é possível que sejam somadas as receitas brutas do grupo para fins de apuração do limite legal de opção. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A prática reiterada de infração à legislação tributária, caracterizada pela omissão de receitas e o excesso de receita bruta são causas de exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1001-000.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7483339 #
Numero do processo: 13851.000694/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 10/06/1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PIS. PRESCRIÇÃO. 10 ANOS (5+5). LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SÚMULA 91/CARF. CONEXÃO. Art. 6., §1º, I, Anexo II do RICARF Nos termos do Art. 6., §1º, I, Anexo II do RICARF, não é obrigatório o Julgador reunir os processos por Conexão. O pedido de restituição (PER) de tributo por homologação, que tenha sido pleiteado anteriormente à 09/06/05, antes da entrada em vigor de LC 118/05, o prazo prescricional é de 10 (dez) anos, conforme Súmula 91/CARF. SÚMULA No. 91 - CARF - Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 3201-004.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a unidade preparadora, ultrapassada a questão preliminar, aprecie o mérito do litígio. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA – Presidente (assinado digiltamente) LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator (assinado digiltamente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

7472039 #
Numero do processo: 10925.001128/2005-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7437703 #
Numero do processo: 10831.005460/2003-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 17/04/2003 MULTA REGULAMENTAR. CONSUMIR OU DAR A CONSUMO PRODUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA QUE TENHA ENTRADO NO ESTABELECIMENTO, DELE SAÍDO OU NELE PERMANECIDO, SEM QUE TENHA HAVIDO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DO SISCOMEX, OU DESACOMPANHADA DE GUIA DE LICITAÇÃO OU DE NOTA FISCAL, CONFORME O CASO. A multa calculada sobre o valor da mercadoria, prevista no art. 631, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 4.543, de 26 de dezembro de 2002, numa das hipóteses ali descritas, requer a tipificação de consumo ou entrega a consumo de mercadoria de origem estrangeira, que tenha entrado no estabelecimento, dele saído ou nele permanecido, sem que tenha havido registro da respectiva declaração de importação no Siscomex, ou desacompanhada de Guia de Licitação ou de nota fiscal, conforme o caso. Caracterizada tal situação, a penalidade está corretamente aplicada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7437538 #
Numero do processo: 13502.000431/2005-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 PIS NÃO CUMULATIVO. HIPÓTESES DE CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMO. Na sistemática de apuração não cumulativa das contribuições para o PIS e Cofins, geram créditos os bens adquiridos para revenda e os bens/serviços utilizados como insumos; sendo considerados insumos os dispêndios que mantenham relação direta com o processo produtivo e que, simultaneamente, satisfação a condição de essencialidade, quando submetidos ao teste de subtração. Para além dos insumos, somente geram direito ao creditamento as hipóteses relacionadas no rol taxativo do art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03. CORREIAS E HIDRÓXIDO DE SÓDIO. UTILIZADOS DIRETAMENTE E ESSENCIAIS AO PROCESSO PRODUTIVO. DIREITO AO CRÉDITO. Estão dentro do conceito de insumo as correias de reposição e o hidróxido de sódio utilizado para tratamento da água que retorna ao processo produtivo e, portanto, fazem jus ao crédito. DESPESAS COM INTERNAÇÃO E PORTUÁRIAS EM GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Na importação de bens, não se enquadram no conceito de insumo as despesas com internação e as despesas portuárias em geral, assim com também não estão contidas nas hipóteses relacionadas no rol taxativo do art. 3º da Lei nº 10.637/02. DESPESAS DE ALUGUEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DIRETA NO PROCESSO PRODUTIVO E DE SUA ESSENCIALIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. É do contribuinte o ônus de comprovar a utilização de máquinas e equipamentos diretamente no processo produtivo, assim como sua essencialidade. Para tanto, não bastam alegações e descrições genéricas. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. FALTA DE PROVAS DA UTILIZAÇÃO DIRETA NO PROCESSO PRODUTIVO E DA AQUISIÇÃO NO PAÍS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Somente geram crédito as máquinas e equipamentos, incorporados ao ativo imobilizado, utilizados na fabricação dos produtos destinados à venda e, se e somente se, forem adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País. É do contribuinte o ônus de comprovar o atendimento de tais requisitos. DEVOLUÇÕES TRIBUTADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS. As mercadorias devolvidas, tributadas antes da vigência da sistemática de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS, deverão compor o estoque de abertura e farão jus ao crédito da contribuição efetivamente paga, devendo tal crédito ser utilizado em 12 parcelas iguais e sucessivas a partir da data de devolução. Considerando-se que a devolução, no caso presente, ocorreu em 20 de setembro de 2004, a recorrente faz jus a 1/12 avos do crédito no mês de setembro. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3002-000.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto aos bens utilizados como insumos, reconhecendo o direito ao crédito tão somente das correias e do hidróxido de sódio, vencida a Conselheira Maria Eduarda Câmara Simões que lhe deu provimento e em negar provimento quanto aos serviços utilizados como insumos e às despesas de aluguéis, vencida a Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões que lhe deu provimento parcial e, por unanimidade, em negar provimento quanto aos créditos sobre depreciação e sobre outras operações. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

7436336 #
Numero do processo: 19985.721761/2016-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 63. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2401-005.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Cleberson Alex Friess e José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro que negavam provimento ao recurso. Vencidos em primeira votação os conselheiros Cleberson Alex Friess e José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro que votaram por converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7433274 #
Numero do processo: 13984.900016/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998 ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DECLARAÇÕES. INTIMAÇÃO. OCORRÊNCIA O não atendimento pelo contribuinte de intimação visando esclarecer inconsistências e concedendo oportunidade para retificar declarações, gera a não homologação da compensação declarada. CRÉDITO PLEITEADO. SALDO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não há comprovação da origem do crédito pleiteado, pois compulsando a DIPJ acostada aos autos, não há notícia de que foi apurado saldo negativo, e sim, imposto a pagar.
Numero da decisão: 1301-003.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO