Sistemas: Acordãos
Busca:
4660554 #
Numero do processo: 10650.000742/2004-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE PASTAGENS – Não comprovada, mediante documentação hábil e que se reporte à data do fato gerador, deve ser mantida a exigência neste aspecto. PROVA PERICIAL – Impraticável. Observado o artigo 18, do Decreto nº. 70.235/72. MULTA DE OFÍCIO – INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS – Devida, nos exatos termos do artigo 14, § 2º, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA – Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4659510 #
Numero do processo: 10630.001272/2004-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - Despesas Médicas e Odontológicas - Recibos, mesmo que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não são documentos apropriados para comprovarem, por si só, despesas médicas realizadas, ainda mais quando não há provas da efetividade de nenhum dos desembolsos feitos, ao longo de três anos-calendários seguidos, nem da concreta execução dos serviços ditos como prestados. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - O lançamento de multa qualificada exige a prova inconteste de que o contribuinte agiu de forma a demonstrar que quis os resultados caracterizados pelo art. 72 da Lei nº 4.502/64 como sendo fraude, ou mesmo que assumiu o risco de produzi-los. Não existe fraude em tese. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, relativamente à glosa da dedução referente à profissional Célia Piterman, no ano-calendário de 2000, no valor de R$ 8.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4660714 #
Numero do processo: 10660.000010/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da inciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário) . Todavia, se o indébito se exterioza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida ( Acórdão nº 108-05.791, 1º CC, Sessão de 13/07/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07711
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4661754 #
Numero do processo: 10665.001084/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - AUTO DE INFRAÇÃO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Comprovado nos autos que o contribuinte protocolou junto ao IBAMA, mesmo a destempo, o Ato Declaratório Ambiental relativo às áreas de preservação permanente e de utilização limitada, não devem as mesmas ser consideradas para o cálculo do ITR, tornando-se insubsistente o Auto de Infração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4661300 #
Numero do processo: 10660.002112/00-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - RECEITAS, DESPESAS DE CUSTEIO E DOS INVESTIMENTOS - As receitas, as despesas de custeio e os investimentos despendidos para a percepção de rendimentos oriundos do exercício da atividade rural estão sujeitos à comprovação através da apresentação de documentos usualmente utilizados neste tipo de atividade. AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL - INVESTIMENTOS COMO DESPESAS E RECEITAS - Somente o valor das benfeitorias, comprovadas por documentação hábil e idônea e com valoração e discriminação em separado nos documentos representativos da compra ou venda do imóvel, é que será admitido como despesa ou receita da atividade rural, respectivamente, no mês da aquisição ou alienação da propriedade. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4663133 #
Numero do processo: 10675.003552/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37945
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4660942 #
Numero do processo: 10660.000756/2001-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE IRFONTE POSTERIOR – Não se aproveita, na apuração do saldo de IR a pagar, o IRFonte de período posterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4658605 #
Numero do processo: 10580.019741/86-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Inexiste litígio se a contribuinte concorda com a ocorrência da irregularidade que lhe foi imputada, via auto de infração. Pleito de compensação do crédito tributário apurado não tem a natureza de recurso voluntário, devendo ser acolhido e solucionado pela repartição fiscal de origem. Recurso voluntário não conhecido por falta de objeto.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-18599
Decisão: POR UNANIMIDADE NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4661677 #
Numero do processo: 10665.000840/2003-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEREMPÇÃO – Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso que não se toma conhecimento
Numero da decisão: 107-07786
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4662787 #
Numero do processo: 10675.001200/94-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - ANO DE 1990/1992 - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - REVISÃO DA PENALIDADE - "Não se instaura a fase litigiosa do procedimento quando o contribuinte deixa de tempestivamente ofertar a sua impugnação e ainda serodiamente clama ora pela reabertura do pertinente prazo ora até pela protocolização de defesa além do trintídeo inaugural". (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18844
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire