Numero do processo: 11080.004091/96-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Mantém-se a decisão de primeiro grau por estar em estrita consonância com a legislação tributária em vigor e com as provas juntadas aos autos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-43147
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11080.005992/00-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada a contradição entre os fundamentos do voto proferido na instância administrativa e a decisão judicial proferida em sede de embargos à execução, devem aqueles ser revistos para adequar-se a esta.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17701
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11080.002917/98-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE. A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
MULTA DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Descabe a aplicação de multa de ofício sobre tributo com exigibilidade suspensa em razão do depósito integral do seu valor, de liminar concedida em mandado de segurança ou de antecipação de tutela concedida em ação ordinária.
JUROS DE MORA - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Os juros de mora independem de formalização através de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese de depósito do montante integral. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19963
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 11050.000302/96-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09980
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 11075.000932/2001-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física, cujo fato gerador se dá em 31 de dezembro, é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, de modo que, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN, o fisco dispõe do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador para exigir créditos tributários que julgue devidos.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-13956
Decisão: Por unanimidade de votos ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento levantada de ofício.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11080.004439/97-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - ENTIDADES DE FINS NÃO LUCRATIVOS - As entidades sem fins lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo mediante a aplicação da alíquota de 1% sobre a folha de pagamento (Lei Complementar nr. 7/70, art. 3, § 4, c/c o Decreto-Lei nr. 2.303/86, art. 33). Incabível a exigência da contribuição tendo como base de cálculo o faturamento, sem a comprovação de que a entidade não reveste as condições necessárias para o enquadramento como entidade sem fins lucrativos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10291
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11040.001075/92-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação escrita, os bancos estão obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, conforme determina o art. 197, do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O simples depósito em conta-corrente não é pressuposto suficiente para a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, sendo necessária a identificação de sinais exteriores de riqueza e de nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11824
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo bancário e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11070.000763/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRFON - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA - Sempre que apurarem infração das disposições contidas no Regulamento do Imposto de Renda, os Auditores-Fiscais da Receita Federal lavrarão o competente auto de infração, com observância do Decreto n.º 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, que dispõem sobre o Processo Administrativo Fiscal.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE - Não se estende à beneficiária do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometida pela fonte pagadora responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento, do imposto de renda retido na fonte, sujeitará à fonte pagadora da remuneração ao lançamento de ofício e as penalidades da lei.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11080.009592/2003-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996.
MULTA DE OFÍCIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO PAGO DEPOIS DE INICIADA A AÇÃO FISCAL - Iniciada a ação fiscal não há mais que se falar em espontaneidade do sujeito passivo, mesmo que o tributo devido seja recolhido no curso da ação fiscal. Somente se considera espontânea a denúncia, acompanhada do pagamento, apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75 %, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11030.000009/97-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. PARCELAMENTO - EXCLUSÃO DE MULTA - CTN, ART. 138. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. Não cabe lançamento de multa de ofício isolada sobre débitos confessados em declarações retificadoras, apresentadas quando o contribuinte ainda não se encontrava sob procedimento fiscal, ainda que os débitos tenham sido objeto de pedido de parcelamento formalizado junto à repartição jurisdicionante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe