Numero do processo: 10120.008208/2003-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Apr 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE.
Cabível o lançamento da multa de ofício, se o tributo foi declarado quando já excluída a espontaneidade, pelo início do procedimento de fiscalização.
MULTA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA.
A omissão expressiva de receitas em vários períodos consecutivos demonstra ter a autuada agido com dolo, caracterizando o evidente intuito de fraude, que dá ensejo à aplicação da multa por infração qualificada, no percentual de 150%. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 107-09.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 10166.009678/2003-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 3ºCC Nº 06: “Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.”
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 303-34.911
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10183.006352/2005-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É
exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Prescindível o Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama para a comprovação dessa área. Imprescindível a prévia declaração por ato do poder público no caso das áreas com quaisquer das finalidades previstas nas alíneas do artigo 3° do Código Florestal, diferentemente das áreas identificadas com os parâmetros definidos no artigo 2°, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, cujo documento com força probante é o laudo técnico que comprove a identidade entre as reais características do imóvel rural ou de parte dele com os parâmetros citados, sem olvidar da Anotação de responsabilidade Técnica (ART) no órgão de classe competente.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de utilização limitada.
Sobre a área de utilização limitada não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de utilização limitada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.023
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10120.006113/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - CONSULTA DECLARADA INEFICAZ - Não é nulo o auto de infração lavrado após a solução do processo de consulta que a declarou ineficaz. Preliminar rejeitada. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento, havendo precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito. Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-07264
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10140.002206/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77098
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10140.002790/97-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. O Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 01/92, cuja decisão tem efeitos vinculantes (CF, art. 102, § 2) julgou constitucional a exigência da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05772
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10120.003829/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – INEXISTÊNCIA – Tendo o aresto vergastado rebatido a todas as questões suscitadas na impugnação, ainda que de forma sucinta, não há falar em nulidade.
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS – Comprovado em diligência ter a contribuinte reconhecido parcialmente as receitas tidas como omitidas, há de se deduzir da base da exigência a parcela já computada pela escrituração.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – Havendo identificação dos beneficiários na contabilização, inexistente qualquer razão para glosa da despesa.
PREJUÍZOS REVERTIDOS EM OUTRO PROCEDIMENTO – REPERCUSSÃO NECESSÁRIA – Havendo neste processo, glosa de compensação de prejuízos já revertidos em outro procedimento, os mesmos encontram-se quanto a esta matéria umbilicalmente ligados, devendo o resultado do primeiro repercutir neste da glosa.
FALTA DE ADIÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO – 1998 e 1999 – Correto o procedimento de adicionar a reserva quando de sua efetiva realização, por depreciação ou baixa. Não gera efeito postergatório a adição extemporânea se no período em que adicionada a reserva há insuficiência de recolhimento de tributo, com lançamento de ofício.
REGISTRO A DESTEMPO DE RECEITAS FINANCEIRAS – CÁLCULO COM
POSTERGAÇÃO – DIFERENÇAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O CONSTANTE DA DECLARAÇÃO – AC 2000 – Correto o procedimento do fisco ao lançar o registro a destempo de receitas, considerando os efeitos da postergação, quando houver pagamento em período posterior, e no montante efetivamente recolhido. Diferenças não explicadas entre a escrituração e a declaração de informações da pessoa jurídica devem ser objeto de lançamento.
Lançamento parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.754
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1)reduzir a base de cálculo da omissão de receitas financeiras para R$ 1.038.099,54, R$ 2.212.321,59 e R$ 74.5.438,10, nos anos de 1998, 1999 e 2000; 2) cancelar a exigência fundada em
indedutibilidade de juros sobre o capital próprio; 3) ajustar o valor referente à glosa de prejuízos ao decidido no Acórdão nº. 101-94.455, de 04.12.2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10166.002415/2003-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n.º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS AO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra do sigilo bancário e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que provêem parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente e o Conselheiro Remis Almeida Estol que provê integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10140.002886/2002-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
Ano-calendário: 1998
Ementa: IRPF . LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS . LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 106-16.796
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10120.008293/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO. Provado nos autos que o contribuinte recolheu o tributo devido centralizado na Matriz, cancela-se o auto de infração lavrado na filial, apenas pelo fato de a pessoa jurídica não ter formalizado a centralização de recolhimentos junto à SRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77026
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
