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4647307 #
Numero do processo: 10183.004025/95-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O limite de alçada para apreciação de recurso de ofício é o fixado na Portaria MF n333, de 11/12/97. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06276
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4647329 #
Numero do processo: 10183.004207/2001-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC e Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15419
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4645270 #
Numero do processo: 10166.001550/00-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993. NULIDADE - Não caracteriza cerceamento de defesa, o fato de o auto de infração ser lavrado dentro da repartição fiscal. Por outro lado, não se comprovou a ocorrência das falhas alegadas e ocorridas não seriam bastantes para influir na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4647885 #
Numero do processo: 10215.000462/98-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - PAGAMENTO EFETUADO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PAGAMENTO EFETUADO OU RECURSO ENTREGUE A TERCEIRO OU SÓCIO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado por pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou, ainda, os pagamentos efetuados e aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não comprovada a operação ou a sua causa. A efetuação do pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei n 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18803
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4647992 #
Numero do processo: 10215.000699/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ITR/1998. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
Numero da decisão: 303-34.331
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Zenaldo Loibman e Tarásio Campeio Borges votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Elder da Costa

4644430 #
Numero do processo: 10140.000187/95-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração da contribuinte indicar a existência de saldo credor na conta Caixa, bem como a apuração desta irregularidade por meio de recomposição desta conta pelo estorno de lançamentos de cheques emitidos em nome de terceiros supridores do Caixa, sem a comprovação de sua destinação, autoriza a presunção de omissão do registro de receitas, mormente quando a empresa não consegue comprovar a improcedência da presunção. PIS FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 e 2.449/88 - Cancela-se a exigência de contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que tem a sua execução suspensa pela Resolução nº 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva. IMPOSTO DE RENDA-FONTE - ART. 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83 - DECORRÊNCIA - A partir do período-base de 1989, não é devida a exigência do imposto de renda na fonte com base no art. 8º do Decreto-lei 2.065/83, pelo entendimento da administração tributária de que este artigo foi revogado pelo artigo 35 da Lei 7.713/88 (ADN-COSIT 06/96). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E COFINS- OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA: Confirmada a omissão no registro de receitas no lançamento do IRPJ, incide a contribuição social sobre o valor apurado que ficou à margem da contabilidade, pela relação de causa e efeito entre o lançamento principal e o decorrente. FINSOCIAL FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA - Confirmada a omissão no registro de receitas no lançamento do IRPJ, é devida a contribuição ao Finsocial sobre o valor apurado que ficou à margem da contabilidade, pela relação de causa e efeito entre eles existente, devendo ser excluída a parcela excedente à alíquota de 0,5%, conforme orientação emanada do STF.
Numero da decisão: 108-04468
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) Cancelar a exigência da Contribuição para o Pis Faturamento determinada com fundamento nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988; 2) Excluir da exigência da Contribuição para o Finsocial-Faturamento a omportância que exceder à aplicação da alíquota de 0,5 % definida do Decreto-Lei nº 1.940/82; e 3) Cancelar a exigência do IR FONTE determinada com base no art. 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4645719 #
Numero do processo: 10166.006311/2004-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - PEREMPÇÃO - Não se conhece de recurso voluntário interposto depois de decorrido o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. O recurso, apresentado além dos prazos legalmente previstos, estando perempto, não produz efeitos, devendo ser desconsiderado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-08.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nilton Pess

4646104 #
Numero do processo: 10166.011122/2001-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECEITA TRIBUTÁVEL LUCRO PRESUMIDO - O valor de bonificação em mercadoria recebida pela pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido não constitui base de cálculo do imposto de renda devido. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO - É competência atribuída, em caráter privativo, ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, manifestar-se sobre a constitucionalidade das leis, cabendo à esfera administrativa zelar pelo seu cumprimento. JUROS DE MORA – SELIC - A cobrança de juros de mora com base no valor acumulado mensal da taxa referencial do Selic tem previsão legal. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir da base de cálculo os valores das bonificações recebidas no 2° trimestre de 1998 e nos 2°, 3° e 4° trimestres de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4644759 #
Numero do processo: 10140.001510/96-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES - ARBITRAMENTO DO LUCRO - A tributação simplificada pela modalidade do Lucro Presumido não dispensa a empresa da guarda dos documentos, tampouco a desobriga de comprovar a natureza de suas operações, cuja falta autoriza o arbitramento do lucro. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - PERCENTUAIS FIXADOS EM PORTARIA – LEGALIDADE - É legitima a utilização de percentuais de arbitramento fixados em Portaria do Ministro da Fazenda, por delegação contida no Decreto-Lei nº 1.648/78, publicada sob o regime constitucional anterior ao da Carta de 1988. A revogação contida no Art. 25 do ADCT não atinge os efeitos de atos emitidos por delegação legislativa legitimada pelo regime constitucional anterior, pela tese da inexistência de inconstitucionalidade formal superveniente, já reconhecida pelo STF. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - PERÍODOS SUCESSIVOS - AGRAVAMENTO DOS PERCENTUAIS - O Decreto-Lei nº 1.648/78 e o § 1º do art. 21 da Lei n.º 8.541/92 só delegaram poderes ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento do lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas. As Portarias MF n.º 22/79 e 524/93 exorbitaram dessa competência ao estabelecerem agravamento penalidade, não tolerável no conceito de tributo previsto no art. 3º do CTN. dos percentuais, na hipótese de arbitramento do lucro em períodos sucessivos, o que também configura. Arbitramento reduzido para os percentuais básicos, sem agravamento. IR-FONTE, CSSL, PIS e COFINS - DECORRÊNCIA - Ajusta-se a exigência do IR-FONTE, afetada pela redução da base tributável do Lucro Arbitrado, mantendo-se as demais incidências. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05513
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) Afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento do lucro no período de fevereiro a dezembro de 1993; e 2) Ajustar a exigência do IRF à redução do lucro arbitrado.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4647716 #
Numero do processo: 10209.000734/98-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ISENÇÃO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. A empresa pública e as sociedades de economia mista não podem gozar de privilégio fiscais não extensivos às do setor privado (art. 173 § 2º, da Constituição Federal). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34289
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva declarou-se impedido. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira, OAB/DF 1.226.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO