Numero do processo: 19395.720084/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.220
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10675.902589/2009-40
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.105
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira que negam provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 14474.000144/2007-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/10/2006
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 32, I DA LEI N. 8.212/91. MULTA COM BASE NO ART. 92 DA LEI N. 8.212/91.
Enseja a aplicação da multa com base no art. 92 da Lei n. 8.212/91 a não incluisão em Folha de Pagamento dos valores de prólabore
pagos a sócio (contribuinte individual), obrigação contida no art. 32, I da Lei n. 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.631
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10675.902592/2009-63
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.108
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira que negam provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13842.720257/2018-59
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Data do fato gerador: 01/01/2019
DÉBITOS. EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
A exclusão de ofício do Simples Nacional deve ser mantida quando a pessoa jurídica que possui débito junto à Fazenda Pública Federal, sem a exigibilidade suspensa, não promove a sua regularização no prazo legal.
Numero da decisão: 1003-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria
Numero do processo: 10510.003148/2009-46
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. MULTA ISOLADA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA FISCALIZAÇÃO. ERRO DE CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE.
Havendo antinomia, aplica-se a norma especial. Devendo, por conseguinte, ser anulado o Auto de Infração capitulado com base na norma geral.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2403-001.194
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10845.001472/88-16
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não Constitui decisão de ultra petita na exclusão " de officio" de multa de mora quando esta se
encontra necessariamente vinculada ao objeto da defesa da parte passiva.
Numero da decisão: CSRF/03-02.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Cãmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 15504.003674/2008-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os 2 artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte. No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 01/1997 a 10/2005, a ciência da NFLD ocorreu em 17.08.2007, dessa forma, já se operara a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados até a competência 07/2002, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, CTN PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - INOBSERVÂNCIA DE MOMENTO OPORTUNO - INOCORRÊNCIA.
Em relação à produção de prova documental, a Recorrente não demonstrou, fundamentadamente, a ocorrência de uma das condições elencadas no art. 16, § 5º c/c art. 16, § 4º, Decreto 70.235/1972, posto que não há que se falar em cerceamento de defesa.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA - EMPRESA URBANA - SUJEIÇÃO A contribuição para o INCRA, mesmo após a publicação das Leis n° 7.787/89 e n° 8.212/91, permanece plenamente exigível, inclusive em relação às empresas dedicadas a atividades urbanas. Quanto às empresas urbanas terem que recolher contribuição destinada ao INCRA, não há óbice normativo para tal exação.
Não se olvida que a contribuição destinada ao INCRA tenha natureza distinta das contribuições sociais da Seguridade Social. As competências do INCRA são atribuídas pela sua lei de criação e o Estatuto da Terra. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O art. 22, II, Lei n° 8.212/1991,define todos os elementos capazes de fazer nascer obrigação tributária válida. Os conceitos de atividade preponderante e grau risco de acidente de trabalho não precisam estar definidos em lei, pois o Regulamento é ato normativo suficiente para definição de tais conceitos, uma vez que são complementares e não essenciais na definição da exação. Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO -CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE - EMPRESA DE GRANDE PORTE - SUJEIÇÃO. A contribuição para o SEBRAE, prevista no art. 8°, § 3°, da Lei n° 8.029/90, não se restringe as micro e pequenas empresas, também incidindo em empresa de grande porte.
Numero da decisão: 2403-001.217
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas Preliminares por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências 07/2002, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 14094.000013/2007-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/09/2004
PREVIDENCIÁRIO.DECADÊNCIA. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora artigos 35, I, II, III da Lei 8.212/91.
Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional cabe aplicar o artigo 35-A, se mais benéfico ao contribuinte, na forma da Lei 11.941/2009 que revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 e conferiu nova redação ao art. 35 da mesma Lei..
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.232
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas Preliminares, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências até 03/2002, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13053.000150/2001-39
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2000
EXCLUSÃO. SIMPLES. ÔNUS DA PROVA.
A referência no ato declaratório de que a atividade exercida impede a opção pelo SIMPLES é motivo suficiente para se manter a exclusão do sistema, uma vez que a desconstituição da presunção de legitimidade e veracidade do referido ato administrativo é ônus do sujeito passivo.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
Numero da decisão: 1003-002.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria
