Numero do processo: 13709.001589/2001-27
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1993
ADMISSIBILIDADE. PARADIGMA CONTRARIANDO SUMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Acórdão paradigma com entendimento amparado em dispositivo normativo posteriormente declarado inconstitucional por súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal não poderá ser utilizado para demonstrar a divergência na interpretação da legislação tributária, verificação que pode ser realizada na data da admissibilidade do recurso especial, inclusive pelo Colegiado da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Art. 67, § 12, Anexo II do Regimento Interno do CARF. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 9101-003.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Cristiane Silva Costa, que conheceu do recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10830.722113/2014-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
CRÉDITO PLEITEADO NA ESFERA JUDICIAL. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CABIMENTO.
Por força de específica determinação legal, considera-se não declarada a compensação em que o contribuinte tenha utilizado crédito proveniente de decisão judicial sem trânsito em julgado.
DESPACHO DECISÓRIO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE E RECURSO VOLUNTÁRIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. APRECIAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE.
Por estar submetido ao rito recursal estabelecido na Lei 9.784/1999 (art. 56 e seguintes), não cabe a apresentação de manifestação de inconformidade e, por conseguinte, de recurso voluntário perante este Conselho, contra decisão proferida por meio de despacho decisório que considerou não declarada a compensação realizada pelo sujeito passivo, exceto no caso de estrito cumprimento de decisão judicial, em que haja expressa determinação no sentido da observância do rito processual/recursal fixado no Decreto 70.235/1972, como ocorreu no caso em tela.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
PAULO GUILHERME DÉROULÈDE - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Júnior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 16561.720036/2013-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em ilegalidade na IN SRF nº 243/2002, cujo modelo matemático é uma evolução das instruções normativas anteriores. A metodologia leva em conta a participação do valor agregado no custo total do produto revendido. Adotando-se a proporção do bem importado no custo total, e aplicando-se a margem de lucro presumida pela legislação para a definição do preço de revenda, encontra-se um valor do preço parâmetro compatível com a finalidade do método PRL 60 e dos preços de transferência.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. LEI 9.430 DE 1996. MECANISMO DE COMPARABILIDADE. PREÇOS PRATICADO E PARÂMETRO. INCLUSÃO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO.
Operação entre pessoas vinculadas (no qual se verifica o preço praticado) e a operação entre pessoas não vinculadas, na revenda (no qual se apura o preço parâmetro) devem preservar parâmetros equivalentes. Analisando-se o método do PRL, a comparabilidade entre preços praticado e parâmetro, sob a ótica do § 6º do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, opera-se segundo mecanismo no qual se incluem na apuração de ambos os preços os valores de frete, seguros e tributos incidentes na importação.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. LEI 12.715, DE 2012. MECANISMO DE COMPARABILIDADE. PREÇOS PRATICADO E PARÂMETRO. EXCLUSÃO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO.
Com a Lei nº 12.715, de 2012 (conversão da MP nº 563, de 2012) o mecanismo de comparabilidade passou por alteração em relação à Lei nº 9.430, de 1996, no sentido de se excluir da apuração dos preços praticado e parâmetro os valores de frete, seguros (mediante atendimento de determinadas condições) e tributos incidentes na importação.
Numero da decisão: 9101-003.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no me´rito, (i) por maioria de votos, em negar-lhe provimento em relac¸a~o a` ilegalidade da IN 243/2002, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento; e (ii) por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento em relac¸a~o ao tema fretes e seguros, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andre´ Mendes de Moura.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto Relator
(assinado digitalmente)
Andre´ Mendes de Moura Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre´ Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Arau´jo, Luis Fla´vio Neto, Fla´vio Franco Corre^a, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Re^go (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 13502.001090/2009-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA SALARIAL.
As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais integram a remuneração mensal percebida pelo contribuinte.
Numero da decisão: 9202-006.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes (relatora), Patrícia da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Redatora designada.
EDITADO EM: 02/04/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 13811.001565/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido – CSLL Ano-calendário: 2002 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA E MULTA MORATÓRIA. DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS CONSELHEIROS DO CARF. A multa moratória e a multa de ofício são penalidades que representam sanções diferentes para condutas que não se equivalem entre si. É engano imaginar que a multa moratória tem natureza indenizatória pelo não pagamento do tributo na data devida. Tal indenização é satisfeita pelos juros de mora que não se confundem com a multa moratória. A propósito da natureza da multa moratória e se esta é devida em caso de denúncia espontânea, ao julgar o REsp 1.149.022, submetido à forma do artigo 543-C, do CPC, o STJ firmou entendimento no sentido de que “quando o contribuinte procede à retificação do valor declarado a menor (integralmente recolhido), elide a necessidade de o Fisco constituir o crédito tributário atinente à parte não declarada (e quitada à época da retificação), razão pela qual aplicável o benefício previsto no artigo 138, do CTN. No caso concreto, ainda que se possa discordar da decisão do STJ, em face ao que dispõe o artigo 62-A, do Regimento Interno do Carf, não há como deixar de aplicar o entendimento contido no acórdão resultante do julgamento do REsp 1.149.022. (Precedentes Acórdão n CSRF101-05.340; Acórdão n CSRF101-05.341 e n. CSRF101-06.094). Recurso provido.
Numero da decisão: 1402-000.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Albertina Silva Santos de Lima, acompanharam pelas conclusões, por aplicarem somente o recurso repetitivo.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10280.722150/2011-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
RECURSO ESPECIAL DE DIVRGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA.
Para que se possa conhecer Recurso Especial de divergência, é requisito, dentre outros, a demonstração da similitude fática.
Não demonstrado o cumprimento de tal requisito pela Fazenda Nacional, seu Recurso não pode ser conhecido.
LANÇAMENTO REFLEXO. PIS/COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. AFASTAMENTO DA TRIBUTAÇÃO.
Os créditos incentivados de ICMS, concedidos pelos Estados a setores econômicos ou regiões em que haja interesse especial, não se encartam no conceito de receita para fins de incidência das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, pois não constitui entrada de recursos passíveis de registro em contas de resultado, não podendo ser assim considerado e, por conseguinte, não compõe a base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 9101-003.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Rafael Vidal de Araújo, que lhe negou provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Votaram pelas conclusões, em relação ao recurso fazendário, os conselheiros André Mendes de Moura e Adriana Gomes Rêgo e, em relação ao mérito do recurso do contribuinte, o conselheiro Flávio Franco Corrêa.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 11845.000224/2008-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF 105. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RICARF. ART. 67, §3º.
Não é conhecido Recurso Especial contra acórdão que adota entendimento de Súmula CARF, nos termos do artigo 67, §3º, do RICARF (Portaria MF 343/2015).
O acórdão da Turma a quo amolda-se à Súmula CARF 105, que prevê: "A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício". Recurso Especial não conhecido.
Numero da decisão: 9101-003.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo -Presidente
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 10880.687313/2009-09
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006
COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação.
PROVA. JUNTADA APÓS IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
A apreciação de documentos não submetidos à autoridade julgadora de primeira instância é possível nas hipóteses previstas no art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235, de 1972.
DILIGÊNCIA FISCAL. FINALIDADE.
A diligência fiscal tem a finalidade de dirimir dúvidas sobre fatos relacionados ao litígio, não de trazer aos autos as provas documentais que cabia ao sujeito passivo produzir.
Numero da decisão: 3002-000.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Diego Weis Junior, Larissa Nunes Girard e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD
Numero do processo: 10280.904425/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/04/1999
CONEXÃO. NÃO EXISTÊNCIA DE FATOS IDÊNTICOS. NÃO OCORRÊNCIA.
Quando os processos não se baseiam em fatos idênticos, apesar de ser a mesma matéria, pois os períodos de apuração são distintos, não se vislumbra a conexão.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. CRÉDITO. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA.
Apesar de não ter ocorrido a retificação da DCTF, o que se fazia necessário, a diligência comprovou a existência do crédito em virtude do princípio da verdade material.
Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-005.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 10480.905882/2008-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000
NULIDADE DA DECISÃO A QUO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA.
Tendo a decisão recorrida adequada fundamentação quanto às questões decididas, não restando configurado o alegado cerceamento do direito de defesa, nem restando comprovada incompetência das autoridades administrativas que participaram do julgamento, rejeita-se a preliminar suscitada.
SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. ISENÇÃO REVOGADA. STF.
A isenção da Cofins, atinentes às sociedades civis de prestação de serviços profissionais regulamentados, foi revogada por norma legal, que posteriormente foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal -STF-, cuja decisão possui eficácia ex tunc, alcançando, por conseguinte, todas as relações jurídicas albergadas desde a edição da referida norma revogadora.
Numero da decisão: 3001-000.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI
