Numero do processo: 10980.003903/2001-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO - RENDIMENTOS DE TDA - Não se conhece das razões de recurso da matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário, tendo em vista a prevalência daquelas decisões sobre as administrativas.
DESPESAS DE ASSESSORIA TÉCNICA - PROVAS - Somente são admitidas aquelas que restem devidamente comprovadas na sua efetividade, especialmente quando a fiscalização reúne provas suficientes da irregularidade dos fatos contabilmente registrados. Não conhecimento da matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03)
Numero da decisão: 103-21101
Decisão: Por unanimidade de votos não tomar conhecimento das razões de recurso relativas à matérias submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mèrito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11011.000358/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Atendimento de pedido de esclarecimento feito pela autoridade executora do Acórdão 303-28.838 - Razões da exclusão da multa de mora.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 303-29.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos declaratórios da autoridade administrativa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10950.001370/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR – INEXISTÊNCIA – Não é nula a decisão de primeira instância que indefere pedido de perícia omisso quanto à especificação de quesitos e nome, endereço e qualificação profissional do perito. Tampouco é nula quando deixa de reconhecer ex officio matéria controversa cujo julgamento pela Câmara Superior de Recursos Fiscais sequer foi formalizado por escrito.
IRPJ – DECADÊNCIA – Após o advento do Decreto-lei nº 1.967/82, o lançamento do IRPJ, no regime do lucro real, afeiçoou-se à modalidade por homologação, como definida no art. 150 do Código Tributário Nacional, cuja essência consiste no dever de o contribuinte efetuar o pagamento do imposto no vencimento estipulado por lei, independentemente do exame prévio da autoridade administrativa. Ausentes fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário expira após cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – DECADÊNCIA – O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo à multa por atraso na entrega da declaração extingue-se após cinco anos contados do dia seguinte à data fixada para a entrega da declaração de rendimentos.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL – DECADÊNCIA – O prazo decadencial estipulado no Código Tributário Nacional aplica-se, por expressa previsão constitucional, a todas as contribuições sociais, sem exceção.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 101-93.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de
decadência e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10983.007397/94-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social, calculada com supedêneo naqueles diplomas legais. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72211
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10983.000773/93-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - COMPENSAÇÃO DE I.R.FONTE - Tendo o contribuinte comprovado haver a fonte pagadora efetuado o recolhimento do imposto retido de seu sócio ou titular, no caso de empresa individual, lícita é a sua restituição ou compensação com o imposto eventualmente apurado na declaração anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16867
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10950.003915/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – Para a exigência do tributo é necessário que se comprove de forma segura a ocorrência do fato gerador do mesmo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. art. 3º), não pode ser usado como sanção.
Numero da decisão: 101-96.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10980.011205/2002-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO – MOLÉSTIA GRAVE – Comprovada que a aposentadoria por invalidez, no ano de 1992, decorre de moléstia grave, deve-se reconhecer o direito à isenção para o ano-calendário de 1998.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10980.009245/2002-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10950.001465/2003-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CIGARROS NACIONAIS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO, ENCONTRADOS EM SITUAÇÃO IRREGULAR NO PAÍS.Nos termos do artigo 494 do Decreto nº4.544, de 26 de janeiro de 2002 - RIPI/2202, "será exigido do proprietário do produto encontrado na situação irregular descrita nos arts. 277 e 284, o imposto que deixou de ser pago, aplicando-se-lhe, independentemente de outras sanções cabíveis, a multa cento e cinqüenta por cento de seu valor (Lei nº 4.502, de 1964, art. 80, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 45, inciso II)".
COGARROS ESTRANGEIROS ENCONTRADOS SEM SELO DE CONTROLE.
A venda ou a exposição à venda de cigarros estrangeiros sem estrangeiros sem o selo de controle sujeito a mercadoria à pena de perdimento e o proprietário da mesma à penalidade prevista no art. 33 do Decreto-lei nº 1.593, de 1977, com a redação dada pelo art. 52 da Lei nº 10.637, de 29 de agosto de 2002, qual seja , multa igual ao valor comercial da mercadoria, não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36775
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10937.000019/96-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO NA DRF - Não é nulo o auto de infração lavrado na DRF, se a autoridade fiscal dispunha de todos os elementos necessários e suficientes para a caracterização da infração e formalização do lançamento.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - AMOSTRAGEM - A expressão "por amostragem" contida no Termo de Encerramento da Ação Fiscal somente ressalva que não foram verificadas todas as operações realizadas pelo contribuinte, não inquinando o lançamento de nulidade.
IRPF - COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS - Para que se justifique a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, é necessário demonstrar a prática habitual de comércio de compra e venda de veículos com objetivo de lucro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10183
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis