Numero do processo: 10410.001904/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE REVISÃO - A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN, apurado em 31 de dezembro do exercício anterior. É o que prescreve o artigo 3º da Lei nº 8.847/94. Ressalte-se que tal valor é encontrado pela medida agronômica unitária hectare, e não mais pelo módulo fiscal de que fala o Estatuto da Terra. Não padece dúvidas, por outro lado, e está expresso no art. 97 do CTN, que somente a Lei pode estabelecer a instituição de tributos, ou a sua extinção. Na hipótese vertente, porém, não há se cogitaar em afronta ao princípio estereotipado no artigo 97 do Código Tributário Nacional, vez que não se cuida aqui de majoração do tributo de que trata o inciso II do artigo citado, mas sim de atualização do valor monetário da base de cálculo, tal como previsto no § 2º do mesmo citado art. 97, sendo tal ajuste periódico expressamente determinado pela Receita Federal, a teor do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73260
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10283.006962/98-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - Nos termos da legislação vigente, o sistema de inventário permanente e os livros de Registro de Inventários e de Controle da Produção e do Estoque são os meios hábeis para a apuração de diferenças de estoques, descabendo a utilização de documentos com fins diversos, onde acham-se contidos dados estimativos de consumo.
LUCRO REAL MENSAL - Na autuação de pessoas jurídicas submetidas à tributação sob a forma de resultados apurados ao final de cada mês, a matéria tributável deverá ser imputada ao período mensal respectivo, inadmitido o lançamento para períodos anuais.
ISENÇÃO/SUDAM - Norma legal que versar sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente (CTN, art. 111, II). No art. 566, § 3º do RIR/94 (art. 451, § 3º do RIR/80), o vocábulo “resultado” refere-se ao lucro da exploração, e os termos “ampliação” e “modernização” não podem ser equiparados e estão conceituados no art. 20 do Regulamento de Incentivos Fiscais Administrados pela SUDAM, aprovado pela Resolução nº 7077/91. (Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21102
Decisão: Por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso EX OFFICIO. O julgamento foi acompanhado pelo Dr. Maurício Souza Wanderley, inscrição OAB/DF nº 13.555.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10380.005181/2003-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. RESTITUIÇÃO.
O prazo prescricional para requerer a restituição do tributo pago indevidamente ocorre após decorridos 5 (cinco) anos da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que excluiu a empresa do Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos, fundamentos no artigo 168, II do CTN.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10280.004186/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SUPERAVALIAÇÃO DE COMPRAS. Descabe a tributação quando restar comprovado nos autos que a empresa informou corretamente na declaração de rendimentos, os custos registrados na contabilidade.
GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS DE VIAGENS E DE TRANSPORTE – DOCUMENTAÇÃO - COMPROVAÇÃO. Dada a característica da despesa, os recibos firmados pelos empregados da pessoa jurídica relativos a despesas de viagem, bem como os recibos de aquisição de insumos necessários à atividade da empresa (serragem), constituem-se em documentos hábeis para atestar a despesa operacional, mormente quando não pesem sobre eles qualquer outra acusação.
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. A nota fiscal série “E “, acompanhada do recibo de pagamento com destaque do FUNRURAL, constitui documento hábil para comprovar o custo de criação de frangos por integração. A falta do CPF ou CGC, por si só, não autoriza a glosa da despesa,
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS - Insubsistente o lançamento fundamentado nas disposições dos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e retirados do mundo jurídico pela Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19883
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cr$ ...; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS ; E AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10380.004476/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/VTNm - A teor do art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94, pode a autoridade administrativa rever o VTNm, base do lançamento do ITR, com base em Laudo Técnico que atenda aos requisitos da ABNT e esteja acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. Atendendo o Laudo a tais requisitos e trazendo elementos que dêem convicção ao julgador, nada senão rever o lançamento retificando-o. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71765
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10384.001981/2002-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DECLARADOS E DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO EXPLICADOS - Os valores apurados a partir de diferenças entre valores depositados e não contabilizados se constitui em presunção de omissão de receitas.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO – Constatado o recolhimento a menor dos tributos e contribuições sujeitos ao regime de recolhimento do SIMPLES correto o lançamento das diferenças verificadas.
LANÇAMENTO REFLEXOS - Dada a estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, a NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10384.000019/96-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - ISENÇÃO - São isentos de tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, relativamente ao valor correspondente às contribuições do participante, quando tributados na fonte os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade, ainda que, a incidência na fonte se configure em depósito judicial efetuado pela própria entidade, que litigue, judicialmente, pela imunidade, visto que tais ônus foram suportados pelo participante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15859
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10380.001795/92-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS-FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - D.Leis 2445/88 e 2.449/88 INCONSTITUCIONALIDADE - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da lei-complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior, o PIS, exigido com base nos Decretos-leis 2445 e 2449/88, não pode subsistir.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para declarar insubsistente o lançamento.
Numero da decisão: 107-05143
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10283.002287/98-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO – Tendo ficado perfeitamente demonstrado erro de fato no preenchimento da declaração, e, uma vez corrigido, não altera a base tributável, o lançamento deve ser cancelado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06995
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10283.007452/2002-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e as provas constantes dos autos e verificada a correção da decisão de Primeiro Grau, é de negar-se provimento ao recurso de ofício.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
